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ID
1303009
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à desapropriação, é válido dizer que:

Alternativas
Comentários
  • No caso de declaração de utilidade pública, o decreto expropriatório caduca em 5 anos. fl. 1029. Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

  • Quanto às benfeitorias:

    necessárias = indenizadas independente de autorização; 

    úteis = indenizadas apenas quando autorizadas pelo poder público;

    voluptuárias = não são indenizadas

  • Resposta b)

    a) CF, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    e) DL 3365/41, Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado. 
    §1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

  • Essa questão não estaria desatualizadad devido a nova redação do art. 3º do DL 3365???

  • Entendi se tratar, na "b", de fundamento jurídico.