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A - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
B - Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
C - Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
D - Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
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Universalidade de fato
Universalidade de direito
É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária.
É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.
Ex.: herança, massa falida.
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Fiquei em dúvida nesta questão justamente por dizer a opção E que a universalidade de direito é um todo a partir das unidades que a compõe... Acho que é justamente o conceito de universalidade de fato... Se imaginarmos uma herança, não necessariamente será composta de unidades, pode ser que haja apenas um bem.. sigo em dúvida!
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Gabarito Letra E, mas confesso que fui por eliminação, porque as demais possuem erros gritantes.
A) Incorreta, pois o dominicais podem ser alienados, desde que observado o procedimento previsto para tal. Lei 8666 trata do assunto.
B)Incorreta, pois os Entes tem o "poder-dever" de cobrar retribuição pelo uso de seus bens, segundo o próprio CC/02. Importante atentar-se que aqui há uma polêmica entre duas correntes, em síntese uma entende que tal cobrança seriam Taxas e outra Preço Público (Majoritária), logo trata-se de receita originária e não derivada(caso fosse tributo). Exemplo claro disso é a disciplina que vem sendo dada
ao trânsito dos grandes centros urbanos, através da imposição de
horários e cobrança pelo tempo de estacionamento
Recomendo aprofundar no assunto...C)O Item apresenta o conceito de condição suspensiva e não resolutiva.
D)Um dos requisitos para a validade do negócio jurídico é exatamente a forma prescrita em lei. Lembre-se da escada ponteana, Existência, Validade e Eficácia. Defeitos na Validade tornam nulo o negócio.
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LETRA E CORRETA
Art. 90. Constitui
universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à
mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto
de relações jurídicas próprias.
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a) Os bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais são sempre considerados inalienáveis,
b) Pela utilização de bens públicos de uso comum, o poder público não pode exigir qualquer espécie de retribuição.
c) Enquanto não ocorrer a condição resolutiva, o negócio jurídico não terá eficácia e não se terá adquirido o direito a que ele visa.
d) Um negócio jurídico não pode ser considerado nulo somente porque não cumpriu a forma prescrita ou não defesa em lei.
e) A universitas facti é uma categoria lógica e a universalidade de direito contempla um todo que emerge das unidades que a compõem
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Sobre a questão C:
"Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. "
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a letra E no meu ver esta confusa, para não dizer errada
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A alternativa E está correta.
Por "categoria lógica" da universalidade de fato entende-se a destinação unitária que têm os bens que a compõem.
Por "todo que emerge das unidades" que compõem a universalidade de direito entende-se, de forma individual, cada uma das relações jurídicas com valor econômico.
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na letra E não é o contrário?