A reparação do dano pela indenização se traduz por pagamento do equivalente em dinheiro. Pela indenização, não se repõe na forma específica o bem lesado, mas se compensa o menoscabo patrimonial sofrido em razão do dano, restabelecendo o equilíbrio patrimonial em função do valor que representa o prejuízo.
Na fixação do quantum, o magistrado deverá: a) estabelecer o conteúdo do dano (dano emergente, lucro cessante, dano moral); b) estimar a medida do prejuízo, buscando o preço atual que represente o valor patrimonial destruído; c) fixar seu quantum na sentença. A indenização, em regra, mede-se pela extensão do dano.
Segundo o art. 944, parágrafo único do CC, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente , a indenização. Ademais, em se tratando de responsabilidade contratual, no quantum reparador da cláusula penal estão predeterminados a priori todos os prejuízos causados ao credor, inclusive os de natureza extrapatrimonial. Correta a alternativa A.
Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/2048285/advocacia-publica-2---col-passe-em-concursos-publicos---questoes-comentadas---1-/12
Questão com fundamento no art. 944 do CC:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
O art. 944, caput, do CC prevê o princípio da integralidade do dano. Entretanto, o parágrafo único impõe um limite.
Gabarito: A