SóProvas


ID
1303033
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ESTABELECIMENTO COMERCIAL - UNIVERSALIDADE DE FATO - DIREITO PESSOAL

    TRECHO DE ARTIGO SOBRE O TEMA

    Segundo o pressuposto de que o estabelecimento é uma universalidade de

    fato, surge uma questão extremamente relevante, qual seja, saber se o estabelecimento é

    objeto de direitos reais ou de direitos pessoais. Tullio Ascarelli observa que não há

    direito real sobre o estabelecimento, mas tratamento unitário dos vários que o compõem,

    permitindo falar em negócio jurídico sobre o estabelecimento42. De acordo com esse

    entendimento, declara não ser possível falar em posse, reivindicação, usucapião, penhor

    ou usufruto do estabelecimento, mas apenas dos elementos que o compõem43. Em

    síntese, os direitos reais exercem-se sobre os elementos que integram o estabelecimento

    e não sobre ele mesmo.

    O mesmo Ascarelli afirma que a unidade do estabelecimento serve apenas

    para determinar o objeto de determinados negócios ou para fins de sucessão, e não para

    identificar um direito sobre o estabelecimento, distinto do direito real incidente sobre os

    componentes do estabelecimento44. A favor dessa tese, invoca o fato de os componentes

    poderem pertencer a pessoas diferentes. 

    Somos adeptos da tese esposada por Tullio Ascarelli, na medida em que não

    conseguimos vislumbrar o direito real sobre o conjunto, distinto do direito real sobre as

    coisas singulares que compõem o conjunto. A mera possibilidade de os elementos

    integrantes do estabelecimento não pertencerem ao empresário já afasta a possibilidade

    de vislumbrar a propriedade plena sobre o conjunto. A unidade do estabelecimento

    existe para fins obrigacionais, por isso deve-se falar em direitos pessoais sobre o

    estabelecimento. 

    http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/Marlon_Tomazette.pdf
  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


  • B) Achei uma péssima definição de posse injusta. SMJ, a assertiva descreve a posse de má-fé - sem título/ sem base legal. Posse injusta é a viciada por violencia, clandestinade ou precáriedade. Não quero confundi-los, esse é meu entendimento sem qualquer consulta à doutrina.