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Latra - A
Lei 7347/85 - Lei de Ação Civil Pública
art. 1º ...
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Parágrafo
único. Não será
cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias,
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza
institucional cujos beneficiários podem ser
individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
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E também, diz o STJ:
"A Ação Civil Pública não se presta como meio adequado a obstar a cobrança de tributos instituídos por Lei Municipal, face ao fato de que a relação jurídica estabelecida desenvolve-se entre a Fazenda Municipal e o contribuinte, não revestindo este último o conceito de consumidor constante do art. 21 , da Lei nº 7.347/85, a autorizar o uso da referida ação. Os interesses e direitos individuais homogêneos, de que trata o art. 21 , da Lei nº 7.347/85, somente poderão ser tutelados, pela via da ação coletiva, quando os seus titulares sofrerem danos na condição de consumidores. A açãocivilpública não pode servir de meio para a declaração, com efeito erga omnes, de inconstitucionalidade de lei. Ilegitimidade ativa do Ministério Público reconhecida. Precedentes desta Casa Julgadora".
AgRg no REsp 539.399
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Segunda-feira, 06 de maio de 2013
Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes
Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.