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ID
1303072
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I. Entre outras utilidades, não é considerado salário in natura, nos termos da legislação trabalhista, o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, bem como a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
II. Segundo entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, entretanto não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso- prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
III. Conforme entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O que se entende por salário in natura ou salário utilidade? - Katy Brianezi

    Importante observar que se a prestação fornecida é PARA o trabalho, a mesma NAO possui natureza salarial. Já se a prestação fornecida é PELO trabalho, considera-se SALÁRIO-UTILIDADE.

    Cumpre lembrar que se a prestação for fornecida com habitualidade e com gratuidade pelo empregador, terá natureza salarial, portanto será considerado salário in natura.

    Segundo o texto celetista, serão consideradas prestações in natura: a alimentação (20% do salário contratual), habitação (25% do salário contratual), vestuário, cestas básicas, transporte fornecido gratuitamente pelo empregador ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado pelo trabalho prestado ao empregador.

    Não será permitido o pagamento in natura com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (ex. cigarro súmula 367, do TST).

    Utilidades sem natureza salarial, segundo a própria CLT:

    I vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (obrigação do empregador fornecido para a prestação de serviços)

    II educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (vale-transporte)

    IV assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI previdência privada;

    Por fim, cumpre esclarecer que a habitação, a energia elétrica, os EPIs, uniformes, e os veículos fornecidos ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho não terão natureza salarial, mas sim indenizatória.


  • Sobre o item II, vide Súmula 354, TST:


    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


  • Sobre o item III, vide Súmula 202 do TST:


    GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.


  • Sobre o item I, vide art. 458, III e IV, CLT:


    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    (...)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;(Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)