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ID
1303081
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações a seguir:

I. Segundo orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
II. Os associados de sindicatos de empregados que se aposentarem, estiverem desempregados ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, mas não poderão exercer quaisquer cargos de administração ou representação sindical.
III. As centrais sindicais legalmente reconhecidas têm como prerrogativas: (a) coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; (b) participar de negociações em fóruns, colegiados de ôrgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores, e (c) firmar, mediante negociação estabelecida com as confederações sindicais patronais, os contratos coletivos estipulativos das condições mínimas de trabalho aplicáveis em todo o território nacional.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I: OJ 41 - SBDI I - TST

    Item II: art. 540, 2º, CLT
    Item III: art. 1º, Lei 11.648/2008
  • Central sindical não tem prerrogativa para negociações coletivas!

  • As corretas não seriam as I e II?

  • I - OJ-SDI1-41    ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA. Inserida em 25.11.96
    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.

    II - Art. 540, CLT, § 2º - Os associados de Sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.

    III - Lei 11.648/03 - Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. 

    Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. 

  • Perdão, colegas, mas já reli 5 vezes e não identifiquei o erro da II, comparando o enunciado com o comentário da amiga Luciana.

    Algum ser de luz poderia me auxiliar? Agradeço muito!

  • O erro da II está na parte final - Os associados de sindicatos de empregados que se aposentarem, estiverem desempregados ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, mas não poderão exercer quaisquer cargos de administração ou representação sindical.

    Art. 540, CLT, § 2º (...) não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.