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De acordo com a constituição federal, art 194. inciso VII -
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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a letra A está de acordo com jurisprudências veja:
decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. URV. CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBIILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não há que se falar em
inconstitucionalidade do termo "nominal" do inciso I, do artigo 20, da
Lei n.º 8.880/94, a partir da decisão exarada pelo Plenário do Excelso
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 313.382-9/SC. 2. Não
havendo demonstração da ocorrência de redução do valor nominal do
benefício (em moeda corrente), não procede a alegação de ofensa ao
princípio da irredutibilidade preconizado no art. 194, IV da CF/88”. (Agr. Regimental na Apelação Cível, Processo 2003.71.00.082188-8, DJ 28/09/2005, p. 1024). (grifos nossos).
“EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de
inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal
que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da
irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem
anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007). (grifos nossos)
É verdade que a jurisprudência supra é relativa a proventos de
inatividade de servidor público militar. Mas a irredutibilidade do valor
dos benefícios é princípio equivalente ao da irredutibilidade dos
vencimentos dos servidores públicos (CF, art, 37, XV). Confira-se,
agora, um julgado do STF a respeito de benefício do RGPS:
“EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício.
Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do
benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no
sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a
redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende
receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da
inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real
do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder
aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna,
conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta
estabelecê-los. Recurso extraordinário não conhecido”. (STF, RE
263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000). (grifos
nossos).
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Alguém pode me explicar o item C? Eu achava que somente a Saúde fosse pra todos. A saúde para todos e a assistência somente para os necessitados, não seria isso?! Por favor, gostaria de explicações. Obrigado!!
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Elton Santos acho que foi considerado correto, pelo fato de tanto a assistência social quanto a saúde não necessitarem de contribuição, enquanto a previdencia social só abrange quem contribuir...
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Servidores públicos deixou a questão errada
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Conceito Constitucional
ART 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(não existem servidores públicos,o que torna a letra D incorreta)
Conceito da Lei 8212
ART 1° g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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mas a assistencia social nao tem o dever de prestar atendimento a generalidade das pessoas. somente a saúde é que tem. por favor , alguem comente me dizendo se estou certo ou errado. obrigado
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como assim a assistência social tem o dever de prestar assistência à generalidade das pessoas ?
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O art. 203 da CF prescreve que a Assistência Social “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
Independente de filiação e contribuição, assim como a Saúde. Já a Previdência é condicionada a filiação e contribuição, ou seja, nem todos têm direito. Acho que é o erro da alternativa "c".
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d- CORRETA. Trabalhadores e não servidores públicos
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A parte da alternativa C que afirma que a generalidade do atendimento toca a assistência social torna a questão inviável, mas, é claro que os servidores públicos não fazem parte da gestão quadripartite é bem mais errado que o exposto acima.
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Pessoal na resposta C, no tocante a assistência social, só é garantida a quem dela necessitar e a de se provar a necessidade nesse caso a questão e possível de anulação, pois tem duas questões incorretas
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VII - caráter
democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
órgãos colegiados. Não pode ser a "D"
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Ao responder a questão não percebi o erro da alternativa D, devido a leitura rápida, porém a alternativa C, e foi essa que assinalei, me parece errada, sendo que a assistência social será prestada a quem dela necessitar. O erro da D é inquestionável, mas o da C, não é fácil aceitar.
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Não Lorena, os servidores públicos são estatutários, dessa forma não fazem parte, e sim os trabalhadores celetistas.
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Concordo com o colega Bruno Martins, na alternativa "C" eu "entendo" que a banca deve ter colocado o termo "generalidade" querendo dizer "abrange muitas pessoas" ou algo do gênero mas não significa dizer que apenas por isso a Assistência Social e a Saúde são iguais, como concurso público não se trata de "entender a banca" e apenas de certo ou errado, em minha humilde opinião a alternativa "D" está errada, porém a alternativa "C" não está certa. Recurso neles!!! ;)
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Raiani mas a questão se refere a CF e não a jurisprudencia.
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se a certeza da letra D nao fosse o bastante...... a duvida seria cruel.. p q a assistencia tem q abranger a todos? errado d+
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A Assistencia social não tem q atender a todas as pessoas.não concordei com o gabarito
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Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Não ao valor nominal como esta na questão.
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O caráter democrático e descentralizado da administração se faz mediante gestão quadripartite, com participação dos servidores públicos, dos empregadores. dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Com participacao dos trabalhadores e nao apenas dos servidores publicos.
Gabarito D
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Sinônimo de generalizar: desenvolver, difundir, propagar e universalizar....
Saúde para todos;
Assistência social somente quem dela necessitar.
gabarito correto.
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A - CORRETO - DECISÃO DADA PELO STF. RE: 263252.
B - CORRETO - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA AOS RISCOS SOCIAIS E UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS.
C - CORRETO - SAÚDE É DIRETO DE TODOS, ASSISTÊNCIA DE QUEM NECESSITAR E PREVIDÊNCIA DE QUEM CONTRIBUIR.
D - ERRADO - COM PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, APOSENTADOS, TRABALHADORES E EMPREGADORES... SERVIDOR PÚBLICO OU CONTRIBUI PARA O REGIME PRÓPRIO OOOU ENTRA NA MODALIDADE DE TRABALHADORES SE SEU ENTE FEDERATIVO NÃO INSTITUIU REGIME PRÓPRIO. LEMBRANDO QUE ESSE SERVIDOR PODE SER TAMBÉM O QUE POSSUÍ - DE FORMA EXCLUSIVA - CARGO COMISSIONADO, DESTA FORMA SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA MODALIDADE EMPREGADO.
E - CORRETO - A SEGURIDADE SOCIAL TERÁ DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO (RECEITAS DA UNIÃO, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE OUTRAS FONTES.)
GABARITO ''D''
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Letras C e D: ambas estão erradas, mas o erro da D é mais gritante ("servidores públicos" ao invés "de trabalhadores") e, portanto, deve ser assinalada
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Repercussão geral reconhecida com mérito julgado
A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988 compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.
FONTE: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp