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ID
1303096
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Face aos dispositivos constitucionais que informam a Seguridade Social, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a constituição federal, art 194. inciso VII - 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • a letra A está de acordo com jurisprudências veja:

    decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

    “PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. URV. CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBIILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não há que se falar em inconstitucionalidade do termo "nominal" do inciso I, do artigo 20, da Lei n.º 8.880/94, a partir da decisão exarada pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 313.382-9/SC. 2. Não havendo demonstração da ocorrência de redução do valor nominal do benefício (em moeda corrente), não procede a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade preconizado no art. 194, IV da CF/88”. (Agr. Regimental na Apelação Cível, Processo 2003.71.00.082188-8, DJ 28/09/2005, p. 1024). (grifos nossos).

    “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007). (grifos nossos)

    É verdade que a jurisprudência supra é relativa a proventos de inatividade de servidor público militar. Mas a irredutibilidade do valor dos benefícios é princípio equivalente ao da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos (CF, art, 37, XV). Confira-se, agora, um julgado do STF a respeito de benefício do RGPS:

    “EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. Recurso extraordinário não conhecido”. (STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000). (grifos nossos).
     


  • Alguém pode me explicar o item C? Eu achava que somente a Saúde fosse pra todos. A saúde para todos e a assistência somente para os necessitados, não seria isso?! Por favor, gostaria de explicações. Obrigado!!

  • Elton Santos acho que foi considerado correto, pelo fato de tanto a assistência social quanto a saúde não necessitarem de contribuição, enquanto a previdencia social só abrange quem contribuir...

  • Servidores públicos deixou a questão errada

  • Conceito Constitucional
    ART 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(não existem servidores públicos,o que torna a letra D incorreta)



    Conceito da Lei 8212
    ART 1° g)  caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
  • mas a assistencia social nao tem o dever de prestar atendimento a generalidade das pessoas. somente a saúde é que tem. por favor , alguem comente me dizendo se estou certo ou errado. obrigado

  • como assim a assistência social tem o dever de prestar assistência à generalidade das pessoas ?

  • O art. 203 da CF prescreve que a Assistência Social “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. 

    Independente de filiação e contribuição, assim como a Saúde. Já a Previdência é condicionada a filiação e contribuição, ou seja, nem todos têm direito. Acho que é o erro da alternativa "c". 

  • d- CORRETA. Trabalhadores e não servidores públicos

  • A parte da alternativa C que afirma que a generalidade do atendimento toca a assistência social torna a questão inviável, mas, é claro que os servidores públicos não fazem parte da gestão quadripartite é bem mais errado que o exposto acima.

  • Pessoal na resposta C, no tocante a assistência social, só é garantida a quem dela necessitar e a de se provar a necessidade nesse caso a questão e possível de anulação, pois tem duas questões incorretas

  • VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Não pode ser a "D"

  • Ao responder a questão não percebi o erro da alternativa D, devido a leitura rápida, porém a alternativa C, e foi essa que assinalei, me parece errada, sendo que a assistência social será prestada a quem dela necessitar. O erro da D é inquestionável, mas o da C, não é fácil aceitar.

  • Não Lorena, os servidores públicos são estatutários, dessa forma não fazem parte, e sim os trabalhadores celetistas.

  • Concordo com o colega Bruno Martins, na alternativa "C" eu "entendo" que a banca deve ter colocado o termo "generalidade" querendo dizer "abrange muitas pessoas" ou algo do gênero mas não significa dizer que apenas por isso a Assistência Social e a Saúde são iguais, como concurso público não se trata de "entender a banca" e apenas de certo ou errado, em minha humilde opinião a alternativa "D" está errada, porém a alternativa "C" não está certa. Recurso neles!!! ;)

  • Raiani mas a questão se refere a CF e não a jurisprudencia.

  • se a certeza da letra D nao fosse o bastante...... a duvida seria cruel.. p q a assistencia tem q abranger a todos? errado d+

  • A Assistencia social não tem q atender a todas as pessoas.não concordei com o gabarito

  • Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Não ao valor nominal como esta na questão.

  • O caráter democrático e descentralizado da administração se faz mediante gestão quadripartite, com participação dos servidores públicos, dos empregadores. dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Com participacao dos trabalhadores e nao apenas dos servidores publicos.

    Gabarito D

  • Sinônimo de generalizar: desenvolver, difundir, propagar e  universalizar....

    Saúde para todos;
     Assistência social somente quem dela necessitar.

    gabarito correto.
  • A - CORRETO - DECISÃO DADA PELO STF. RE: 263252.


    B - CORRETO - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA AOS RISCOS SOCIAIS E UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS.


    C - CORRETO - SAÚDE É DIRETO DE TODOS, ASSISTÊNCIA DE QUEM NECESSITAR E PREVIDÊNCIA DE QUEM CONTRIBUIR.


    D - ERRADO - COM PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS, APOSENTADOS, TRABALHADORES E EMPREGADORES... SERVIDOR PÚBLICO OU CONTRIBUI PARA O REGIME PRÓPRIO OOOU ENTRA NA MODALIDADE DE TRABALHADORES SE SEU ENTE FEDERATIVO NÃO INSTITUIU REGIME PRÓPRIO. LEMBRANDO QUE ESSE SERVIDOR PODE SER TAMBÉM O QUE POSSUÍ - DE FORMA EXCLUSIVA - CARGO COMISSIONADO, DESTA FORMA SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA MODALIDADE EMPREGADO.


    E - CORRETO -  A SEGURIDADE SOCIAL TERÁ DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO (RECEITAS DA UNIÃO, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE OUTRAS FONTES.)




    GABARITO ''D''

  • Letras C e D: ambas estão erradas, mas o erro da D é mais gritante ("servidores públicos" ao invés "de trabalhadores") e, portanto, deve ser assinalada

  • Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988 compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988.

    FONTE: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp