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ID
1303099
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o regramento constitucional acerca da Seguridade Social, no que pertine à Saúde, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Queria entender mais detalhada essa questão.

  • A alternativa b) esta incorreta porque e atraves de lei complementar.

  • Entendi nada... tem alguém que poderia explicar cada um dos itens e da os respectivos artigos/incisos da CF como referência? Na verdade, eu entendi somente a letra C e D. Obrigado!

  • CORRETA: LETRA B


    LETRA A: as atribuições dos SUS estão descritas, de forma exemplificativa, no art. 200, CR/88 e a atribuição mencionada na questão encontra-se no inciso VI. 
    LETRA B: na verdade, o assunto deve ser tratado por lei complementar - art. 198, §§ 2º e 3º, CR/88
    LETRA C: art. 198, I, CR/88
    LETRA D: art. 199, §1º, CR/88
    LETRA E: a vinculação é determinada pelo art. 198, §2º e os percentuais definidos em LC. 
  • BOM. ACHO QUE A RESPOSTA PARA A LETRA  A  ART 200 , VI.

  • Item a item 

    Letra A VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    Letra B § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre

    § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

    I – os percentuais de que trata o § 2º

    Letra C descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Letra D A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    Letra E Vide o comentário da letra B


  • Letra a - Art. 200. da Constituição Federal.  "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - .....

    II - ....

    III - ...

    IV -...

    V - ...

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como

    bebidas e águas para consumo humano;"

    . [CERTA  ]

    Letra b - Art. 198 da Constituição Federal...

    I -...

    II - ....

    III -

    § 1º...

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços

    públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da LEI COMPLEMENTAR (NÃO

    É LEI ORDINÁRIA) prevista no § 3º;

     [ INCORRETA]


    Letra c - Art. 198 da Constituição Federal. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBICOS DE SAÚDE integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as SEGUINTES DIRETRIZES:

    I - DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;

    II - ...

     [CERTA]

    Letra d - Art. 199 da Constituição Federal.  A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - AS INSTITUIÇÕES  PRIVADAS PODERÃO  PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR DO VSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades

    filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    [CERTA ]

    Letra e - da Constituição - Art. 198...

    I -...

    II -...

    III -...

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da

    seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; 


    II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o

    art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas

    que forem transferidas aos respectivos Municípios;


    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se

    refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

     [CERTA ]

  • Gabarito da pergunta é a letra "B". Pois não se trata de lei "Ordinária" e sim de lei COMPLEMENTAR. Qual a diferença entre ambas? A lei COMPLEMENTAR é aquela que o próprio nome já diz, e mais, ela é utilizada quando o próprio constituinte a permite. A lei Ordinária é aquela que regula certa materia de direito sem precisar de lei que a complemente. Exemplo a própria questão acima, no que tange à SAÚDE, pois como que a CF irá dizer qual valor a ser embolsado para a seguridade social e em especial à saúde, se os tempos mudam. Então, o que a CF pode fazer é "PRÉ" determinar que haja uma lei complementar para aquela materia, pois esta acompanhará o " tempo".

    Letra A esta certa, pois, diz a CF no art 200, VI.

    Letra B errada.

    Letra C esta certa, pois diz o art 198, I.

    Letra D esta certa, pois diz o art 199, § 1°.

    Letra E esta certa, pois há um vínculo entre os entes da Federação para o custeio da seguridade socil, em especial à saúde. Art 195 caput.

  • Questão desatualizada, o inciso primeiro foi alterado pela EC nº 86, de 2015

    "I - os percentuais de que trata o § 2º;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"

    se tornou:

    "I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)"