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Letra A VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
Letra B § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I – os percentuais de que trata o § 2º
Letra C descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Letra D A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Letra E Vide o comentário da letra B
Letra a - Art. 200. da Constituição Federal. "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - .....
II - ....
III - ...
IV -...
V - ...
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como
bebidas e águas para consumo humano;"
. [CERTA ]
Letra b - Art. 198 da Constituição Federal...I -...
II - ....
III -
§ 1º...
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, na forma definida nos termos da LEI COMPLEMENTAR (NÃO
É LEI ORDINÁRIA) prevista no § 3º;
[ INCORRETA]
Letra c - Art. 198 da Constituição Federal. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBICOS DE SAÚDE integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as SEGUINTES DIRETRIZES:I - DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo;
II - ...
[CERTA]
Letra d - Art. 199 da Constituição Federal. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS PODERÃO PARTICIPAR DE FORMA COMPLEMENTAR DO VSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
[CERTA ]
Letra e - da Constituição - Art. 198...
I -...
II -...
III -...
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas
que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se
refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
[CERTA ]
Gabarito da pergunta é a letra "B". Pois não se trata de lei "Ordinária" e sim de lei COMPLEMENTAR. Qual a diferença entre ambas? A lei COMPLEMENTAR é aquela que o próprio nome já diz, e mais, ela é utilizada quando o próprio constituinte a permite. A lei Ordinária é aquela que regula certa materia de direito sem precisar de lei que a complemente. Exemplo a própria questão acima, no que tange à SAÚDE, pois como que a CF irá dizer qual valor a ser embolsado para a seguridade social e em especial à saúde, se os tempos mudam. Então, o que a CF pode fazer é "PRÉ" determinar que haja uma lei complementar para aquela materia, pois esta acompanhará o " tempo".
Letra A esta certa, pois, diz a CF no art 200, VI.
Letra B errada.
Letra C esta certa, pois diz o art 198, I.
Letra D esta certa, pois diz o art 199, § 1°.
Letra E esta certa, pois há um vínculo entre os entes da Federação para o custeio da seguridade socil, em especial à saúde. Art 195 caput.