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C- errada porque cabe a Camara municipal ( e nao assembleia) apreciar as contas do prefeito;
D- errada- Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 31, parágrafo 2º: " O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
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E - errada. TCU e TCE sao orgaos independentes que possuem suas competencias definidas na CF/88
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Alternativa A. Errada. O parecer elaborado pelos Tribunais de conta são meramente opinativos e não vinculam os membros do poder legislativo.
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Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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Acrescentando o excelente comentário da Vanessa Medeiros, o artigo citado corresponde a lei 4320/ 1964.
Gabarito: B
Jesus abençoe! Bons estudos!