ID 1303147 Banca FUNDATEC Órgão PGE-RS Ano 2010 Provas FUNDATEC - 2010 - PGE-RS - Procurador do Estado Disciplina Direito Financeiro Assuntos Controle da execução orçamentária Fiscalização financeira e orçamentária Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas Assinale a alternativa correta: Alternativas Compete ao Tribunal de Contas, no exercício de sua competência fiscalizatória da gestão fiscal, verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referidos no artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000. A fiscalização do cumprimento das normas relativas à gestão fiscal incumbe, exclusivamente, ao Tribunal de Contas, por ser a instituição de Estado fiscalizadora da atividade financeira, conforme determinação constitucional. É de responsabilidade do Poder ou órgão o pagamento da multa fixada pelo Poder Legislativo por infração administrativa contra as leis de finanças públicas, conforme determina a Lei n° 10.028/2000. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas a titularidade da cobrança judicial das multas impostas pelo Tribunal de Contas em decorrência de infração administrativa às leis de finanças públicas. A fiscalização da gestão fiscal compete exclusivamente ao Poder Legislativo, como Poder ao qual está atribuído constitucionalmente o controle externo da administração pública. Responder Comentários GABARITO AArt. 59, LC 101§ 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20. E- errada. exclusivamente nao. pois existe o sistema de controle interno dentro de cada poder. funçoes típicas e atipicas.Tudo no tempo Certo! Letra D - Errada, pois compete ao ente prejudicado essa cobrança. O art. 71, § 3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado. STF. 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/02/2011.