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Gabarito Letra C
Como a administração já estava ciente da falta praticada por Antônio, o prazo prescricional começou a correr da data em que se tornou conhecido:
Art. 142 §1 O prazo de prescrição começa a correr da data
em que o fato se tornou conhecido
Prazos prescricionais das punições administrativas:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
bons estudos
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Prazo prescricional para penalidade de advertência será de 180 dias, ou 6 meses, no caso em tela se passaram 210 dias, ou 7 meses.
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Memorizei assim: 180 dias, 2 anos, 5 anos.
Basta observar a gravidade da pena advertência, suspensão e demissão respectivamente.
GAB LETRA C
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Alternativa correta: letra “c” (responde as demais alternativas).Na forma do art. 142,III, a ação disciplinar prescreverá em 180 dias, quanto à pena de advertência. Pelo § 1ºinfere-se, ainda, que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Assim, portanto, no caso narrado na questão, eventual ação disciplinar não pode ser instaurada, uma vez que se encontra prescrita.
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Prazos prescricionais das punições administrativas:
5 anos - infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão
2 anos - infrações puníveis com suspensão
180 dias - infrações puníveis com advertência
Atenção!! Difere do prazo de cancelamento de registro que é de 5 anos para suspensão e 3 anos para advertência (art. 131 da lei 8.112/90)
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O maior CUIDADO DO MUNDO: observar SEMPRE o que se pede, pois o prazo de cancelamento de registro é diferente do prazo para a ação disciplinar!
Já cai nessa pegadinha e lá se foi uma questão boba. Daquelas que ninguém erra =/
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Se deu bem Antônio, foi prescrita.
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A pretensão de punir falta punível com Advertência prescreve em 180 dias, logo, se se passaram 7 meses (mais ou menos 210 dias) a ação está prescrita.
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7 meses = 210 dias
Penalidade de Advertência já prescreveu, visto que prescreve em 180 dias = 6 meses.
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cancelamento dos registros funcionais :> 5 e 3 (susp e adv, respectivamente).
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Cancelamento do Registro:
ADV3RT3NCIA = 3 anos
SU5PEN5ÃO = 5 anos
Prescrição: 1825
- Advertência: 180 dias
- Suspensão: 2 anos
- Demissão: 5 anos
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Demissão e afins - 5 anos
Suspensão - 2 anos
Advertência - 180 dias