SóProvas


ID
1303195
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, servidor público federal, cometeu falta sujeita à penalidade de advertência. A Administração pública, mesmo ciente da falta cometida, nada fez, já tendo ultrapassado o prazo de sete meses da data em que a Administração tomou conhecimento da infração disciplinar praticada por Antônio. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, eventual ação disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Como a administração já estava ciente da falta praticada por Antônio, o prazo prescricional começou a correr da data em que se tornou conhecido:
      Art. 142 §1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido

    Prazos prescricionais das punições administrativas:

      Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    bons estudos


  • Prazo prescricional para penalidade de advertência será de 180 dias, ou 6 meses, no caso em tela se passaram 210 dias, ou 7 meses.

  • Memorizei assim: 180 dias, 2 anos, 5 anos. 

    Basta observar a gravidade da pena advertência, suspensão e demissão respectivamente. 


    GAB LETRA C

  • Alternativa correta: letra “c” (responde as demais alternativas).Na forma do art. 142,III, a ação disciplinar prescreverá em 180 dias, quanto à pena de advertência. Pelo § 1ºinfere-se, ainda, que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Assim, portanto, no caso narrado na questão, eventual ação disciplinar não pode ser instaurada, uma vez que se encontra prescrita.


  • Prazos prescricionais das punições administrativas:


      5 anos - infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão

      2 anos - infrações puníveis com suspensão

    180 dias - infrações puníveis com advertência


    Atenção!! Difere do prazo de cancelamento de registro que é de 5 anos para suspensão e 3 anos para advertência (art. 131 da lei 8.112/90)

  • O maior CUIDADO DO MUNDO: observar SEMPRE o que se pede, pois o prazo de cancelamento de registro é diferente do prazo para a ação disciplinar!

    Já cai nessa pegadinha e lá se foi uma questão boba. Daquelas que ninguém erra =/

  • Se deu bem Antônio, foi prescrita.

  • A pretensão de punir falta punível com Advertência prescreve em 180 dias, logo, se se passaram 7 meses (mais ou menos 210 dias) a ação está prescrita.


  • 7 meses = 210 dias

     

    Penalidade de Advertência já prescreveu, visto que prescreve em 180 dias = 6 meses.

  • cancelamento dos registros funcionais :> 5 e 3 (susp e adv, respectivamente).

  • Cancelamento do Registro:

    ADV3RT3NCIA = 3 anos
    SU5PEN5ÃO = 5 anos


    Prescrição1825
    - Advertência: 180 dias

    - Suspensão: 2 anos

    - Demissão: 5 anos

  • Demissão e afins - 5 anos

    Suspensão - 2 anos

    Advertência - 180 dias