SóProvas


ID
1303213
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Kátia é Ministra do Supremo Tribunal Federal; Valdir é Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Soraya é brilhante advogada militante na área de Direito Público com notável conhecimento jurídico e reputação ilibada. Katia e Valdir foram escolhidos para compor o Tribunal Superior Eleitoral e Soraya foi nomeada pelo Presidente da República também para compor o Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, dentre as pessoas indicadas, de acordo com a Constituição Federal, o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral poderá ser ocupado APENAS por

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.


    Artigo 119, parágrafo único/CF: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".

  • Somente Kátia poderá ocupar o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que é Ministra do Supremo Tribunal Federal. Valdir, sendo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser Corregedor Eleitoral. Essa regra está disposta no p.u do art. 119 da Carta Magna: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." Assim, a resposta correta é a alternativa C.


    Abraços e bons estudos a todos!


    Resposta: C

  • Complementando..


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: 

    - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 

  • Questão fácil, o curioso aqui e descobrir que em algumas questões a FCC não está diferenciando REPUTAÇÃO ILIBADA de IDONEIDADE MORAL.

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - MÍNIMO DE 7 MEMBROS

    - MEDIANTE ELEIÇÃO COM VOTO SECRETO:

    3 juízes dentre os ministros do STF --------> DENTRE OS QUAIS SERÃO ESCOLHIDOS: presidente e vice-presidente do TSE

    2 juízes dentre os ministros do STJ --------> DENTRE OS QUAIS SERÁ ESCOLHIDO O CORREGEDOR ELEITORAL


    - INDICADOS PELO STF E NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    2 Juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral


    PORTANTO,

    somente KÁTIA poderá ser vice-presidente - correta: C



  • Para TRE e TSE    

    Os dois juízes escolhidos dentre os 6 advogados (se for do TRE - indicado pelo TJ e nomeados pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA..... Se for do TSE- indicado pelo STF e nomeados pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA) de notável saber jurídico e reputação ilibada NAAOOOOOOO precisam ter 10 anos de atividade !!!!!!!!!

     

    ATENÇÃO

     

    TRT e TST

    Advogados  e membros do MP PRECISAM, PRECISAM, PRECISAM ter pelo menos 10 anos de de atividade.

     

    !!! se o tribunal é do trabalho, entao esses nego tem que trabalhar 10 anos !!! kkk

  • ·        Cuidado com os comentários, os advogados precisam sim ter experiência:

    Res.-TSE nºs 20958/2001, art. 12, parágrafo único, VI e 21461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, desta última: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24.334 e, de 29.11.2005, no RMS nº 24.232: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição – dez anos de efetiva atividade profissional – aplica-se de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição; Res.-TSE nº 21644/2004: necessidade, ainda, de participação anual mínima em cinco atos privativos em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5º do Regulamento Geral do EOAB.

  • questão com uma redação enorme, para uma resposta simples affs fcc gosta de cansar o canditado :/

  • DISCURSIVA.

    Marco Antônio, titular, desde 2006, de mandato de Senador pelo Estado X, pretende se reeleger, em 2014, para o Senado, mas dessa vez como Senador pelo Estado Y, governado pela sua esposa, Maria, eleita em 2010 e que pretende a reeleição em 2014. Como Marco Antonio irá concorrer, em 2014, ao cargo de Senador pelo Estado Y, Paulo, filho de Marco Antonio e Maria, decidiu que naquele ano irá se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X. Diante desse quadro, responda:

     

    a)    Pode Marco Antônio se candidatar ao cargo de Senado pelo Estado Y, em 2014?

     

    Não, pois há impedimento em razão de parentesco. Marco Antônio se lançaria candidato a Senador pelo Estado em que sua esposa é Governadora. Neste caso, não ocorre a exceção da parte final do art. 14, par. 7, porque Marco Antônio não é “titular do cargo de Senador pelo Estado Y”.

     

    b)   Pode Paulo se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X, em 2014?

     

    Sim, porque o impedimento previsto no art. 14, par. 7, limita-se aos parentes dos chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente)

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

    PINHEIROS ES.

  • GABARITO: C

    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

    Três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo STF.

    O TSE elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente dentre os Ministros do STF. Já o Corregedor do TSE será escolhido dentre os Ministros do STJ.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Composição do TRE (são sete membros)

     DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo TJ.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.