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A alternativa C é a correta.
Artigo 119, parágrafo único/CF: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça".
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Somente Kátia poderá ocupar o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que é Ministra do Supremo Tribunal Federal. Valdir, sendo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, poderá ser Corregedor Eleitoral. Essa regra está disposta no p.u do art. 119 da Carta Magna: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." Assim, a resposta correta é a alternativa C.
Abraços e bons estudos a todos!
Resposta: C
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Complementando..
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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Questão fácil, o curioso aqui e descobrir que em algumas questões a FCC não está diferenciando REPUTAÇÃO ILIBADA de IDONEIDADE MORAL.
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - MÍNIMO DE 7 MEMBROS
- MEDIANTE ELEIÇÃO COM VOTO SECRETO:
3 juízes dentre os ministros do STF --------> DENTRE OS QUAIS SERÃO ESCOLHIDOS: presidente e vice-presidente do TSE
2 juízes dentre os ministros do STJ --------> DENTRE OS QUAIS SERÁ ESCOLHIDO O CORREGEDOR ELEITORAL
- INDICADOS PELO STF E NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
2 Juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral
PORTANTO,
somente KÁTIA poderá ser vice-presidente - correta: C
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Para TRE e TSE
Os dois juízes escolhidos dentre os 6 advogados (se for do TRE - indicado pelo TJ e nomeados pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA..... Se for do TSE- indicado pelo STF e nomeados pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA) de notável saber jurídico e reputação ilibada NAAOOOOOOO precisam ter 10 anos de atividade !!!!!!!!!
ATENÇÃO
TRT e TST
Advogados e membros do MP PRECISAM, PRECISAM, PRECISAM ter pelo menos 10 anos de de atividade.
!!! se o tribunal é do trabalho, entao esses nego tem que trabalhar 10 anos !!! kkk
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· Cuidado com os comentários, os advogados precisam sim ter experiência:
Res.-TSE nºs 20958/2001, art. 12, parágrafo único, VI e 21461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, desta última: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24.334 e, de 29.11.2005, no RMS nº 24.232: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição – dez anos de efetiva atividade profissional – aplica-se de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição; Res.-TSE nº 21644/2004: necessidade, ainda, de participação anual mínima em cinco atos privativos em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5º do Regulamento Geral do EOAB.
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questão com uma redação enorme, para uma resposta simples affs fcc gosta de cansar o canditado :/
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DISCURSIVA.
Marco Antônio, titular, desde 2006, de mandato de Senador pelo Estado X, pretende se reeleger, em 2014, para o Senado, mas dessa vez como Senador pelo Estado Y, governado pela sua esposa, Maria, eleita em 2010 e que pretende a reeleição em 2014. Como Marco Antonio irá concorrer, em 2014, ao cargo de Senador pelo Estado Y, Paulo, filho de Marco Antonio e Maria, decidiu que naquele ano irá se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X. Diante desse quadro, responda:
a) Pode Marco Antônio se candidatar ao cargo de Senado pelo Estado Y, em 2014?
Não, pois há impedimento em razão de parentesco. Marco Antônio se lançaria candidato a Senador pelo Estado em que sua esposa é Governadora. Neste caso, não ocorre a exceção da parte final do art. 14, par. 7, porque Marco Antônio não é “titular do cargo de Senador pelo Estado Y”.
b) Pode Paulo se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X, em 2014?
Sim, porque o impedimento previsto no art. 14, par. 7, limita-se aos parentes dos chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente)
JOELSON SILVA SANTOS
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!
PINHEIROS ES.
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GABARITO: C
Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.
Três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.
Dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.
Dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.
O TSE elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente dentre os Ministros do STF. Já o Corregedor do TSE será escolhido dentre os Ministros do STJ.
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Composição do TRE (são sete membros)
DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
UM juiz federal, escolhido pelo TRF
DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.