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acho que tá errada essa questão.
Art. 120 § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de
Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou
no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo
Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre
seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
Justiça.
questão tá dando como a Juíza Federal como eleita pela votação secreta (a letra E)... na minha opinião a correta seria a letra A
Se eu estiver errado me corrijam!
Bons estudos
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Concordo com o comentário do colega Renato,
pela redação do art. 120, § 1º, I e II, da CF, a eleição por
voto secreto é feita só nos casos de desembargador do TJ (alínea ‘a’) e juiz
estadual (Alinea ‘b’), e não no caso de juiz do Tribunal Regional Federal
ou de juiz federal (inciso II).
Logo, o gabarito da questão deveria ser A, e não E.
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Lembrando que não participa o MP e nem os juízes aposentados.
E outra OBS...o procurador será o próprio PGE ou PGR
O presidente da república nomeará 2 cidadãos... não diz que seriam advogados =D
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Concordo com o Renato e o Fabrício.
Isso está muito claro na Constituição, mediante eleição e pelo voto secreto só juízes dentre desembargadores do TJ e juízes dentre juízes de direito (art. 120, §1º, I, "a" e "b", CF).
Vou pesquisar a respeito da anulação ou não da questão, bem como de eventual erro no gabarito aqui do site e volto a comentar.
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Não encontrei nada a respeito. No site da FCC, ao consultar a página do certame não há nenhum link de julgamento de recursos contra qualquer questão.
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Juiz do do TRF não escolhido por voto secreto.
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Segudo o prof. Pedro Kuhn, há entendimento pacífico que, apesar de não estar claro na CF/88, o Juiz Federal também é escolhido mediante eleição e pelo voto secreto no TRF respectivo. Todas as bancas têm adotado esta linha de pensamento, então, não há que se falar em recurso!
Bons estudos!!!
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A questão está incorreta tendo em vista que o enunciado é claro em mencionar que, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO, poderão compor o TRE/RO, MEDIANTE ELEIÇÃO E PELO VOTO SECRETO.... Ora, a Constituição descreve que a eleição por voto secreto é para Desembargadores e Juízes de Direito do TJ, conforme art. 120, §1º, I "a" e "b". Portanto, CONFORME A CONSTITUIÇÃO a questão encontra-se incorreta.
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Uma coisa é o pensamento da banca, outra coisa é não estar claro na CF (que, para mim, nem implícito está), outra coisa é, como acabou de ser dito pelo Flávio, a questão enunciar "DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO". É esse o problema.
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Laura, o seu entendimento está equivocado: a CF fala que o Presidente nomeará 2 juízes dentre 6 ADVOGADOS!!
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Gabarito: letra E.
Art. 120 § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
O termo "em qualquer caso" , valida a questão, pois o Juiz Federal pode ser escolhido ou por eleição (voto secreto).
Errei também, depois vi onde errei.
É isso aí, um coisinha e faz toda a diferença.
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Estimados colegas, vejam a questão Q409189 que trata do mesmo assunto, mas com resposta diferente. Fiquei sem entender qual, na verdade, é o entendimento da banca.
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Na realidade seria a letra A a certa, porque o juiz do TRE e os advogados são escolhido e indicado, respectivamente e não eleitos.
Quer dizer...
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CONCORDO COM QUEM DIZ QUE É A LETRA A, A CF É BEM CLARA VOTO SECRETO APENAS PARA ESCOLHA DE DESEMBARGADORES E JUÍZES ESTADUAIS
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A questão realmente derruba os desavisados!
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EXTREMAMENTE MALICIOSA !!!
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Essa resposta E está errada. Apenas os 2 juízes dentre os desembargadores do TJ e os 2 juízes dentre os juízes de direito é que entram no TRE mediante eleição e voto secreto.
O juíz oriundo do TRF é ESCOLHIDO.
A expressão "EM QUALQUER CASO" no inciso do II do Art. 121, §1º, está se referindo ao fato de que tanto na possibilidade de ser um ESTADO que possua a sede de um dos cincos TRF's, quanto naqueles que não possuem sede, quem vai escolher o juiz oriundo do TRF é o respectivo TRF.
Embora existam 27 TRE’S, só existem 5 TRF’s. Naqueles Estados que são sede de TRF será utilizada a primeira parte da regra. Naqueles em que não há sede de TRF será utilizada a segunda parte.
Exemplo: No ES não há sede do TRF, cuja sede fica no RJ. Então o TRF 2 (com sede no RJ) ESCOLHE um juiz federal que atue no ES para exercer as funções de juiz eleitoral no TRE respectivo do ES.
Ou seja, ESCOLHE, de acordo com a CF.
Agora, se existe alguma regra dentro do regimento interno do TRF versando sobre eleição para a escolha do juiz federal é outros quinhentos!
De acordo com CF a resposta é a letra A.
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QUESTÃO - Q232489 - FCC 2012
RESPOSTA LETRA C
Leiam a segunda afirmação considerada correta:
Considere as seguintes afirmações a respeito de organização e competências da Justiça Eleitoral, em conformidade com a disciplina da matéria na Constituição da República:
I. Compete à lei complementar dispor sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça.
III. São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que contrariarem a Consituição da República e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Está correto o que consta em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
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De acordo com o art. 120, § 1º, da CF/88, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Portanto, observado o inciso I, poderão compor o TRE: Hortência (alínea "a") e Marcos (alínea "b").
Com relação ao juiz do TRF ou juiz federal, o entendimento majoritário é que também serão eleitos pelo voto secreto pelo TRF respectivo. Diz o inciso que será "escolhido" pelo TRF, tal escolha feita pelo pleno deve ser feita mediante votação. É diferente do termo "nomeado" que consta no inciso III.
No caso da questão, também Luiza poderá compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, mediante eleição e pelo voto secreto (inciso II).
RESPOSTA: Letra E.
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Depois de consultar a questão Q409189, infere-se que a banca FCC utilizar os verbetes "eleição" e "escolhido" para significarem a mesma coisa, qual seja "aquele que foi escolhido ou apontado por meio de votação".
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COMENTÁRIO DO PROF. :
De acordo com o art. 120, § 1º, da CF/88, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II
- de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado
ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em
qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III
- por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre
seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados
pelo Tribunal de Justiça.
Portanto, observado o inciso I, poderão compor o TRE: Hortência (alínea "a") e Marcos (alínea "b").
Com
relação ao juiz do TRF ou juiz federal, o entendimento majoritário é
que também serão eleitos pelo voto secreto pelo TRF respectivo. Diz o
inciso que será "escolhido" pelo TRF, tal escolha feita pelo pleno
deve ser feita mediante votação. É diferente do termo "nomeado" que
consta no inciso III.
No caso da questão, também Luiza
poderá compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia,
mediante eleição e pelo voto secreto (inciso II).
RESPOSTA: Letra E.
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Também continuo com a letra A, pois a questão diz "De acordo com a Constituição Federal" e não "de acordo com a CF e entendimento majoritário...".
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IV. Joana é advogada especialista em Direito Público, com cinco obras publicadas e dezenas de artigos publicados. --> aqui eles sao nomeados pelo PRESIDENTE da Republica huashsuahsuhasuhsauashushasuashuuhssuhuhas
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Todo mundo tá vendo que é letra... Só a FCC que não né. Afff
Ela vive cobrando letra de lei e do nada muda de ideia sem aviso prévio (poderia ter colocado "de acordo com a doutrina né)
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Independente do debate, a assertiva IV não poderia ser considerada certa, pois em nenhum momento menciona que a advogada reputação ilibada
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Questão absurdamente errada!! Gabarito correto seria A.
Uma vez que a própria questão pede "... de acordo com a CF..."
Sendo muito claro NA CF que o juiz federal ou desembargador do TRF é ESCOLHIDO pelo respectivo tribunal.
Literalidade da CF para corroborar a informação:
art. 120, § 1º, da CF/88, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Espero ajudar!!
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A FCC considerou, nessa questão, que o Juiz
Federal do TRF poderá compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
Rondônia, mediante eleição e pelo voto
secreto. Só que na questão Q232489,
olhem o que a FCC considerou como correta:
II. Os Tribunais Regionais Eleitorais
compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito
da Justiça estadual; um escolhido pelo
Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da
República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça.
A banca separou o juiz
escolhido pelo TRF, como se ele não fosse escolhido mediante eleição e pelo
voto secreto.
Contradições....
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Pessoal, na verdade há um problema nessa questão: Pois a "CF" não fala que a escolha se dará por eleição e voto secreto. A CF diz apenas que a escolha será do TRF, não se fala em forma de escolha, quem define o modo é o regimento interno do respectivo TRF. Passível de Recurso essa questão.
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Quando a questão fala DE ACORDO COM A CF, é pq nao leva em consideraçao entendimentos de doutrina e jurisprudencia, questao ridícula
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II. Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se de sete membros, sendo: quatro eleitos por voto secreto, no âmbito da Justiça estadual; um escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois nomeados pelo Presidente da República, a partir de indicações do Tribunal de Justiça.
Item considerado correto pela FCC na questão Q232489, aplicada em 2012.
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Joana poderá sim fazer parte do TRE-RO, SÓ QUE NÃO POR MEIO DE ELEIÇÃO E SIM NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Tem gente viajando no "notável saber jurídico". A publicação de livros e artigos deixa implicito tal condição de Joana. Não é necessário notável saber jurídico na área específica, muito menos "trabalhista", como disse o amigo "superman alfa".
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Então, já que não tem nada a ver, o notório saber jurídico, nomeia outro médico pro Supremo, como foi o caso do Barata Ribeiro!
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Questão equivocada, pois o juiz do Tribunal Regional Federal será escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo. A CF/88 não menciona eleição para ele. Senão veja:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
A resposta correta, portanto, seria a alternativa "A".
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O professor se limitou a defender o gabarito da banca, que pede a resposta de acordo com a constituição, e não o entendimento da doutrina. Preguiçoso.
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Essa é daquelas pra matar a gente de ódio!
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Joana não será por eleição e voto secreto...aí está o erro
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O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.
Três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.
Dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.
Dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.
O TSE elegerá seu Presidente e seu Vice-Presidente dentre os Ministros do STF. Já o Corregedor do TSE será escolhido dentre os Ministros do STJ.
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Composição do TRE (são sete membros)
DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
UM juiz federal, escolhido pelo TRF
DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.