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ID
1303231
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: O Presidente da República se ausentará do País por vinte e dois dias no mês de Fevereiro. O Vice-Presidente da República se ausentará do País por trinta dias no mês de março. De acordo com a Constituição Federal, as referidas autorizações competem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    disposição expressa da CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo

    Bons estudos

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL

     

    - AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DECLARAR A GUERRA, A CELEBRAR A PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE

     

    - AUTORIZAR O PR E O VICE PR A SE AUSENTAREM DO PÁIS, QUANDO A  AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS

     

    - APORVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO, OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS

     

    - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM  DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA

     

    - MUDAR TEMPORARIAMENTE SUA SEDE

     

    - FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA OS DEPUTADOS E OS SENADORES

     

    - FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MINISTROS DE ESTADO

     

    - JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PR E APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO

     

    - FISCALIZAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS O DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    - ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DE OUTROS PODERES

     

    - APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO

     

    - ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU

     

    - APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES A ATIVIDADES NUCLAREARES

     

    - AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO

     

    - AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍRDRICOS E A PESQUISA E A LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS

     

    - APROVAR, PREVIAMENTE, A ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS COM ÁREAS SUPERIOR A 2500 HECTARES.

  • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo
     

  • Bizu!

    Competência exclusiva-são verbos e não dependem de sanção do presidente.

    Competência privativa- são substantivos e dependem de sanção do presidente

    assim da matar todas as questões referentes ao assunto!

  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL autorizar o PR e o Vice-PR a se ausentarem do país, quando a ausência exceder a quinze dias.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;