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Poderá ser provocada pelos mesmos legitimados a propor ADI (Art. 103-A, parágrafo 2o, CF). O art. 103 determina quem são os nove legitimados:
- Presidente da República
- Mesa do Senado, da Câmara
- Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
- Governador de Estado ou do DF, PGR
- Conselho Federal da OAB
- partido político com representação no Congresso Nacional
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 MESAS:
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 PESSOAS:
I - o Presidente da República;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
3 ENTIDADES:
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Ler mais: http://www.cristianolopes.com/products/bizurex-legitimados-para-propor-a-adi-adc-/
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De acordo com a Lei nº 11.417/2006, em seu art. 3º, são legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de Súmula Vinculante:
Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
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A assertiva III. Entidade de classe de âmbito municipal ou estadual está equivocada, visto que só tem legitimidade entidade de classe de ÂMBITO NACIONAL.
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Ver artigo 103-A, § 2º, CF c/c art. 103
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Não se esqueçam que se a questão pedir em relação a Lei da Revisão da S. Vinculante (11.417/06) adicionam-se os seguintes legitimados:
- Defensor Público-Geral da União
- Tribunais (Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, Tribunais Regionais Federais,
Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Militares)
E o município pode pedir incidentalmente: § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
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Vi o comentário acima da colega, e me foi passado um similar, pela Prof. Nathália Masson (LFG)
Legitimados do artigo 103 da CF para propor as 4 ações - ADI, ADC, ADO e ADPF:
4 4 4 4
4 autoridades legitimadas:
a) Presidente da República - Universal
b) PGR - Universal
c) Governador de Estado - Especial
d) Governador do DF - Especial
4 mesas legitimadas
a) CD - Universal
b) SF - Universal
c) Câmara Legislativa do DF - Especial
d) Assembleias Legislativas - Especial
4 entidades legitimadas
a) Conselho Federal da OAB - CFOAB - Universal
b) Partido Político com representação no CN. (a representação do CN implica que o partido tenha pelo menos um representante em alguma das Casas do CN). Também propõe MS Coletivo - artigo 5º, LXX e Mandado de Injunção Coletivo - que existe por analogia ao MS Coletivo. - Universal
c) Confederação Sindical - Especial
d) Entidade de Classe de âmbito nacional - Especial
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Os legitimados para ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, também são legitimados para propor a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pelo mesmo Tribunal.
+ o Defensor Público-Geral da União + Tribunais Superiores; TJ’s; TRF’s; TRT’s; TRE’s e Tribunais Militares.