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ID
1303234
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

II. Partido político com representação no Congresso Nacional.

III. Entidade de classe de âmbito municipal ou estadual.

IV. Procurador-Geral da República.

V. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com a Constituição Federal, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada pelos indicados em

Alternativas
Comentários
  • Poderá ser provocada pelos mesmos legitimados a propor ADI (Art. 103-A, parágrafo 2o, CF). O art. 103 determina quem são os nove legitimados: 
    - Presidente da República
    - Mesa do Senado, da Câmara
    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
    - Governador de Estado ou do DF, PGR
    - Conselho Federal da OAB
    - partido político com representação no Congresso Nacional
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 MESAS: 

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;


    3 PESSOAS:

    I - o Presidente da República;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;


    3 ENTIDADES:

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



    Ler mais: http://www.cristianolopes.com/products/bizurex-legitimados-para-propor-a-adi-adc-/

  • De acordo com a Lei nº 11.417/2006, em seu art. 3º, são legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de Súmula Vinculante:

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


  • A assertiva III. Entidade de classe de âmbito municipal ou estadual está equivocada, visto que só tem legitimidade entidade de classe de ÂMBITO NACIONAL.

  • Ver artigo 103-A, § 2º, CF c/c art. 103

  • Não se esqueçam que se a questão pedir em relação a Lei da Revisão da S. Vinculante (11.417/06) adicionam-se os seguintes legitimados:

    - Defensor Público-Geral da União

    - Tribunais (Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, Tribunais Regionais Federais,
    Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Militares)

    E o município pode pedir incidentalmente:  § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Vi o comentário acima da colega, e me foi passado um similar, pela Prof. Nathália Masson (LFG)

    Legitimados do artigo 103 da CF para propor as 4 ações - ADI, ADC, ADO e ADPF:

    4 4 4 4

    4 autoridades legitimadas:

    a) Presidente da República - Universal

    b) PGR - Universal

    c) Governador de Estado - Especial

    d) Governador do DF - Especial


    4 mesas legitimadas

    a) CD - Universal

    b) SF - Universal

    c) Câmara Legislativa do DF - Especial

    d) Assembleias Legislativas - Especial


    4 entidades legitimadas

    a) Conselho Federal da OAB - CFOAB - Universal

    b) Partido Político com representação no CN. (a representação do CN implica que o partido tenha pelo menos um representante em alguma das Casas do CN). Também propõe MS Coletivo - artigo 5º, LXX e Mandado de Injunção Coletivo - que existe por analogia ao MS Coletivo. - Universal

    c) Confederação Sindical - Especial

    d) Entidade de Classe de âmbito nacional - Especial

  • Os legitimados para ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade, também são legitimados para propor a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pelo mesmo Tribunal.

    + o Defensor Público-Geral da União + Tribunais Superiores; TJ’s; TRF’s; TRT’s; TRE’s e Tribunais Militares.