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ID
1303261
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra "B", com amparo no verbete sumular 19 do TSE - Prazo de Inelegibilidade - Abuso de Poder Econômico ou Político

    O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou. 

    Abraços. 

  • Questão pede o conhecimento da súmula 19 do TSE, o que a torna correta, mas vale lembrar que os prazos para inelegibilidades foram alterados para 8 anos com a lei da ficha limpa.

  • O art. 1º, d da LC 64 conta a inelegibilidade a partir da decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração de abuso do poder economico ou político. Por que não pode ser a letra A???
     Pode se falar em confronto de norma?
    Obrigada!

  • Oi Camila, veja só o que diz o art. 1º, d, da LC 64:

    "d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;"

    Em nenhum momento a lei fala que o prazo dos 8 anos inicia-se a partir da decisão transitada em julgado! No mais, se vc der uma olhadinha na LC 64, NO SITE DO TSE,  encontrará o seguinte comentário:

    "Ac.-TSE, de 29.5.2014, na Cta nº 43344: o prazo de inelegibilidade desta alínea inicia-se na data da eleição do ano da condenação e expira no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente."

    Bons estudos!!!

  • Obrigada, THIAGO TÚLIO!

  • Copiei do Júlio porque vou formatar para eu revisar...

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;"

    Em nenhum momento a lei fala que o prazo dos 8 anos inicia-se a partir da decisão transitada em julgado! No mais, se vc der uma olhadinha na LC 64, NO SITE DO TSE,  encontrará o seguinte comentário:

    "Ac.-TSE, de 29.5.2014, na Cta nº 43344: o prazo de inelegibilidade desta alínea inicia-se na data da eleição do ano da condenação e expira no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente."

    Bons estudos!!!

  • súmula 19/TSE.

  • SÚMULA 19 TSE

    O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC no 64/90).