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ID
1303291
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Integram a Administração pública indireta, além de outras entidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    a) as organizações sociais, a partir da celebração do contrato de gestão, para a execução de serviços públicos não exclusivos do Estado. 

    Comentário: Bem, OS, Sistema S e OSCIP fazem partem das Paraestatais. Como a questão versa Administração Indireta podemos jogar esta alternativa fora.


    B) as agências executivas, consideradas autarquias de regime especial, criadas por lei para o exercício de atividades de controle e fiscalização.

    Comentário: Para o exercício de atividades de controle e fiscalização? Criada por LEI? Esquece tudo isso e veja o conceito do autor Augustinho PALUDO: "De acordo com o Caderno Mare, Agência Executiva¹ é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. Não se institui uma nova figura jurídica na Administração Pública, mas concede-se uma qualificação, que proporcionará a essas agências maior flexibilidade e autonomia, mediante um regime jurídico especial


    C) as sociedades de economia mista, criadas por lei, para exercer atividades econômicas de interesse ou relevância social.

    Comentário: A questão está desarrazoada visto que a doutrina mantém uma acepção já consolidada sobre SEM: "As sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado. Também não são criadas por lei, mas a autorização para sua instituição depende de lei específica, e somente após essa lei é que o Poder Executivo poderá instituí-las, mediante decreto, seguido do competente registro. Exploram atividade econômica, mas somente na forma de sociedade anônima, sendo que a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao ente estatal ao qual pertencem (União, Estado, Município)"


    D) empresas públicas, com capital majoritário do poder público, cuja criação é autorizada por lei para exercer, exclusivamente, serviços públicos.

    Comentário: As empresas públicas podem ser autorizadas por lei para Exploração de Atividade e Prestação de Serviços Públicos. O erro está no exclusivamente.

  • Quanto à letra D, o CAPITAL das empresas públicas é INTEGRALMENTE PÚBLICO (e não "majoritário do poder público", como descrito na questão), isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. 

    Quanto à C, o que pegou foi o "criadas por lei", visto que as SEM são  AUTORIZADAS POR LEI.
    Bons estudos!
  • as agências executivas, consideradas autarquias de regime especial, criadas por lei para o exercício de atividades de controle e fiscalização.  => agencias reguladoras

     

    bruno

  • Contribuindo com o tema...

     

     

    Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Parágrafo único.  Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

     

    § 1o  A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. 

     

    § 2o  Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 

     

     

     

    Fonte: Lei 13.303/2016. site: www.planalto.com.br

  •  a) as organizações sociais (não integram a administração indireta, são chamadas de terceiro setor), a partir da celebração do contrato de gestão, para a execução de serviços públicos não exclusivos do Estado.

     b) as agências executivas, consideradas autarquias de regime especial (regime especial são as agências reguladoras), criadas por lei para o exercício de atividades de controle e fiscalização.

     c) as sociedades de economia mista, criadas por lei, para exercer atividades econômicas de interesse ou relevância social.

     d) empresas públicas, com capital majoritário do poder público, cuja criação é autorizada por lei para exercer, exclusivamente, serviços públicos.

     e) autarquias, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público e capacidade de autoadministração. (GABARITO)