Questão desatualizada, já que a resolução 70/2009 do CNJ foi revogada pela Resolução n° 198, de 16 de junho de 2014, a qual, a respeito do tema, traz a seguinte redação:
Art. 4º Os órgãos do judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2.020, com a possibilidade de revisões periódicas.
§1º Os planos estratégicos, de que trata o "caput", devem:
l - ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;
ll - observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário e
lll - contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho.