-
Alguém pode comentar o porquê da letra "A"?
-
Gabarito: “A”.
Trata-sede um dispositivo muito específico do Código Civil. Segundo o art. 786, CC se a empresa seguradora pagar a indenização ao segurado, ela se sub-roga, nos limites do valor da indenização, nos direitos e ações contra o autor do dano.Porém o §1° deste dispositivo estabelece uma exceção: “Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins”.Portanto, no caso concreto, como o examinador deixou claro que não houve dolo(mas sim apenas culpa), simplesmente não será hipótese de sub-rogação por parte da seguradora, não havendo direito de regresso contra Larissa, pois ela é esposa de Paulo. Também pouco importa o regime de bens em que eles são casados.
-
Súmula 188 do STF
O segurador tem ação regressiva contra o
causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no
contrato de seguro.
-
Aprofundando a questão, e se Larissa não fosse a esposa de Paulo, mas apenas sua companheira, a exceção aludida teria cabimento? De acordo com o prof. Cristiano Chaves a discussão doutrinária é favorável, em face da isonomia a aplicação à união estável tem cabimento.
-
A questão está mal classificada
-
Esse Lauro é FERA mesmo, deve ser professor!
-
Código Civil:
Art. 786. Paga a indenização, o segurador
sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que
competirem ao segurado contra o autor do dano.
§ 1o Salvo
dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do
segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
§ 2o É ineficaz qualquer ato do segurado
que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere
este artigo.
A) não terá direito à sub-rogação, pois a causadora do sinistro é esposa do
segurado.
Código Civil:
Art. 786. § 1o Salvo dolo, a
sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus
descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a
causadora do sinistro é cônjuge do segurado, sendo, exceção ao direito de
sub-rogação e regresso.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) terá direito à sub-rogação e poderá exercer direito regressivo contra
Larissa, causadora do sinistro.
A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a
causadora do sinistro é cônjuge do segurado, não exercendo direito regressivo
contra Larissa.
Incorreta letra “B".
C) terá o direito à sub-rogação e poderá exercer direito regressivo contra
Larissa, causadora do sinistro, mas poderá exigir apenas o pagamento de 50% do
valor da indenização que pagou para o segurado.
A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a
causadora do sinistro é cônjuge do segurado, não havendo direito de regresso contra Larissa, não podendo, portanto
exigir o pagamento referente ao valor da indenização que pagou para o segurado.
Incorreta letra “C".
D) terá o direito à sub-rogação e poderá exercer direito regressivo contra
Larissa, causadora do sinistro, mas poderá exigir apenas o pagamento de 25% do
valor da indenização que pagou para o segurado.
A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a
causadora do sinistro é cônjuge do segurado, não havendo direito de regresso contra Larissa, não podendo, portanto
exigir o pagamento referente ao valor da indenização que pagou para o segurado.
Incorreta letra “D".
E) terá direito à sub-rogação e poderá exercer direito regressivo contra
Larissa, causadora do sinistro, mas poderá exigir apenas o pagamento de 75% do
valor da indenização que pagou para o segurado.
A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a
causadora do sinistro é cônjuge do segurado, não havendo direito de regresso contra Larissa, não podendo, portanto
exigir o pagamento referente ao valor da indenização que pagou para o segurado.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.
-
CC, Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
-
GABARITO: A
Seção II
Do Seguro de Dano
Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
Veja Súmula 188 do STF a respeito do assunto:
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
E graças a Deus, que sempre nos faz triunfar em Cristo, e por meio de nós manifesta em todo o lugar a fragrância do seu conhecimento.
2 Coríntios 2:14
-
Colega Neto, no que tange à posição jurídica do companheiro, certamente ele também estará a salvo da sub-rogação. Basta ver como a jurisprudência tem tratado a questão em outros aspectos do contrato de seguro, a exemplo do que ocorre no Enunciado 186 do Conselho da Justiça Federal:
"Enunciado 186/CJF: O companheiro deve ser considerado implicitamente incluído no rol das pessoas tratadas no art. 790, parágrafo único, por possuir interesse legítimo no seguro da pessoa do outro companheiro."
-
Gabarito: A
CC
Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
§ 2o É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.
-
Acordou na maldade nessa aí
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
§ 1º Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.
§ 2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.