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ID
1303303
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo celebrou contrato de seguro de dano com uma determinada seguradora que opera no mercado nacional, envolvendo um veículo de passeio. Alguns meses depois, a esposa de Paulo, Larissa, dirigindo outro veículo da família, segurado com outra seguradora, ao manobrá-lo na garagem da residência onde residem, colide violentamente e culposamente contra o veículo segurado de propriedade de Paulo. Paulo, então, aciona a seguradora de seu veículo após o acidente e recebe o valor da indenização, nos termos previstos em contrato. Neste caso, a seguradora do veículo de Paulo

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar o porquê da letra "A"?

  • Gabarito: “A”.

    Trata-sede um dispositivo muito específico do Código Civil. Segundo o art. 786, CC se a empresa seguradora pagar a indenização ao segurado, ela se sub-roga, nos limites do valor da indenização, nos direitos e ações contra o autor do dano.Porém o §1° deste dispositivo estabelece uma exceção: “Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins”.Portanto, no caso concreto, como o examinador deixou claro que não houve dolo(mas sim apenas culpa), simplesmente não será hipótese de sub-rogação por parte da seguradora, não havendo direito de regresso contra Larissa, pois ela é esposa de Paulo. Também pouco importa o regime de bens em que eles são casados. 


  • Súmula 188 do STF
    O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.


  • Aprofundando a questão, e se Larissa não fosse a esposa de Paulo, mas apenas sua companheira, a exceção aludida teria cabimento? De acordo com o prof. Cristiano Chaves a discussão doutrinária é favorável, em face da isonomia a aplicação à união estável tem cabimento.

  • A questão está mal classificada

  • Esse Lauro é FERA mesmo, deve ser professor!

  • Código Civil:


    Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

    § 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.

    § 2o É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.


    A) não terá direito à sub-rogação, pois a causadora do sinistro é esposa do segurado. 

    Código Civil:

    Art. 786. § 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.

    A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a causadora do sinistro é cônjuge do segurado, sendo, exceção ao direito de sub-rogação e regresso.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.




    B) terá direito à sub-rogação e poderá exercer direito regressivo contra Larissa, causadora do sinistro. 

    A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a causadora do sinistro é cônjuge do segurado, não exercendo direito regressivo contra Larissa.

    Incorreta letra “B".



    C) terá o direito à sub-rogação e poderá exercer direito regressivo contra Larissa, causadora do sinistro, mas poderá exigir apenas o pagamento de 50% do valor da indenização que pagou para o segurado. 



    A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a causadora do sinistro é cônjuge do segurado, não havendo direito de  regresso contra Larissa, não podendo, portanto exigir o pagamento referente ao valor da indenização que pagou para o segurado.

    Incorreta letra “C".


    D) terá o direito à sub-rogação e poderá exercer direito regressivo contra Larissa, causadora do sinistro, mas poderá exigir apenas o pagamento de 25% do valor da indenização que pagou para o segurado. 



    A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a causadora do sinistro é cônjuge do segurado, não havendo direito de  regresso contra Larissa, não podendo, portanto exigir o pagamento referente ao valor da indenização que pagou para o segurado.

    Incorreta letra “D".


    E) terá direito à sub-rogação e poderá exercer direito regressivo contra Larissa, causadora do sinistro, mas poderá exigir apenas o pagamento de 75% do valor da indenização que pagou para o segurado. 



    A seguradora do veículo de Paulo não terá direito à sub-rogação, pois a causadora do sinistro é cônjuge do segurado, não havendo direito de  regresso contra Larissa, não podendo, portanto exigir o pagamento referente ao valor da indenização que pagou para o segurado.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.


  • CC, Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

    § 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.

  • GABARITO: A 


    Seção II

    Do Seguro de Dano


     

    Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
     

    § 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.


    Veja Súmula 188 do STF a respeito do assunto: 


    O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. 


    E graças a Deus, que sempre nos faz triunfar em Cristo, e por meio de nós manifesta em todo o lugar a fragrância do seu conhecimento. 

    2 Coríntios 2:14

  • Colega Neto, no que tange à posição jurídica do companheiro, certamente ele também estará a salvo da sub-rogação. Basta ver como a jurisprudência tem tratado a questão em outros aspectos do contrato de seguro, a exemplo do que ocorre no Enunciado 186 do Conselho da Justiça Federal:

    "Enunciado 186/CJF: O companheiro deve ser considerado implicitamente incluído no rol das pessoas tratadas no art. 790, parágrafo único, por possuir interesse legítimo no seguro da pessoa do outro companheiro."

  • Gabarito: A

    CC

    Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

    § 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.

    § 2o É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.

  • Acordou na maldade nessa aí

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.

     

    § 1º Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins.

     

    § 2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.