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A presidência do Inquérito Policial é atribuição privativa do Delegado de Polícia.
Resposta letra B
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CPP-
Art.4.º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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“De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, o órgão ministerial possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete exclusivamente à autoridade policial, de tal sorte que a realização de tais atos não afasta a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, entendimento este contido no enunciado 234 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”
(STJ, HC 125.580/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 14.02.2011).
Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. “Processo Penal Esquematizado.” iBooks.
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A presidência do inquérito policial é privativa do delegado de polícia judiciária (civil ou federal), sem exceções, nos termos da lei 12.830/2013.
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Em maio de 2015, o Pleno do STF firmou entendimento em sede de RE admitindo a legitimidade do MP para iniciar investigação criminal. Entretanto, deve-se observar os direitos e garantidas do indiciado, a reserva constitucional de jurisdição, prazo razoável para conclusão e as prerrogativas profissionais dos advogados.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291563
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O MP pode investigar, isto já foi decidido pelo STF. No entanto, os atos de indiciamento e de presidência do inquérito policial são exclusivas da autoridade policial.
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Fui pelo art. 257. II que diz que cabe ao MP fiscalizar a execução da lei, então baseada nese artigo a alternatia que menos se enquadra é a B
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O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes? SIM!
O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:
Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;
Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;
Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);
Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;
Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);
A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;
Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário
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MP
-pode INVESTIGAR Infração penal, sem auxilio da policia;
-Não INSTAURA nem PRESIDE inquérito.P;
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Poderes de Investigação do MP
Investigar é diferente de IP
MP pode investigar
MP não pode instaurar e presidir inquérito policial
FCC-A investigação de uma infração penal poderá ser conduzida pelo Ministério Público, conforme recente decisão do STF.
O MP pode investigar, ou seja, pode conduzir investigação própria, mas não pode conduzir o IP (entendimento do STF).
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LETRA B.
b) Certo. O representante do MP tem muito poder (visto que o órgão ministerial é o titular da ação penal). Entretanto, a presidência do inquérito policial é prerrogativa apenas da autoridade policial, de forma privativa, não podendo ser suprida nem mesmo pelo membro do MP!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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O MP pode investigar por meio do PIC - procedimento de investigação criminal.
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Importante:
A avocação de inquérito policial segundo os ditames da lei 12.830 é feita por superior hierárquico mediante despacho fundamentado diante de interesse público ou inobservância em procedimentos que prejudiquem a eficácia das investigações. , §4º.
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO B
O Inquérito Policial é presidido pela autoridade policial, entendida como delegado. Podendo ser delegado de Policia Civil ou Policia Federal.
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Decore: Promotor de Justiça NUNCA vai presidir IP!
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A presidência do inquérito policial está centralizada na figura do delegado de polícia, cujo modelo se consolidou com a Constituição Federal de 1988, fortalecido pela Lei 12.830/13.
A única autoridade apta a instaurar e presidir o inquérito policial é a autoridade policial, ou seja, o delegado de polícia (CPP, art. 4º). Promotor não instaura, preside ou avoca inquérito policial. Quando realiza investigação criminal, o MP instaura um “procedimento investigatório criminal” (PIC), cujas diretrizes são fixadas na Resolução 181/2017 do CNMP. Lembrar: investigação criminal (gênero) não é atividade privativa da autoridade policial, mas o IP (espécie) sim.
RESOLUÇÃO 20/2007 CNMP
Art. 3º O controle externo da atividade policial será exercido: I - na forma de controle difuso, por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal, quando do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos; II - em sede de controle concentrado, através de membros com atribuições específicas para o controle externo da atividade policial, conforme disciplinado no âmbito de cada Ministério Público.
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A presidência do IP será da autoridade policial.
---> Delegado Civil
---> Delegado Federal
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Princípio da Autoritariedade
O inquérito policial também é regido pelo princípio da autoritariedade, o que significa simplesmente
que este é presidido por uma autoridade pública, que é o delegado de polícia.
ATENÇÃO!
FONTE: GRAN CURSOS.
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Quem preside o IP é o delegado.
MP pode requisitar diligência, participar da investigação, prestar auxílio e etc., mas não assumir a presidência.
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MP
- Pode investigar
- Não pode instaurar ou presidir IP -> Privativo da autoridade policial
- Pode requisitar novas diligências
- Não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, -> senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Os comentários ajudam muito mais que as questões. Essa comunidade é showwwww
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Art. 4º, CPP- A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais (Delegado da PC ou PF) no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
ou seja, a presidência do inquérito policial é privativa do delegado de polícia judiciária sem exceções....
- Lembrando também de uma das características do IP: Oficialidade
O IP é IDOSO.
INQUISITIVO
DISPENSÁVEL
OFICIAL (Só pode ser presidido por delegado)
SIGILOSO
OFICIOSO