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ID
130417
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em alguns casos, o beneficiário do BPC ? Benefício de Prestação Continuada precisa ser representado por outra pessoa para requerer e receber o benefício. Nesse caso, o responsável por maior de 18 anos sem discernimento, considerado pela lei incapaz para atos da vida civil, deve apresentar como documento

Alternativas
Comentários
  • Resposta D - curatela.
    Comentário:
    Podem ser apontadas as seguintes diferenças entre curatela e tutela: a) a tutela é destinada a menores de 18 anos de idade, enquanto a curatela é deferida, em regra, a maiores; b) a tutela pode ser testamentária, com nomeação do tutor pelos pais; a curatela é sempre deferida pelo juiz; c) a tutela abrange a pessoa e os bens do menor, enquanto a curatela pode compreender somente a administração dos bens do incapaz, como no caso dos pródigos; d) os poderes do curador são mais restritos do que os do tutor.

    Fonte: 
    http://abadireitodefamilia.blogspot.com/2010/05/curatela.html
  • Curetela não é documento, mas sim um instituto de "representação".


  • Ambos os comentários acima estão corretos, esse é somente para matar qualquer dúvida sobre os institutos

        O que é a tutela?
     
        A tutela é o instituto jurídico de assistência e representação dos menores de idade que sofrem a ausência do poder familiar, devido ao falecimento, ausência dos pais ou dado à destituição do poder familiar destes. Representação é o nome que se dá quando o tutelado é menor de 16 anos.  Quando o tutelado tem entre 16 e 18 anos dá-se o nome de assistência.
     
        Quem é o tutor?
     
        Os próprios pais em exercício do poder familiar podem nomear, em testamento, um tutor para sua prole. Nesses casos, o tutor só passa a exercer seu dever após a morte dos progenitores.
     
        Em outros casos, a lei nomeia para essa função um parente consangüíneo, preferencialmente, na seguinte ordem: os ascendentes (pais, avós, etc), seguidos dos colaterais até o terceiro grau (irmãos e tios). Prefere-se sempre o de grau mais próximo ao mais remoto e, entre os parentes de mesmo grau, os mais velhos aos mais moços. Em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
     
        O que é a curatela?
     
        É o instituto de representação para maiores de 18 anos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade. São os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental , os viciados em tóxicos, os ébrios habituais (que consomem, diária e imoderadamente, bebida alcoólica) e os pródigos (pessoas que gastam dinheiro compulsivamente).
     
     
        Quem é o curador?
     
        O curador pode ser os pais, o cônjuge, um parente próximo, ou na ausência destes, alguém indicado pelo Ministério Público.
     
        Quais são seus deveres?
     
        O tutor, como o curador, deve zelar pelos direitos e garantias fundamentais do tutelado/curatelado, velar pelo seu bem-estar físico, psíquico, social e emocional, e protege-lo, administrando seus bens, provendo alimentos, educação e saúde, de acordo com suas condições.
     
        Caso venha a falecer, tanto o curador quanto o tutor devem ser substituídos. A substituição também é necessária se não cumprirem os deveres legais, por negligência, incapacidade ou ineficiência, ou se ficarem impossibilitados por algum motivo.
    Também é um dever, periodicamente, o tutor/curador apresentar prestação de contas ao juízo.

    FONTE: http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/279-tutela-e-curatela-o-que-sao

    Boa sorte a todos e bons estudos...

  • Por que o gabarito é D , se curatela não é um documento?