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ID
13045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Manuel, que é servidor concursado de órgão público e chefe de sua repartição, acredita que a filiação ao sindicato da categoria é a única forma de conquistar direitos. Nessa situação, como chefe de sua repartição, faz parte das atribuições de Manuel convencer todos os seus subordinados a se filiarem ao sindicato.

Alternativas
Comentários
  • Não só não faz parte, como também é proibido, podendo haver penta de advertência.
    art. 117 Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a asociação profissional ou sindical, ou a partido político.
  • CAPÍTULO II
    DAS PROIBIÇÕES

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    Advertência
  • O servidor público de acordo com o dispositivo legal 8.112/90, não poderá obrigar outros servidores a se filiarem à associação sindical.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Art.117- Ao servidor é proibido:

    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissionais ou sindical, ou a partido político.

  • E casos como esses acontecem viu.

  • Essa foi para não zerar, em, pessoal!

  • GABARITO: ERRADO

    Art.117- Ao servidor é proibido:

    VII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissionais ou sindical, ou a partido político.