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ID
1304569
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

     Art. 60. CF/88

     A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

       I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

       II -  do Presidente da República;

       III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


  • a) A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. ERRADA 

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    b) O veto parcial do Presidente da República a Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ou contrário ao interesse público somente abrangerá o texto integral do artigo. ERRADA

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

        § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal. ERRADA

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. 

    d) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. CERTA

    e)  As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal. ERRADA

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


  • Quanto ao item A, bastante cuidado pois as bancas adoram tentar confundir o candidato também da seguinte forma:
    Proposta de emenda constitucional não poderá ser proposta novamente na mesma LEGISLATURA
    Está errado! Legislatura é uma coisa, enquanto sessão legislativa é outra.
    Vejam a diferença entre uma e outra:
    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    A letra correta da questão é a D! 

    Espero ter contribuído!!

  • b) O veto parcial do Presidente da República a Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ou contrário ao interesse público somente abrangerá o texto integral do artigo. 

    O equívoco se encontra nessa parte final, visto que a expressão posta pelo examinador restringiu o alcance do veto parcial. Na verdade, essa espécie de veto também pode incidir sobre um parágrafo apenas, ou então, um inciso, uma alínea. O que não pode ocorrer é o veto sobre uma "palavra", "expressão" etc., não se lhe aplicando o (Princípio da parcelaridade) que é afeto ao Controle de Constitucional. 

  • A letra "c" é a integralidade do caput do art. 68!

  • Não, José....

    A "C" está errada, pois a solicitação se faz ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal.

    Veja:  Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Pessoal, a fim de esclarecer  dúvida em relação se pode ou não ser objeto na mesma sessão. Diferenciar:

    -> Proposta de EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada ---------->>>> NÃO pode o mesmo objeto na mesma sessão legislativa.


    -> PROJETO DE LEI REJEITADO ---------->>>> Somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


    Espero ter ajudado! Bons estudos

  • CURIOSIDADE??? 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    PERGUNTA?

    NESTE CASO HAVERÁ DUAS PROMULGAÇÕES E UMA SÓ PUBLICAÇÃO?

  • Emenda constitucional e medida provisória não podem ser objeto de nova proposta. ( princípio da Irrepitibilidade )

    Somente projeto de lei pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria ABSOLUTA dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

  • Gustavo Machado 

      

    Uma promulgação, é só lembrar que a proposta de emenda pode ter início na Câmara e terminar no Senado ou o contrário, por isso diz que será promulgada pelas MESAS, afinal não existe uma regra de onde começar pois ambos são competentes.

      

    Espero ter ajudado.

  • Tem-se:

    GABARITO: D

    a) A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    R:Art. 60, § 5º, da CRFB/88. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    B) O veto parcial do Presidente da República a Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ou contrário ao interesse público somente abrangerá o texto integral do artigo.

    R: Art. 66, § 2º, da CRFB/88. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C)As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal.

    R: Art. 68, da CRFB/88. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    D)A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    R: Art. 60, § 3º, da CRFB/88. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    R: Art. 62, § 8º, da CRFB/88. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    B- Incorreta. O veto parcial pode abranger texto integral de artigo, inciso ou alínea. Art. 66, § 2º, CRFB/88: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea".

    C- Incorreta. A delegação é solicitada ao Congresso Nacional (não ao Senado). Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 3º: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    E- Incorreta. A votação iniciará na Câmara. Art. 62, § 8º, CRFB/88: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.