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GAB E
I- O não cabimento de condenação em honorários advocatícios em Mandado de Segurança: a correta previsão do artigo 25 da lei 12.016/09
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 25. LEI 12016/09 Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes
e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de
litigância de má-fé.
II- STJ Súmula nº 333
Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
III- STJ Súmula nº 376 -
Competência - Processo e Julgamento - Mandado de Segurança Contra Ato de Juizado Especial
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
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Quanto a II para não ter dúvida.
Art. 1o § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (Lei 12.016/09)
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Gabarito: Letra E
Justificativa:
1. Súmula nº 512 – STF:
Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
2. Súmula nº 333 – STJ
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
3. Súmula nº 376 – STJ
Compete às respectivas Turmas Recursais o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial.
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A questão exige conhecimento acerca do mandado de segurança e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
1. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Correto. Aplicação da Súmula n. 512, STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
2. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Correto. Aplicação da Súmula n. 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
3. Compete às respectivas Turmas Recursais o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Juizado Especial.
Correto. Aplicação da Súmula n. 376, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E