Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre lei complementar.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 165, § 9º: "Cabe à lei complementar: (...) II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (...)".
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.