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ID
1304608
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de orçamento público, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. Um artigo que justifica a resposta é  art. 167:  V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

  • A) art. 166, § 2° CF

    B) art. 167, V CF

    C) art. 167, VII CF

    D) art. 167, VI CF

    E) art. 167, II CF

  • Não entendi a E

  • Gabarito: B

    Letra E:

    "Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;"

     

    O erro da E eh dizer que  essa realizacao de despesas e a assuncao de obrigacoes diretas....sao compativeis com o plano plurianual, o que na verdade nao sao, ja que estao vedadas de acordo com a CF.

  • a) Art. 166. "Os projetos de lei relativos (...) às diretrizes orçamentárias (...) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional."

     

    b) Art. 167. São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    c) Art. 167. São vedados:  a concessão ou utilização de créditos ilimitados

     

    dArt. 167. São vedados: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

     

    e) Art. 167. São vedados: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento público.

    A- Incorreta. A Constituição prevê a possibilidade de emenda a esse tipo de projeto. Art. 166 CRFB/88: "Os projetos de lei relativos (...) às diretrizes orçamentárias (...) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...) § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 167: "São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (...)"..

    C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.