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Gabarito B. Um artigo que justifica a resposta é art. 167: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
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A) art. 166, § 2° CF
B) art. 167, V CF
C) art. 167, VII CF
D) art. 167, VI CF
E) art. 167, II CF
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Não entendi a E
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Gabarito: B
Letra E:
"Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;"
O erro da E eh dizer que essa realizacao de despesas e a assuncao de obrigacoes diretas....sao compativeis com o plano plurianual, o que na verdade nao sao, ja que estao vedadas de acordo com a CF.
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a) Art. 166. "Os projetos de lei relativos (...) às diretrizes orçamentárias (...) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional."
b) Art. 167. São vedados: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
c) Art. 167. São vedados: a concessão ou utilização de créditos ilimitados
d) Art. 167. São vedados: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
e) Art. 167. São vedados: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamento público.
A- Incorreta. A Constituição prevê a possibilidade de emenda a esse tipo de projeto. Art. 166 CRFB/88: "Os projetos de lei relativos (...) às diretrizes orçamentárias (...) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...) § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 167: "São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (...)"..
C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 167, CRFB/88: "São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.