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Alternativa correta "d", o número dois esta errado, conforme artigo 2º da lei 8.666/1993: "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação..."
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1 - certa: segundo a lei 8666:
Art. 3o, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
3- certa: segundo a lei 8666:
Art. 3o, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Lei 8666/93
Erro na alternativa 2
As obras, serviços, exceto publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão precedidas de licitação.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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MEIOOOO INCONVENIENTE ESSA QUESTÃO ! Estamos na busca de questões da lei 9784 e aparece uma questão sobre licitação..kkk..lei 8666 !
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ASSUNTO DA LEI 8666
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as vezes o site erra mesmo
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Basta o pessoal ir notificando o erro até que eles se atentem e corrijam a classificação da pergunta. Eu fiz isso.
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Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
O erro da assertiva II está na palavra EXCETO.
GAB: D
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§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (ALTERAÇÃO RECENTE).
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REGRA → LICITAÇÃO SER PÚBLICA
EXCEÇÃO → SERÁ SIGILOSO SOMENTE O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS ATÉ A ABERTURA .
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a banca queria saber se você está ligado que "serviços de publicidade" no art. 25 (II) é vedada a inexigibilidade