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Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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Só uma ressalva.. EM REGRA é 1 ano (duração da lei orçamentária), PODENDO estender-se pelo prazo de até 48 meses, se for aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática. Logo, a questão está mal formulada. Poderia muito bem ser 1 ano, ou seja 12 meses, conforme a letra "B".
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Art. 57. duração dos contratos --> vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Exceto:
I - projetos PPA (interesse da Administração + previsão no ato convocatório)
II - prestação serviços contínuos (60 meses + 12)
IV - aluguel equipamentos/utilização de programas de informática (48 meses)
V - 120 meses: segurança nacional, material padronizado Forças Armadas, bens e serviços produzidos/prestados no País alta complexidade tecnológica + defesa nacional, ICTs da Lei 10.973.
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GABARITO: C
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
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o art. 57 da Lei dispõe o seguinte sobre a duração dos contratos mencionados no enunciado:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.