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ALT. D
Art. 58: empenho de despesa é ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 63: a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Art. 64: a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Art. 65: o pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
EMPENHO -> LIQUIDAÇÃO -> ORDEM DE PAGAMENTO -> PAGAMENTO.
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Pra decorar, só lembrar que ocorre na ordem alfabética.
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Questão pode ser resolvida por eliminação, o pagamento é sempre o último a ocorrer. Assim só sobram duas alternativas, sendo que o empenho sempre ocorre primeiro.
Letra D
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Complementando
Classificação – empenhos
1) Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício. Para despesa cujo montante não se possa determinar. Exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.
2) Empenho Global Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício. Para despesas com montante definido, porém sujeitas a parcelamento. Exemplo: os aluguéis, salários, prestação de serviços etc
3) Empenho Ordinário Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez. Para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
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Empenho. > Liquidação. > Ordem de pagamento. > Pagamento
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