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ERRADO.
Lei 8.112/90:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Bons estudos!
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Falso.
Neste caso é a REVERSÃO.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
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A questão mistura dois conceitos, reintegração e reversão, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância;
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
GABARITO: CERTA.
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Neste caso, está se referindo ao instituto da Reversão, que é quando há o retorno para ativa do aposentado voluntário e do aposentado por invalidez. Ver artigo 25 da 8112/90.
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Seria Reversão de Aposentadoria
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Reintegração é a volta do servidor que por negativa de autoria ou inexistência de fato de processo o qual respondia, conseguiu provar na justiça sua inocência e deverá ser reintegrado ao cargo então ocupado.
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Apenas para ajudar no estudo da galera.
Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
• Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos
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O correto seria Reversão
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O correto seria Reversão.
Reversão é o retorno á atividade de servidor aposentado que pode se dar:
De ofício: por invalidez, quando junta médica oficial deliberar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
A pedido: no interesse da administração, desde que:
- tenha solicitado a reversão
- a aposentadoria tenha sido voluntária
- estável quando na atividade
- aposentadoria ocorrida nos 5 anos anteriores a solicitação
- haja cargo vago
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Mesmo que a banca estivesse pedindo reversão estaria errado, pois ela não pode se dar em CARGO equivalente, seria inconstitucional. A troca de Cargo se dá apenas através de concurso, neste caso. O que poderia era ele retornar a uma função diferente.
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Errado. O certo seria reversão. Reintegração ocorre quando o servidor é demitido, e, depois, a demissão é anulada via administrativa ou judicialmente.
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Conforme posicionamento do STJ, a readaptação é instituto exclusivo dos servidores efetivos, não se aplica aos ocupantes de função comissionada. Conforme AgRg no REsp 749852 / DF:
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Excelente mapa mental sobre as formas de provimento:
http://mapaseconcursosdeti.blogspot.com.br/2012/11/formas-de-provimento.html
Bons estudos!
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Errado, a questão descreve a reversão.
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obrigado Elielton...ajudou muito!!!
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Reversão
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ReVersão lembra do V de velho. Assim, é a volta do aposentado. E reintegração é a volta do servidor estavel irregularmente demitido.
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Reintegração remete a invalidação da demissão de um servidor.
Já a reversão, remete a aposentadoria.
Espero ter contribuído!
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reVersão = Velho
reIntegração = Invalidação da demissão
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vi um comentário em questão anterior que me ajudou muito - eu APROVEITO o disponível, READAPTO o incapacitado, REVERTO o aposentado, REINTEGRO o demitido e RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante de cargo do reintegrado.
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Reversão é a forma de provimento derivado, não prevista na Constituição Federal, que consiste no retorno à ativa do servidor aposentado.
Reintegração ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidado a sua demissão por decisão administrativa judicial.
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Reintegração na verdade e a volta do demitido !
Fé e Força #alfartanos
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ReVersão: Vovô Voltou
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Reversão: o vovô voltou
Reintegração: reintegra o demitido
Readaptação: readapta o doente
Recondução: reprova no estágio probatório
Aproveitamento: aproveita o disponível
Remoção: desloca o servidor
Redistribuição: desloca de cargo.
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Reversão
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Caso seja velho então é reversão.
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só acho desnecessário uns 50 comentários dizendo a mesma coisa! ganha pontos por falar aqui? Outra coisa, os Excelentíssimos senhores não mencionaram a questão de ser "estável" para alguns casos, como a reversão, recondução e reintegração. Galera, vamos ver se o que se escreve já não foi dito. Evitar repetições!
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ReVersão = Velho
ReIntegração = Pessoa é Íntegra
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Reverte o velhinho, reintegra o demitido.
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Volta do irregularmente demitido.
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ReINtegração = INjustiçado, demitido.
É o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido.
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Reversão é o nome do instituto que trata do retorno do servidor aposentado à atividade.
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reVersão é coisa de Velho!
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Assim ficaria correta:
Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo
cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.
Bons estudos!
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O retorno do servidor aposentado é a reversão
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Reintegração: demissão
Reversão: aposentadoria.
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ERRADA.
Essa foi pra não zerar. Quando o servidor aposentado volta à atividade é a reversão.
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EU REINTEGRO O DEMITIDO
EU REVERTO O APOSENTADO
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no
cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão
é o retorno à atividade de servidor aposentado.
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CONCEITO DE REVERSÃO> 1) aposentado que cumprido os requisitos solicite o retorno por cargo anteriormente ocupado 2) Junta médica oficial declara insubsistente os motivos da aposentadoria.
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Eu reVerto o Velhinho.
Gabarito Errado
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ReVersão= Velho
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Art. 28. A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Servidor aposentado que retornou à atividade é caso de Reversão.
Art. 25. A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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errado.
reintegração=demissão invalidada do servidor estável
reversão=retorno do aposentado
bizu:reVersão com V de velho
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Instituto da reversão.
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Reintegração é o retorno do demitido que conseguiu invalidar a decisão da demissão
Reversão é o retorno do Aposentado
OBS: Se por acaso esse Aposentado já tiver completado 70 anos de idade, não há o que se falar em Reversão neste caso.
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REVERSÃO!!!
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GABARITO: ERRADO
ReVersão: V de VELHO (Aposentado).
Força Guerreiros!
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ReVersão | V -> De de "VEIO"
V de vendetta
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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A reintegração decorre da anulação de demissão do servidor. O retorno à atividade do servidor aposentado é a reversão.
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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Trata-se de ReVersão; Lembra do V de Velho aposentado retornando a atividade!
Thallius Alfacon!
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É qnd o servidor tem sua demissao anulada
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Servidor quando volta de aposentadorea = Reversão.
Questão errada.
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ReVerção: retorno do Velho rsrs.
Bizu bobo, mas relevânte para a prova ...
AVANTE !!!
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pqp
reversão com Ç
relevante com ^
"tamu" fudido com esses comentários....
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Reintegração - Volta do servidor que foi demitido. A sua demissão foi anulada administrativamente ou judicialmente e o servidor volta ao seu cargo de origem.
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Gab. 110% Errado.
Reintegração - Retorno do demitido e implica na recondução.
Reversão - Retorno do aposentado.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Gabarito Errado!
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ReVersão com V de VELHO
GAB : ERRADO
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Gab: Errado
A questão cita reintegração, mas traz o conceito de reversão.
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Reversão
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A REINTEGRAÇÃO é instituto que SOMENTE se aplica aos casos em que há anulação da demissão por decisao administrativa ou judicial! Art. 28 da Lei 8112/90.
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Reintegração é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.
Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, no mesmo cargo em que tenha sido aposentado ou em cargo equivalente.
Readaptação: possível quando o servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental, que não precisa decorrer das atividades do cargo, e desde que não seja o caso de aposentadoria por invalidez. O servidor será readaptado, independentemente da existência de cargo vago, em cargo cujas funções sejam compatíveis com a limitação sofrida, com equivalência de vencimentos.
Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Recondução: acontece em duas hipóteses. A primeira pode derivar da reintegração, quando essa afetar a situação do anterior ocupante do cargo. Já a segunda hipótese se dá quando o servidor é provido originariamente em outro cargo (nomeação) e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ, pode ser retorno voluntário). Naturalmente, não gera direito à indenização.
Aproveitamento: a disponibilidade, que não é forma de provimento, está prevista na CF/88 e ocorre quando houver extinção (lei) ou declaração de desnecessidade (decreto) do cargo ocupado por servidor já é estável. Não podendo o servidor perder o vínculo com a administração, deverá ser colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (e não tempo de contribuição). Estando o servidor em disponibilidade, tão logo surja um cargo vago compatível, deverá ocorrer o aproveitamento, que é obrigatório.
FONTE: Curso Completo direito Administrativo , Qconcursos.
Deus no comando!
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Reversão retorno do VELHO
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Nesse caso é a recondução.
Reintegração é a volta do demitido. (simplifiquei)
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Na reversão o sujeito volta para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
Só espero que não seja justamente o meu suado cargo... haha
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REVERSÃO.
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ReVersão = Retorno do Velho
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COMO DIRIA O MANO BROWN: TÁ AI O FILME!
REVERSÃO - A VOLTA DOS APOSENTADOS
LEMBRA DOS ´´FILMES´´ AJUDA PRA CARAMBA!
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reversão: retorno à atividade de servidor aposentado
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O aposentado é revertido ao cargo.
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O retorno do aposentado se dá por REVERSÃO
o retorno do demitido ( irregularmente) se dá por REINTEGRAÇÃO
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É a volta do demitido ou seja do sortudo rsrs
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Errado.
Trata-se do conceito de reversão.
Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso
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Na realidade, a definição proposta neste item vem a ser aquela referente a outra forma de provimento derivado, qual seja, a reversão, vazada no art. 25 da Lei 8.112/90, como abaixo se percebe de sua leitura:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á
no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação."
A reintegração, por seu turno, constitui a hipótese em que o servidor é demitido e, posteriormente, tem sua demissão anulada por decisão administrativa ou judicial, conforme art. 28 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens."
Logo, incorreta esta assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO ERRADO
Trata-se do conceito de reversão, que no caso só pode ser por aposentadoria voluntária ou por invalides, nunca por aposentadoria compulsória
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Errado. Trata-se de Reversão, não reintegração.
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Um poema que me ajudou a decorar: "aproveito o disponível, reverto o aposentado, reintegro o demitido, reconduzo o inabilitado, promovo o merecido, readapto o incapacitado"
#NÃO #DESISTA DEUS ESTÁ VENDO SEUS ESFORÇOS!
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Minha contribuição.
8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
Abraço!!!
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# Vc READAPTA o DOENTE;
Vc REINTEGRA o DEMITIDO;
Vc REVERTE o VELHO;
Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;
Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO
Vc APROVEITA o DISPONÍVEL
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O conceito que a questão faz é da "REVERSÃO"
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Reintegração: Lembre-se do Gabriel Monteiro chorando
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BIZU:
reVersão com V de Velhinho aposentado, pra mim da certo pra acertar as questões.
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reVersão = retorno do Velho(aposentado);
REINtegração = REtorno do INocente(demissão inválida).
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GABARITO: "ERRADO"
Segue resumo das demais formas de provimento:
FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
► Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
► Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida → Não havendo cargo vago fica como EXCEDENTE.
► Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. → Não havendo cargo fica como EXCEDENTE.
► Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. → Em caso de cargo ocupado, o servidor eventual ocupante do cargo será reconduzido ao cargo de origem.
► Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
► Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
► Nomeação → Forma de provimento ORIGINÁRIO
► Formas de Provimento e Vacância é (R P)
• Readaptação – Promoção
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ERRADO
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:(...)
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Lei 8.112/90
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Reversão
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Formas de provimento de cargo público:
Eu APROVEITO o disponível,
READAPTO o incapacitado,
REVERTO o aposentado,
REINTEGRO o demitido e
RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
* +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO
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REVERSÃO
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DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES
- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
REINTEGRAÇÃO - REINVESTIDURA
RECONDUÇÃO- RETORNO
COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:
RECONDUÇÃO SERVIDOR
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE
Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO
Ano: 2018 Banca: FCC
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO
Ano: 2011 Banca: FCC
A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO
Ano: 2010 Banca: FGV
O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO
Ano: 2012 Banca: VUNESP
Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a recondução. CERTO