SóProvas


ID
1304911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.


A ação disciplinar contra servidor público prescreve em dois anos, quanto à suspensão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!!!

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.


  • Gravei como 5 (anos), 2 (anos), 180 (dias). Respectivamente, demissão, suspensão, advertência. Ou seja, conforme a gravidade da penalidade,  seu respectivo prazo. 
    GAB CERTo

  • Prazo para PRESCRIÇÃO

    180 dias (advertência)

    2 anos (suspensão)

    5 anos (demissão)

    Prazo para RETIRAR A PUNIÇÃO DOS ASSENTAMENTOS

    3 anos (advertência)

    5 anos (suspensão)


  • Advertência - a prescrição será de 180 dias.

    Suspensão - a prescrição será de 2 anos.

    Demissão - a prescrição será de 5 anos.

    http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=85

  • Não confundir com o  Art. 131: "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar".

  • Não confundir prescrição com Cancelamento de acordo com a lei 8112.

    O cancelamento da pena de suspensão far-se-á em 5 anos, quando será retirada da ficha funcional do servidor, caso o mesmo não possua nenhuma reincidência.

    Já a prescrição da pena de suspensão será de 2 anos do conhecimento do fato pela Administração Pública.



  • Mas eu confundi os prazos... perdi minha vaga  nessa questão 

  • ART.142, II

    em 2 anos, quanto à suspensão.

    5 anos quanto a demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    180 dias, quanto à advertência.

  • A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM TOOODA A VIDA PARA PUNIR...


    5 ANOS - DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
    2 ANOS - SUSPENSÃO.
    180 DIAS - ADVERTÊNCIA.

    ---> A PARTIR DO DIA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO TOMA CONHECIMENTO DO ATO FALTOSO. 


    GABARITO CORRETO

  • Lembrando que o Cancelamento da Advertência é 3 anos e da Suspensão 5 anos. 

  • Pra não esquecer

    18025  - asd

    a - dvertência
    s - uspensão
    d - emissão
  • Ação disciplinar prescreve em: 05 anos demissão ou cassação; 02 anos - Suspensão. 180 - Advertência


    Não confundir :

    Sai do registro (cancela): 05 anos suspensão; 03 anos demissão

    Petição prescreve em: 05 anos Demissão; 120 demais casos
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Após, as brilhantes explicações, gostaria de acrescentar.

    Cuidado galera! A lei 8.112 é vaga no que diz respeito ao prazo para CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS PENAS GRAVES (Demissão, Cassação e Destituição). Logo, conforme explicado pelos colegas, há o prazo de Prescrição, que é uma coisa e o prazo de Cancelamento do Registro, que é outra coisa. 

    Na prescrição, fica 5 anos, 2 anos e 180 dias, respectivamente à Demissão, Suspensão e Advertência, ENTRETANTO, no cancelamento, fica 3 anos e 5 anos, respectivamente, para Advertência e Suspensão. 

    NOTE: Não se fala em cancelamento do registro do Servidor, já que ele está fora do serviço público e sequer possui lugar na repartição para anotações pessoais, o famoso "assentamento funcional". Afinal, se ele foi demitido ele não tem mais assentamento.

  • Lei 8112:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    OBS: Se fosse CANCELAMENTO da ação, seria 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão!

    CERTA.

  • CERTO

     

    Macete : Número 1825

     

    Nessa ordem

    180 - Adv.

    2 - Suspensão

    5 - Demissão

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!

  • Errei, mas errei sabendo. Que tipo de bruxaria é essa?
    GRAVA EDUARDO:

    PRESCRIÇÃO

    180 DIAS - ADVERTÊNCIA
    2 ANOS - SUSPENSÃO
    3 ANOS - DEMISSÃO

    CANCELAMENTO

    3 ANOS - ADVERTÊNCIA

    5 ANOS - SUSPENSÃO

    Certo

  • Só uma correção ao comentário do Eduardo QC, a prescrição da demissão é de 5 anos, não 3.

  • Certo

    Lei 8112/90
       
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Gabarito Certo.

     

    Prescrição das Penalidades

    Demissão = 5 anos

    Suspensão = 2 anos

    Advertência = 180 dias

  •  

    Demissão - 5 anos

    Suspensão - 2 anos

    Advertência - 180 dias

    Conforme a gravidade 5, 2, 180...

  • Demis5ão

     

    2uspensão

     

    Advertência

     

    Como você já saberia que Suspensão prescreve em 2 anos e demissão em 5 anos, fica na cara que o que resta são os 10 dias para a Advertência..

     

     

  • A ação disciplinar prescreverá em 1825 

    180 dias -> advertencia

    2 anos -> suspensão 

    5 anos -> infrações puniveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

  •  

    Ninguém mencionou o prazo prescricional quando o ato é crime, cuidado!

     

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."

  • Resposta:  Certo

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    Você diz: "Isso é impossível" 
    Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27) 

  • PRESCRIÇÃO

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão: 5 anos

     

    CANCELAMENTO DO REGISTRO

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    Demissão: não há

     

    * Lembrando que não há efeito retroativo com o cancelamento do registro.

  • GAB CERTO

    PENALIDADE             PRESCREVE EM           CANCELAMENTO DO REGISTRO

     

    ADVERTENCIA                  180 dias                                  3 anos

    SUSPENSAO                      2 anos                                    5 anos

    DEMISSÃO                         5 anos                                        x

  • Advertência: 180 dias

    suspensão: 2 anos

    cassação de aposentadoria/demissão e destituição do cargo em confiança: 5 anos.

  • A propósito do tema prescrição da ação disciplinar contra o servidor público federal, há que se aplicar a regra do art. 142 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."

    Logo, como daí se depreende, revela-se correta a assertiva, ao sustentar a existência do prazo de 2 anos para infrações sujeitas à pena de suspensão.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1°  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2°  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3°  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4°  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • 52180

    Do mais grave ao mais leve --> DEMISSÃO --> SUSPENSÃO --> ADV. POR ESCRITO

  • Gabarito: CERTO! Art. 142 da Lei 8.112.
  • Q434968

    CESPE / CEBRASPE - 2014 

    Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.

    A ação disciplinar contra servidor público prescreve em dois anos, quanto à suspensão.

    GABARITO: CERTO

    Prescrição *contada da ciência do fato, não do fato em si:

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão - 5 anos

    Sai dos assentamentos do servidor:

    Avertência - 3 anos

    Suspensão - 5 anos

    Demissão - nunca

  • AS-->> 180325

    Advertência - prescreve em 180 dias e é cancelada em 3 anos.

    Suspensão -> presecreve em 2 anos e é cancela em 5 anos.