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CORRETO!!!
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Gravei como 5 (anos), 2 (anos), 180 (dias). Respectivamente, demissão, suspensão, advertência. Ou seja, conforme a gravidade da penalidade, seu respectivo prazo.
GAB CERTo
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Prazo para PRESCRIÇÃO:
180 dias (advertência)
2 anos (suspensão)
5 anos (demissão)
Prazo para RETIRAR A PUNIÇÃO DOS ASSENTAMENTOS:
3 anos (advertência)
5 anos (suspensão)
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Advertência - a prescrição será de 180 dias.
Suspensão - a prescrição será de 2 anos.
Demissão - a prescrição será de 5 anos.
http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=85
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Não confundir com o Art. 131: "As penalidades de advertência e de
suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5
(cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse
período, praticado nova infração disciplinar".
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Não confundir prescrição com Cancelamento de acordo com a lei 8112.
O cancelamento da pena de suspensão far-se-á em 5 anos, quando será retirada da ficha funcional do servidor, caso o mesmo não possua nenhuma reincidência.
Já a prescrição da pena de suspensão será de 2 anos do conhecimento do fato pela Administração Pública.
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Mas eu confundi os prazos... perdi minha vaga nessa questão
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ART.142, II
em 2 anos, quanto à suspensão.
5 anos quanto a demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
180 dias, quanto à advertência.
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A ADMINISTRAÇÃO NÃO TEM TOOODA A VIDA PARA PUNIR...
5 ANOS - DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
2 ANOS - SUSPENSÃO.
180 DIAS - ADVERTÊNCIA.
---> A PARTIR DO DIA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO TOMA CONHECIMENTO DO ATO FALTOSO.
GABARITO CORRETO
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Lembrando que o Cancelamento da Advertência é 3 anos e da Suspensão 5 anos.
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Pra não esquecer
18025 - asd
a - dvertência
s - uspensão
d - emissão
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Ação disciplinar prescreve em: 05 anos demissão ou cassação; 02 anos - Suspensão. 180 - Advertência
Não confundir :
Sai do registro (cancela): 05 anos suspensão; 03 anos demissão
Petição prescreve em: 05 anos Demissão; 120 demais casos
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Após, as brilhantes explicações, gostaria de acrescentar.
Cuidado galera! A lei 8.112 é vaga no que diz respeito ao prazo para CANCELAMENTO DO REGISTRO DAS PENAS GRAVES (Demissão, Cassação e Destituição). Logo, conforme explicado pelos colegas, há o prazo de Prescrição, que é uma coisa e o prazo de Cancelamento do Registro, que é outra coisa.
Na prescrição, fica 5 anos, 2 anos e 180 dias, respectivamente à Demissão, Suspensão e Advertência, ENTRETANTO, no cancelamento, fica 3 anos e 5 anos, respectivamente, para Advertência e Suspensão.
NOTE: Não se fala em cancelamento do registro do Servidor, já que ele está fora do serviço público e sequer possui lugar na repartição para anotações pessoais, o famoso "assentamento funcional". Afinal, se ele foi demitido ele não tem mais assentamento.
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Lei 8112:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
OBS: Se fosse CANCELAMENTO da ação, seria 3 anos para advertência e 5 anos para suspensão!
CERTA.
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CERTO
Macete : Número 1825
Nessa ordem
180 - Adv.
2 - Suspensão
5 - Demissão
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!
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Errei, mas errei sabendo. Que tipo de bruxaria é essa?
GRAVA EDUARDO:
PRESCRIÇÃO
180 DIAS - ADVERTÊNCIA
2 ANOS - SUSPENSÃO
3 ANOS - DEMISSÃO
CANCELAMENTO
3 ANOS - ADVERTÊNCIA
5 ANOS - SUSPENSÃO
Certo
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Só uma correção ao comentário do Eduardo QC, a prescrição da demissão é de 5 anos, não 3.
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Certo
Lei 8112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Gabarito Certo.
Prescrição das Penalidades
Demissão = 5 anos
Suspensão = 2 anos
Advertência = 180 dias
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Demissão - 5 anos
Suspensão - 2 anos
Advertência - 180 dias
Conforme a gravidade 5, 2, 180...
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Demis5ão
2uspensão
Advertência
Como você já saberia que Suspensão prescreve em 2 anos e demissão em 5 anos, fica na cara que o que resta são os 10 dias para a Advertência..
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A ação disciplinar prescreverá em 1825
180 dias -> advertencia
2 anos -> suspensão
5 anos -> infrações puniveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
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Ninguém mencionou o prazo prescricional quando o ato é crime, cuidado!
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."
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Resposta: Certo
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
Você diz: "Isso é impossível"
Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27)
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PRESCRIÇÃO
Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissão: 5 anos
CANCELAMENTO DO REGISTRO
Advertência: 3 anos
Suspensão: 5 anos
Demissão: não há
* Lembrando que não há efeito retroativo com o cancelamento do registro.
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GAB CERTO
PENALIDADE PRESCREVE EM CANCELAMENTO DO REGISTRO
ADVERTENCIA 180 dias 3 anos
SUSPENSAO 2 anos 5 anos
DEMISSÃO 5 anos x
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Advertência: 180 dias
suspensão: 2 anos
cassação de aposentadoria/demissão e destituição do cargo em confiança: 5 anos.
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A propósito do tema prescrição da ação disciplinar contra o servidor público federal, há que se aplicar a regra do art. 142 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."
Logo, como daí se depreende, revela-se correta a assertiva, ao sustentar a existência do prazo de 2 anos para infrações sujeitas à pena de suspensão.
Gabarito do professor: CERTO.
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Minha contribuição.
8112
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4° Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
Abraço!!!
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52180
Do mais grave ao mais leve --> DEMISSÃO --> SUSPENSÃO --> ADV. POR ESCRITO
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Gabarito: CERTO!
Art. 142 da Lei 8.112.
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Q434968
CESPE / CEBRASPE - 2014
Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.
A ação disciplinar contra servidor público prescreve em dois anos, quanto à suspensão.
GABARITO: CERTO
Prescrição *contada da ciência do fato, não do fato em si:
Advertência - 180 dias
Suspensão - 2 anos
Demissão - 5 anos
Sai dos assentamentos do servidor:
Avertência - 3 anos
Suspensão - 5 anos
Demissão - nunca
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AS-->> 180325
Advertência - prescreve em 180 dias e é cancelada em 3 anos.
Suspensão -> presecreve em 2 anos e é cancela em 5 anos.