SóProvas


ID
1304914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990.

As sanções civis, penais e administrativas, por serem dependentes entre si, não poderão acumular-se.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!!

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar de serviços gerais Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor;

    O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, mesmo quando todas elas se referirem ao mesmo ato praticado pelo servidor.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

    GABARITO: CERTA.

  • G: Errado

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • ANSWER: WRONG!

    Pessoal, pelo amor de Deus!

    Lembrem-se sempre de que o servidor responde pena, cívica e criminalmente. Todas essas penalidades são independentes, ou seja, independem de acumulação.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Somente para complementar, é importante ressaltar que RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA do servidor será afastada no caso de ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO ou SUA AUTORIA. Nesse passo, fácil concluir que a decisão na esfera penal faz COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Esses efeitos extraprocessuais ,que extinguem a punibilidade administrativa, decorrem do princípio constitucional da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    Ex: Servidor absolvido por peculato na esfera criminal por fatos inexistentes e negativa e autoria.

    Fonte: Aulas professor Almir Morgado do  Canal dos Concursos




  • Diferentemente do que a questão diz, as sanções civis, administrativas e penais são INDEPENDENTES, o que não obsta que todas elas podem ser acumuladas.

  • INDEPENDENTES E ACUMULÁVEIS ENTRE SI.



    GABARITO ERRADO
  • essa é pra ninguém zerar..pqp

  • Sim, elas são cumuláveis, porém sao independentes.

    São independentes, cumulativas e distintas.

  • ERRADA.

    Lei 8112:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • São independentes e podem ser aplicadas cumulativamente. Questão ERRADA.

  • Independentes!!

    CESPE sendo boazinha.. hahah

  • Errado.

     

    São independentes e podem acumular.

     

     

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Lei 8.112/90:

      Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • errado!

    por serem independentes entre si,  poderão acumular-se.

  • Pode parar em dependentes...

     

    As sanções são independentes e por isso caso uma pessoa seja condenada penalmente ainda poderá ser condenada administrativamente e isso não configurará o "bis in idem" princípio que estabelece no direito penal e processual penal que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.

     

    Bons estudos

  • GAB: E

    As sanções civis, penais e administrativas, por serem dependentes (INDEPENDENTES) entre si, não poderão acumular-se.

  • ERRADO

    As sanções civis, penais e administrativas são independentes.

  • Como regra geral, prevalece o princípio da independência das instâncias civil, penal e administrativa, o que significa dizer que, uma mesma conduta, acaso viole estas três esferas, poderá resultar na imposição de penalidades cumulativas, sem que se possa invocar bis in idem.

    Neste sentido, os artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Do exposto, claramente equivocada a afirmativa sob análise, ao sustentar a dependência das instâncias civil, penal e administrativa, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Independentes.

    Gab: errado

  • Existem dois erros: dizer que as sanções são dependentes, quando na verdade são independentes, ou seja, o autor do ato ímprobo pode ser penalizado no âmbito administrativo, porém pode não ser, no penal. Segundo erro - dizer que não são acumuláveis, quando na verdade podem cumular, pode responder no âmbito cível, administrativo e penal.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Abraço!!!

  • INDEPENDENTES.

    Mas podem realmente cumular-se ou não.