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Gabarito CERTO
O poder hierárquico é o poder conferido à administração pública de para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e
rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
para que haja uma maior flexibilidade e rapidez das funções administrativas, o administrador pode se valer dos institutos da delegação e avocação, vejam:
Lei 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
Art. 14 §2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante
Bons estudos
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Certo!
Segundo
o art. 14 da Lei 9784/99, a delegação é revogável a qualquer tempo, sendo
considerado pela doutrina um típico exemplo do poder hierárquico. Ressalte-se
apenas que nem sempre vai exigir a relação de subordinação, conforme dispõe o Art. 12 da mesma lei.
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Acredito que a questão trata da regra. A exceção é o Art. 12, lei 9.784 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Através do Poder Hierárquico o superior pode delegar ou avocar competência.
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pessoal,
no gabarito preliminar da prova consta esta questão como certa...
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Certo.
Decorre do Poder hierárquico ( interno e permanente): delegação ( distribuição de competência - movimento centrífugo) e a avocação ( concentração de competência - movimento centrípeta)
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Ao Gabriel Meneses, posso tentar esclarecer: Poder hierárquico não existe somente como subordinação (relação vertical). Existe também relação de coordenação, que é horizontal, órgãos diferentes que tem mesmo posição hierárquica. Acabei de assistir à aula do CERS que fala sobre o tema.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências;
Quando uma autoridade administrativa delega parte de sua competência, ela pode revogá-la a qualquer tempo.
GABARITO: CERTA.
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Delegação é a transferência de atribuições, conferidas por lei, de um órgão ou agente para outro órgão ou agente dentro da administração pública.
As decisões adotadas no exercício da delegação devem mencionar explicitamente essa circunstância e serão consideradas como editadas pelo delegado. Portanto, a delegação não transfere apenas a execução, mas também a responsabilidade pelo ato delegado.
A delegação somente é proibida nos seguintes casos:
1- atos de competência exclusiva; 2- atos de caráter normativo; 3- decisão de recursos administrativos
Súmula 510 STF " Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial "
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Palavras chaves para o poder hierárquico:
- dar ordens, poder de comando
- fiscalizar
- controlar
- delegar competência
- avocar
- aplicar sanções, doutrina moderna
Gab certo
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Acho estranho que esteja correta, pois é possível a delegação de parte da competência para órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
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A avocação e delegação nascem do poder hierárquico.
delegação -> temporária e certa -> ocorre de modo vertical e horizontal
Avocação -> temporária e discricionária -> exclusivamente vertical
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Caro Liev, o trecho destacado em negrito fala da hierarquia horizontal, ou seja, não é subordinado, mas se encontra num mesmo nível hierarquico.
O que via de regra não existe é delegar para níveis superiores.
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O ato de delegação não decorre do Poder Hierárquico... É perfeitamente possível delegação à órgão que não apresenta relação de hierarquia com o delegante...
O mesmo não pode ser dito quanto à avocação, que se fundamenta no Poder Hierárquico. Questão mal formulada, no meu entendimento.
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CORRETO
Em relação à delegação de competências, refere-se ao ato pelo qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas desuas atribuições a um subordinado. A delegação de competências é um ato discricionário e, por isso, revogável a qualquer tempo. Dizendo de outra forma, o superior pode, dentro dos limites da lei, delegar as competências que desejar, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, podendo, da mesma forma, revoga-la quando quiser, retirando do subordinado os poderes para praticar os atos delegados.
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Decorrem do poder Hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções delegar competências e avocar competências.
Rumo à Polícia Civil!
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Ressaltando que não precisa ser hierarquicamente subordinado podendo ser revogável a qualquer tempo.
Faculdades decorrentes do poder hierárquico:
1- ordenar;
2- controlar;
3- Delegar;
4- Avocar.
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"A doutrina, tradicionalmente, conceitua DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA como o ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual o superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas atribuições, originariamente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado." Marcelo A. e Vicente P. - Direito Administrativo Descomplicado, p. 234
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Lei 9.784,Art.14,§2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
GABARITO CERTO
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questão errada, cabível de recurso, pois a delegação de competência não é atributo do poder hierárquico, poderá ser delegada para a mesma hierarquia.
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Delegação e avocação decorre do poder hierárquico.
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Pessoal, na minha opinião, quem marcou a alternativa como "errada" errou porque confundiu 2 coisas diferentes:
(a) O fato de poder delegar e avocar derivar do poder HIERÁRQUICO e
(b) o fato de a delegação poder realizada para órgão ou entidade de MESMA hierarquia.
Primeiro, observem que é impossível você editar ato delegando sua competência para seu superior. Isso observa a sistemática da hierarquia.
Se for o caso, quem editará o ato será ele e será um ato de avocação. Ou seja, eu só delego atribuições para um subordinado e no máximo para o meu colateral. Jamais quebrarei a hierarquia impondo atribuições para o meu superior sem que parta dele a decisão de avocar.
Por isso, os dois institutos estão dentro da lógica do Poder Hierárquico.
O fato de eu poder delegar para alguém de mesma hierarquica não fere essa sistemática pois não ultrapassa o limite vertical de poder, que é o fundamento da hierarquia. Colegas de mesmo nível "conversam" entre si e mesmo assim não quebrar os níveis hierárquicos estabelecidos.
É isso, delegação e avocação seguem o raciocínio da hierarquia ainda que aqueles de mesmo nível possam delegar competências entre si.
Espero ter esclarecido.
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Decorrências do Poder Hierárquico:
˃ Dar ordens aos seus subordinados;
˃ Fiscalizar os atos dos seus subordinados;
˃ Rever os atos praticados pelos seus subordinados (anulação e revogação);
˃
Delegar e avocar competências.
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O poder hierárquico é o poder conferido à administração pública de para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e
rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
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É meio ruim quando se "troca" de banca, né? A FGV, por exemplo, entende que não é revogável a qualquer tempo. Enfim, aprendendo a saber o que a CESPE pensa.
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Lei 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
esse dispositivo seria exceção à regra ?
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Por não ser:
-Exclusiva;
-Normativa;
-Decisão que envolva recursos administrativos.
Então:
Pode ser delegável, já que não é exclusiva, Portanto é revogável.
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CORRETO!
Lei 9.784/99
. Art. 14, §2
° O ato de delegação é
revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
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olha nem sempre será hierarquica, mas via de regra C
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O ato administrativo de delegação é revogável a qualquer tempo, mas o ato administrativo delegado não, pois neste deve-se respeitar o direito adquirido.
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solicitei comentário pois tive a mesma dúvida do nobre colega Vinicius Lohder:
Lei 9.784/99 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
esse dispositivo seria exceção à regra ? Se mais alguém puder indicar para comentário, fico grata.
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Delegar é advogar competência (poder hierárquico).
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Gabarito: C
Lei 9.784
Art.14 § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Decorrem do Poder Hierárquico, tanto a delegação quando a avocação. A primeira pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; a segunda, não pode.
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CAPCIOSA, GALERA!!!
Entendo que o gabarito deveria ser errado, pois nem sempre decorre do poder hierárquico.
A delegação decorre do poder hierárquico se ela for expedida a um subalterno.
A delegação NÃO decorre do poder hierárquico se ela for expedida a um igual na relação hierárquica.
FONTE: Prof. Gustavo Amaral (GranCursos Online) - https://www.youtube.com/watch?v=UHhNVDTGBnA (2:00)
Abçs.
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Prezado Alex Aigner(sempre com boas contribuições), discordo do seu comentário.
O poder hierárquico não necessariamente se manifestará somente da forma vertical. Há incidência na forma horizontal também.
Ele se faz dentro da mesma pessoa jurídica, posto que de forma contrária(pessoas jurísidcas distintas) teríamos a tutela ou controle fialístico.
Exemplificando: Se um ministério delegar ao outro, teremos poder hierárquico se manifestando de forma horizontal.
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pq essa questao esta certa?
2013
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
certa
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Porque Mr. Robot...A Delegação pode ser para orgão subordinado ou não ... a Avocação ela é excepcional apenas para seus subordinados
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O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico.
Observem que a questão fala que decorre; não é a mesma coisa se se afirmasse "apenas" ou "somente". Logo, pode haver sim delagação com fulcro na hierarquia, no entanto não se trata de uma condição.
Está implícito um "pode decorrer".
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Questão cespe...
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Questão estranha.
É possível a delegação de competências entre órgãos, sem que haja entre eles relação de subordinação o que por si só invizbiliza a incidência do poder hierárquico. (p.ex. poder de fiscalização do trânsito, delegado à Polícia Militar, pela autoridade do Trânsito).
Se afirmativa estiver correta, como indica o gabarito, seria impossível esse tipo de delegação, porque não pode haver poder hierárquico entre órgãos distintos.
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CERTO
"O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico."
A delegação ocorre da HIERARQUIA
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Competência não é vinculado? Como que diz ser revogável?
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CERTO.
DECORRÊNCIA DO PODER HIERÁRQUICO:
- DAR ORDENS AOS SUBORDINADOS.
- FISCALIZAR ATOS.
- REVER ATOS ( ANULANDO OU REVOGANDO).
- AVOCAR E DELEGAR COMPETÊNCIAS.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Certo.
A delegação de competência ocorre quando uma autoridade inferior passa a exercer competências inicialmente previstas para a autoridade superior. Tal instituto, assim como a avocação (que é o exercício de competência por parte de autoridade superior) decorre do poder hierárquico da Administração.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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como a delegação pode ser feita para órgão que não seja subordinado ao delegante, eu marquei como errada. Isso que dá estudar demais...
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De fato, a delegação de competências insere-se como uma das decorrências oriundas do poder hierárquico. São, também, prerrogativas que derivam deste mesmo poder administrativo: a possibilidade de dar ordens (poder de comando), a fiscalização e controle dos atos dos subordinados (revogar, anular e convalidar atos), a aplicação de sanções e, para além da delegação, também a avocação de competências.
Ademais, também está correto que a delegação é revogável a qualquer tempo, o que tem esteio no art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, que assim enuncia:
"Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
(...)
§
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante."
Do exposto, acertada a presente afirmativa.
Gabarito do professor: CERTO
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Item correto.
O ato de delegação é decorrente do poder hierárquico, tendo em vista suas características peculiares da hierarquia vertical. Este ato deve ser aplicado em caráter excepcional, não devendo ser admitido, no âmbito da Administração pública, de forma corriqueira. A autoridade que delegou determinada competência, diga-se, transferiu, pode revogá-la quando melhor achar conveniente e oportuno. Diante do argumentos expostos, afirma-se que o item encontra-se correto.
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o art. 14 da Lei 9784/99, a delegação é revogável a qualquer tempo, sendo
considerado pela doutrina um típico exemplo do poder hierárquico. Ressalte-se
apenas que nem sempre vai exigir a relação de subordinação,
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GABARITO CERTO
PODER HIERÁRQUICO É FOCADAS
Fiscalizar
Ordenar
Consentir
Avocar
Delegar
Aplicar Sanção
PARAMENTE-SE!
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o poder hierárquico é F.O.D.A
Fiscaliza
Ordena
Delega
Avoca
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Certo. A delegação de competência ocorre quando uma autoridade inferior passa a exercer competências inicialmente previstas para a autoridade superior. Tal instituto, assim como a avocação (que é o exercício de competência por parte de autoridade superior) decorre do poder hierárquico da administração.
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Certo. A delegação de competência ocorre quando uma autoridade inferior passa a exercer competências inicialmente previstas para a autoridade superior. Tal instituto, assim como a avocação (que é o exercício de competência por parte de autoridade superior) decorre do poder hierárquico da administração.
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correto, o poder hierárquico possibilita a delegação precatória
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Delegação: é o ato discricionário, revogável a qualquer tempo, mediante o qual superior hierárquico confere o exercício temporário de algumas de suas atribuições, originalmente pertencentes ao seu cargo, a um subordinado.