SóProvas


ID
1304959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Congresso Nacional e do presidente da República, bem como a respeito do processo legislativo, julgue o item subsecutivo.

Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está quando ela diz que:"Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar ",  "mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. "

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI – criação e extinçãode Ministérios e órgãos da administração pública

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está quando ela diz que:"Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar ",  "mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. "

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Bons estudos

  • questão errada.

    Creio que o erro da questão não seja esse, e sim está errado pelo fato de não ser por meio de lei complementar.

    Pois quando se trata de CRIAÇÃO de ministério depende de lei ordinária feita pelo Congresso Nacional sancionada pelo Presidente da República.

    SEMPRE que a Constituição Federal quiser falar em lei complementar deverá estar grafado expressamente, caso contrário será considerada como lei ordinária.

    A parte que fala da extinção por decreto esta correta segundo o art. 84:

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • A questão da lei complementar esta incorreta pois, pelo que sei, a mesma tem ser prevista em de matéria constitucional, visto que não se fala nada sobre a questão do quórum, conforme as opiniões publicadas, mas a extinção mencionada no art. 84, b, diz respeito à cargos ou funções, e não se extende aos orgãos, no meu entender.

  • Questão mal redigida e ambígua. 

  • Órgão só se cria ou se extingue por lei.

  • "Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
    Ou seja, a extinção de que trata a questão é somente de cargos públicos e quando estiverem vagos.
  • Acredito também que, além do erro da "lei complementar", já que o CN pode dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública sem necessidade de lei complementar... Dá pra matar a questão com o fato de que Ministérios e órgãos não ficam "vagos" (pelo menos nunca vi sendo utilizada essa expressão para tal), afinal, o que fica "vago" são as funções e cargos públicos (ex: art. 84, VI, b; art. 79; art. 80; art. 81, CF).  

  • Parte final está errada quando afirma que o PR pode dispor mediante decreto sobre extinção de "órgãos" públicos. Texto expresso da CF, art. 84, VI, a) veda tal prática. Não confundam com a extinção de "cargos"públicos, esta sim pode ser via decreto do PR art. 84, VI, b). 

  • Órgão vago hehehe, essa foi boa!

  • Presidente pode extinguir, através de decreto, cargo ou função pública, quando vagos. 

  • Colegas, acredito que seja este o fundamento:

    Art. 88, CF. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.


    É, portanto, competência do Congresso Nacional (art. 48, XI, CF) mas não se exige LC.


    Bons estudos a todos!

  • Errado.

    Tem dois erros nessa questão e alguns colegas não mencionaram: 

    - A criação é por lei ordinária, não complementar.

    - Extinguir e criar órgão só pode ser por meio de lei.

    A criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública é da competência do Congresso Nacional e deve ser feita por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República e COM sanção presidencial (art. 48, XI + 61, § 1º, II, “e”). 

    O Presidente não está autorizado a dispor sobre ÓRGÃOS públicos, que somente podem ser criados ou extintos por lei (art. 48, XI).



  • Pegadinha velha da cespe e eu caí,  trocar órgão por cargo, estudei isso semana passada. É assim mesmo meus companheiros concurseiros, órgãos- cargos, ministro-ministério, é cespe, vamo que vamo não podemos desanimar!!!!!!! Rumo a PF!!!!!

  • Presidente extingue por decreto cargos, quando vagos, e não órgãos, como mencionou a questão.

  • Conforme o artigo 48 da constituição da república, " Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art.49,51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre: XI- Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública." Logo, o primeiro erro da questão está no caráter ordinário da lei que trata da criação e extinção de Ministérios.

    ERRO 1) A lei é ordinária, e não complementar.

    Além do mais, a competência privativa do Presidente da República, conforme acentua o art.84 da CF, se restringe, quando fala-se em decreto, a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Logo, o chefe do Executivo não dispõe sobre a extinção do órgão, mas apenas dos cargos e funções, quando vagos. 


    ERRO 2) Não é correto falar em extinção de órgãos mediante decreto, mas apenas de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADO

    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar (ERRADO - Lei ordinária) a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto (ERRADO - Somente através de LEI) sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos.


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...) dispor (...) sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;


    Art. 61. - § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;


    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


    O que o Presidente da República pode dispor, mediante DECRETO AUTÔNOMO, é:

    Art. 84. VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS, quando vagos;


  • Pegadinha batida e eu caí...

  • Pegadinha kkkk a Cespe me pegou

  • Pegou ieo também! kkk

  • Gabarito: errado

    Princípio da Simetria jurídica.

    Se criado por lei, extinto por lei.

  • O presidente, mediante decreto, pode extinguir FUNÇÕES ou CARGOS públicos, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS..

  • O presidente, mediante decreto, pode extinguir FUNÇÕES   ou CARGOS públicos, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS..

  • Errada: art. 48, XI, da CF. Criação e extinção de órgãos compete ao CN com sanção do PR.

  • Para tudo! Tá tudo trocado.
    Compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de Órgãos e Ministérios da Administração Pública, não por meio de lei complementar, mas através de Lei Ordinária. 
    Além disso, o chefe do Poder Executivo não pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos não. A questão aqui quis confundir o candidato. O que pode o Chefe do Executivo dispor mediante decreto, é sobre a extinção de cargos e funções se eles estiverem vagos.
    Não confunda!!! Cargo e função PODE. Já órgãos e Ministérios, não pode!!

  • Mediante decreto quando vagos...

  • Aff cai legal... Lei complementar não... kkk

  • Órgão vago hehehe, essa foi boa!

  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar(decreto) a criação (e extinção) de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos,(extinção de função ou cargo e não do órgão) desde que estejam vagos.


    CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.

    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    Art.61. A iniciativa das leis COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao STF, aos tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição.


     paragrafo 1.° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II- disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração;



  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar(decreto) a criação(e extinção) de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos,(extinção de função ou cargo e não do órgão) desde que estejam vagos.


    CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.


    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.


    Art.61. A iniciativa das leis COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Republica, ao STF, aos tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta constituição.


     paragrafo 1.° São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II- disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração;



  • A lei que o C.N usa para criar e extinguir Ministérios é ORDINÁRIA, e não complementar...

  • O pr pode extinguir cargos e não órgãos públicos. Mesmo assim cargos vagos. E a lei é ordinária. Questão toda errada!

  • Órgãos, não.

  • Parece-me que não ficou esclarecida a reposta.

    1) A iniciativa de lei que versa sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública é do Presidente da República. (art. 61)

    2) Cabe ao Congresso Nacional dispor (que significa legislar, após a lei ter sido apresentada por quem detém a iniciativa) sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, com a sanção do Presidente da República. (art. 48)

    3) O Presidente da Rep. não pode dispor mediante decreto quando se tratar de criação ou extinção de órgão da Ad. Pública. 

    art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

    Logo, a questão está toda errada.

  • Pessoal, a questão apresenta dois erros: não é necessária lei complementar e o Presidente da República não pode extinguir órgão público mediante decreto autônomo. 

  • O art. 48, XI, da CF/88, prevê que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    O art. 84, da CF/88, prevê que compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Portanto, a afirmativa está errada. O Presidente não pode extinguir "órgãos".

    RESPOSTA: Errado
  • As atribuições do Congresso Nacional elencados no art 48 são reguladas por lei. Já as do art 49 reguladas por meio de decreto,

  • Criação e extinção de órgãos e ministérios da Administração Pública - Lei Ordinária;

    Extinção de cargos e funções VAGOS - pode ser por meio de decreto presidencial;

    Dispor sobre a organização de órgãos e ministérios - SEM aumento de despesa - pode ser também por meio de decreto presidencial.

  • Trata-se do famoso DECRETO AUTÔNOMO:


    Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado em duas hipóteses:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

  • Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    A lei do art. 88 é Lei ordinária.

    ---------------------

    Extinguir cargos vagos: decreto.

    Criar cargos: lei

    De fato, é da iniciativa do Presidente da República a iniciativa de leis que tratem acerca da administração pública federal (artigo 61, §1º, inciso II, alínea a, da CF). Todavia, a criação de cargos somente pode ser feita por lei, que fixará a nomenclatura, as competências, as atribuições e os quantitativos. O decreto presidencial somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos federais, no âmbito do Poder Executivo, quando estes estiverem VAGOS.

    http://danielfernandesblog.wordpress.com/2014/02/12/correcao-de-questoes-mdic-2013-direito-constitucional/

  • lei ordinária... e o DEC AUTONOMO só pra extinção de função ou CARGO VAGO

  • Macete rápido em relação ao Presidente da República. 

    Órgãos - nem criar, nem extinguir.
    Cargos - quando vagos podem ser extintos.
  • O Presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargo e função pública, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS.

  • Obrigada pela contribuição,

    dispositivos mais específicos: Criação e extinção de Ministérios, Instrumento normativo: LEI ORDINÁRIA, competência do projeto de lei: privativa do Presidente da República. art. 61,§1º, II, alínea e / art. 88.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI- Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Art.61, parágrafo primeiro: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II- Disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no artigo 84, VI.

    A competência para dispor sobre criação ou extinção dos órgãos púbicos seria  do Presidente da República por meio de lei ordinária.

    BONS ESTUDOS!!!

    KISS :)

  • A meu ver, a questão também poderia ser facilmente respondida pela leitura do art. 88 da CF. Lógico que combinado com os arts 84, VI, "a" e 48, XI, ambos também da CF.

  • Cabe ao Congresso, Com sansão dispor ( legislar) sobre;Criação, transformação, e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

    Cabe ao Congresso, Com sansão dispor ( legislar ) sobre;  Criação e extinção de órgãos e ministérios;
    Cabe ao Presidente, privativamente a iniciativa de leis sobre ; Criação e extinção de ministérios e órgãos 
    Cabe ao Presidente, privativamente dispor ( decreto ) sobre; Organização e funcionamento da Adm Federal;
    Quando não implicar ------- aumento de despesa    ------- nem criação ou extinção de órgãos públicos
    Cabe ao Presidente, privativamente dispor ( decreto ) sobre; Extinção de funções ou cargos públicos , quando VAGOS.
  • Gab:E

    Criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo

  • EXTINGUIR POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA...
    PODE--> cargo  ou função, VAGOOO


    NUNCA PODE E AS BANCAS COBRAM---> ORGÃO
    GABARITO ERRADO
  • GENTE A CONFUSÃO TODO É UMA QUESTÃOSINHA BESTA , GRAVE ISSO E NUNCA MAIS VOCÊ ERRA....


         P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

    CARGO VAGO  ------- ELE  PODE EXTINGUI

    ORGÃO ------ ELE NÃO PODE EXTINGUIR E NEM CRIAR, ELE PODE REGULAMENTAR.....
  • CF/88 Art. 48.  Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República...

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observados o que estabelece o art. 84,VI,b.


    XI- criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre: 


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de função ou cargos públicos, quando vagos.

  • Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Criação e extinção de órgãos = por lei 
    Criação de cargos = por lei
    Extinção de cargos = por decreto

  • CARGO e FUNÇÃO pública  É DIFERENTE DE ORGÃO VAGOS, TROCADILHO UTILIZADO POR ESSA MIZERÁVEL, SE NÃO SE LIGAR O CONCURSANDO ERRA MESMO

  • Errado.


    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar,com sanção do Presidente da República, a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • PEGADINHA: TROCARAM '' CARGOS'' POR ''ÓRGÃOS"!

  • Tenho um esquema que me ajuda bastante. Existem 3 tópicos que causam muitas dúvidas

    * Criação/ extinção de cargos, empregos e funções públicas

    * Remuneração de servidor

    * Criação/ extinção de órgão e ministérios


    1) Criação/extinção de cargos empregos e funções públicas

                            º Todo mundo (exceto Legislativo) --> Regra Geral: LEI com sanção do Presidente República (art. 48, X) 

                                                                                   --> Extinção (QUANDO VAGOS) : DECRETOS AUTÔNOMOS (art. 84, VI)

                            º Poder Legislativo (Câm Dep e SF) =  RESOLUÇÕES sem sanção do PR (art. 51, IV e 52, XIII)


    2) Remuneração de servidor = SEMPRE por LEI com sanção do PR (art. 51, IV e 52, XIII)

    3) Criação/extinção de órgãos e ministérios = SEMPRE por LEI com sanção do PR (art.48, XI)


  • Errado. Lei ordinária. Art. 61, §1º, II, a.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • ERRADA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • CRIAÇÃO e EXTINÇÃO de ÓRGÃO público SOMENTE por LEI.

  • Criação ou extinção de órgãos públicos somente por Lei em sentido formal.

  • Extinção de cargos : DECRETO
    Criação e extinção de órgãos: LEI 
    Criação de cargos : LEI

  • Que salada essa questão kk

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

     

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: ERRADO

  •  EXTINGUIR CARGOS VAGOS = DECRETO AUTONOMO

    CRIAR CARGOS OU CRIAR ORGÃOS  = NAO POR DECRETO AUTONOMO (AUMENTA GASTOS PUBLICOS)

    EXTINGUIR ORGÃO = NAO POR DECRETO AUTONOMO 

  • INICIATIVA DA LEI PARA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO >> PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

    DISPOR SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO [MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO], DESDE QUE ISSO NÃO IMPLIQUE NO AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS >> PRESIDENTE DA REP.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

  • Quando eu vejo uma questão com mais de 40 comentários já imagino que tem alguma coisa estranha...

  • Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar (LEI ORDINÁRIA) a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos(DESDE QUANDO PRESIDENTE EXTINGUE ÓRGÃO?EXTINGUE CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS), desde que estejam vagos.

  • Temos que gravar que ao falar de  CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ORGÃO SOMENTE por LEI.

    E ao falar sobre Função e Cargos VAGOS pode ser por Decreto.

    Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar,com sanção do Presidente da República, a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Kedman, cuidado com seus comentários, pode prejudicar quem está começando agora. O Presidente não cria e nem extingue órgãos públicos, na forma da lei. Você confundiu o inciso XXV do artigo 84. 

    Artigo 84 constituição federal:

    XXV prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Pessoal, a questão falou de Presidente da República + Órgão = Criação ou extição = ERRADO. 

  • Gabarito ERRADO.

    Há vários erros, vejamos:

    não é lei complementar, CF/88 exige apenas lei.

    nao é extinção de órgão público vagos, mas extinção de cargo vago (por dec autônomo).

  • A galera está querendo prejudicar. Muita gente comentando errado. Aí é foda !

    Vamos lá.

    Cabe ao congresso nacional autorizar por meio de DECRETO, a criação de ministério e órgãos da administração publica, podendo o chefe do executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção de CARGOS , desde que estejam vagos.

     

    A educação muda o mundo e muda as pessoas !

     

     

  • "Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos."

    Cabe ao CN, com a sanção do PR, DISPOR, sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre a criação e extinção de Ministérios e Orgãos da ADM PUBLICA. Ao Chefe do Poder Executivo, cabe, privativamente, mediante decreto, dispor sobre EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PUBLICOS, quando VAGOS.

    A matéria do artigo 48, de competência do CN, pode ser mediante lei ordinária ou lei complementar.  

  • EXTINÇÃO POR DECRETO AUTÔNOMO:

     

    ÓRGÃO - NÃO PODE, JAMAIS!

    CARGO/FUNÇÃO - POSSÍVEL, SE ESTIVER VAGO!

  • Bom, de acordo com o art. 88 CF/88, A LEI disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e òrgãos da administração pública. 

    Seção IV - Dos Ministros de Estado.

  • SE APARECER ÓRGAOS "VAGOS"....JÁ TÁ ERRADA...NEM PRECISA LER O RESTO

  • Órgãos e ministérios???  - os Ministérios são órgãos!

    órgãos vagos????  - os cargos ficam vagos, os órgãos não!

  • Eu li "cargos vagos" :(
  • Chefe do executivo não pode extinguir órgãos...

  • extinção de orgãos-->APENAS por meio de lei

  • ERRADO.

     

    EXTINÇÃO DE ORGÃOS SÓ POR MEIO DE LEI.

     

    "UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."

  • Criação e extinção de Ministérios e órgãos: Art. 88

    Extinção de cargo (vago): Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI.

  • Gabarito Errado

    Falou em extinção de órgãos, lembre-se que só pode por meio de lei.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !


  • Na minha opinião, existem dois erros:


    1º: É atribuição do CN a criação de Ministérios, contudo, entendo que não é por lei complementar, já que a própria CF irá trazer os casos em que se deve utilizá-la (art. 48, XI, da CF).

    2º: Art. 84, inciso VI, alínea "a" da CF - Vedado a extinção de órgãos por decreto.

  • Como o Bolsonaro criou e extinguiu ministérios se é competência do legislativo?

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Além da previsão do artigo 48 da CF que prevê a competência do Congresso Nacional sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública sem a necessidade de lei complementa (por ausência expressa nesse sentido), neste caso, sendo necessário apenas lei ordinária. O artigo 88 da CF, também reafirma o entendimento de que para a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública se dará por meio de lei, ou seja, lei ordinária (por ausência de expressa atribuição à lei complementar).

  • órgãos "vagos"?????

    Extinção de órgão somente por meio de lei.

    Gab E

  • extinção desses órgãos NÃO , somente por lei....

  • Gabarito - Errado.

    Órgãos - Somente por lei.

    Cargos vagos - pode por decreto autônomo.

  • GABARITO ERRADO

    Extinção/ criação de órgãos---->  lei.

    Extinção cargos vagos ----> Decreto autônomo

  • Gab ERRADO.

    Famoso DECRETO AUTÔNOMO

    CF 88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    #PERTENCEMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • DECRETO DOIS

    Extinção:

     CARGOS .

    FUNÇÕES

       vagos

    organização funcionamento

    Da administração

     federal

  • cai direto

    ÓRGÃO SÓ POR LEI.

  • cai direto

    ÓRGÃO SÓ POR LEI.

  • ERRADO, EXTINÇÃO DE ÓRGÃO COMPETE A UMA LEI....

  • Presidente só pode extinguir, por decreto autônomo, cargos ou funções públicos, quando vagos, nunca órgãos.

    Gabarito:E

  • ERRADO

    EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃO-----> LEI

    CRIAÇÃO DE CARGOS ------> LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO----->LEI

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGO -----> DECRETO

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • art. 48, XI, da CF/88, prevê que cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

    O art. 84, da CF/88, prevê que compete ao Presidente da República VI - dispor, mediante decreto, sobre a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Portanto, a afirmativa está errada. O Presidente não pode extinguir "órgãos".