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Agências reguladoras que foram criadas com assento constitucional são somente a ANP e a ANATEL!
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de2006)
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
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As duas únicas agências que estão previstas na Constituição são a ANATEL e a ANP, com referência a expressão orgão regulador. As demais não tem previsão constitucional, o que significa que a delegação está sendo feita pela lei instituidora da agência. Por isso mesmo, a função normativa que exercem não pode, sob pena de inconstitucionalidade, ser maior do que a exercida por qualquer outro órgão administrativo ou entidade da Administração Indireta.
Di Pietro. Direito administrativo. 2014. Pág: 545.
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A ANTAQ foi criada em 2001. As três primeiras agências foram ANEEL ANP e ANATEL
http://www.scielo.br/img/revistas/rap/v40n4/31597q1.gif
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
As primeiras agências criadas com assento constitucional foram, nessa ordem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), pela lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997, ressaltando-se que a primeira agência surgida no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 1996, sendo que esta não tem previsão direta constitucional.
Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/2701/2480
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Emenda Constitucional n. 8, de 15-8-1995, que determinou o fim da exclusividade estatal na prestação dos serviços de telecomunicação.
Emenda Constitucional n. 9, de 9-11-1995, que determinou a quebra do monopólio estatal das atividades de pesquisa, lavra, refino, importação, exportação e transporte de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. Importante ressaltar que as Emendas Constitucionais n. 8 e 9 acrescentaram dispositivos no Texto Maior determinando a criação de “órgãos reguladores”, respectivamente, dos setores das telecomunicações e do petróleo. Com base no art. 8º da Emenda Constitucional n. 8/95, o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal ganhou a seguinte redação: “Compete à União: (...) XI – explorar,diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, acriação de órgão regulador e outros aspectos institucionais”.
Na mesma linha, o inciso III do § 2º do art. 177 da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional n. 9/95, prescreve: “A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (...) III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União”.
Portanto, as Emendas Constitucionais n. 8/95 e 9/95 são consideradas o marco histórico introdutor das agências reguladoras brasileiras.
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É direito adm ou história ?
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"Grande Cespe"....agora misturando historia com direito para prejudicar em muito os candidatos!!! Parabéns
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- Anatel
CF/88
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos constitucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 8, de 15/08/95).
- ANP
Art. 177, parág. 2 (lê-se segundo) Obs.: "versa sobre petróleo"
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995).
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Galera o erro da questão está em dizer que a ANTAQ tem assento constitucional, as únicas agências reguladoras que têm assento constitucional é a ANATEL (artigo 21, XI, CF) e a ANP (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III da CF).
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Vimos na nossa aula 01 que as primeiras agências criadas foram as relacionadas à privatização e quebra dos monopólios estatais nos setores de infraestrutura: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Parte da doutrina denomina essas agências reguladoras como agências de primeira geração.
Vimos ainda que as únicas agências criadas com assento constitucional foram a Anatel e a ANP. As demais agências (ANTT, ANTAQ, ANAC, ANEEL, etc.) foram instituídas com base na legislação infraconstitucional.
Portanto, a ANTAQ não faz parte das agências com assento constitucional.
Questão Errada.
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ANTAQ autarquia nova. Criada pela lei 10.233 de 5/6/2001, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República (lei 12815/2013)
Gab errado
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O primeiro ente regulador instituído no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através da Lei 9.427 de 1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no país.
Em 1997 foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pela Lei 9.472. Sua criação está intimamente ligada ao processo de reforma estatal, e caracteriza-se por ser um órgão autônomo com a responsabilidade de regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações, também incumbida de desempenhar as funções do poder concedente. Sua direção é feita por um conselho diretor nomeado pelo Presidente da República.
Da mesma forma, foi estabelecida a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, pela Lei 9.478/97, com a finalidade de ser um ente regulador da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Dirigida por um órgão colegiado nomeado pelo Presidente, mediante prévia aprovação do Senado Federal.
Estas três agências reguladoras marcaram o início do processo de regulação, pois foram os primeiros entes criados com esta finalidade e serviram de base para as criadas posteriormente.
Portanto, ítem ERRADO.
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Só reforçando: as únicas agências reguladoras que estão previstas na CF é a Anatel (art. 21, XI) e a ANP (art. 177, §2º, III). As demais não têm previsão determinada diretamente pela CF (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo).
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
- Agências Reguladoras têm como objetivo FISCALIZAR e ESTABELECER NORMAS TÉCNICAS para a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS prestados por PARTICULARES e pelo ESTADO.
- Apenas a ANATEL e ANP têm PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
- São Autarquias com Regime Especial, regidas pela Lei 8112/90.
LEI N° 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004:
Art. 1°. Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:
(...)
Art. 6°. O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1° desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.871.htm
CARACTERÍSTICAS:
Os DIRETORES são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.
Dentre os DIRETORES, o Presidente da República nomeia o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA, que terá mandato por PRAZO DETERMINADO.
O DIRETOR só deixará o cargo por RENÚNCIA, SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO e PAD (processo administrativo disciplinar).
Fonte (anotações): aula do professor Rodrigo Cardoso— GranCursos.
Segue outra questão:
Q248534 Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União
Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.
As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.
ERRADA.
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Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.
RESPOSTA: ERRADO
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Questão ridícula.......
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Resumindo, as únicas que possuem o assento constitucional (aparecem expressamente na CF) são: ANATEL e ANP
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a) agências de primeira geração (1996 a 1999): foram instituídas logo após o processo de privatizações, assumindo a função de gerir e fiscalizar setores abertos à iniciativa privada. Exemplos: Anatel, Aneel e ANP;
b) agências de segunda geração (2000 a 2004): a segunda geração de agências brasileiras não possui vinculação direta com a onda de privatizações, sendo caracterizadas pela diversificação nos setores de atuação, como o poder de polícia e o fomento. Exemplos ANS, ANA, Anvisa, ANTT, Antaq e Ancine;
c) agências de terceira geração (2005 a 2007): o surgimento da Anac permitiu a identificação de uma terceira onda envolvendo a criação de agências reguladoras pluripotenciárias, que exercem sobre o setor regulado simultaneamente poder de polícia, fomento e tarefas típicas de poder concedente.
Fonte: Alexandre Mazza.
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Somente ANATEL e a ANP têm previsão constitucional.
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Além disso, a ANEEL foi a primeira a ser criada.
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Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativas primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas). Sendo assim, as agências reguladoras não exercem função normativa primária. Nesse caso, não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.
Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). criada pela Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, são as únicas agências reguladoras que possuem respaldo constitucionais.
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A Agência
Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo -
ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional
respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De
todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento
constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários -
Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto
4.122/2002.
RESPOSTA: ERRADO
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Em sede constitucional, só e somente só, constam: ANP (petroleo) e ANATEL(comunicações)
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Essa questão com firmeza deixaria em branco.
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ERRADA.
Quem possui previsão constitucional são as agências ANATEL e ANP, somente. A ANTAQ não tem previsão na CF.
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ta de sacanagem uma questão dessa. O camarada estuda um monte de informações sobre agências reguladoras, agora tem que saber quais têm previsão constitucional também? É concurso para historiador por acaso?
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Davi, na verdade essa questão já caiu umas 10 vezes.. então é mais questão de fazer questões kkk
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"Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a
ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam".
- Direito administrativo descomplicado
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Resumindo a bagaça toda...
HÁ UMA CLASSIFCAÇÃO DAS AGENCIAS REGULARORAS QUANTO AO CONSENTIMENTO CONSTITUCIONAL ( se tem ou não previsão constitucional)
- COM PREVISÃO : ANATEL e ANP
- SEM PREVISÃO: demais...
fonte : Alexandre Mazza.
GABARITO "ERRADO"
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gente pqp, o concurso foi pra uma agencia reguladora, vcs queriam o que? que ela pergunta-se a historia da caixa economica? alguma informação do ministerio publico?
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A CF/88 previu apenas dois entes reguladores: ANP e ANATEL. No inciso XI, artigo 21 da Carta Magna, fora previsto a criação de um órgão regulador que viesse atuar sobre os serviços de telecomunicações. Em 1997, portanto, a Lei nº 9.472 instituiu a ANATEL.
Já no inciso III do §2º do artigo 177 da CF/88, determinou-se que lei instituísse órgão que regulasse o monopólio do petróleo pela União. Dessa forma, em 1997, a Lei nº 9.478 instituiu a ANP.
A ANTAQ não fora prevista na Carta Política.
Gabarito: Errada
Fonte: Estratégia Concursos