SóProvas


ID
13051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os itens a seguir.

Para que possa atender com presteza, conforme manda a Lei n.º 8.112/1990, ao público que procura um órgão público em busca de informações, o servidor público responsável por esse atendimento deve dar ao interessado todas as informações de que tiver conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • exceto, as que envolva sigilo profissional
  • Desconfie quando o CESPE usar:
    todas,nenhuma,qualquer, somente, sempre, nunca etc.
  • TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR
    CAPÍTULO I -DOS DEVERES
    São deveres do servidor:

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • Questão fácil de cair na armadilha do examinador!!!
  • Complementando o comentário do reginaldo abaixo:
    expressão de um ex professor meu:
    Desconfie sempre quando uma mulher diz "eu te amo" e quando o CESPE usa "todas,nenhuma, somente, sempre e nunca".
  • Art. 116. São deveres do servidor:


    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

  • Art. 116. São deveres do servidor:
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
  • Servidor público deve informar, salvo informações que podem comprometer o interesse público.
  • ERRADO.A edição do inciso V, "a" do art 116 da 8112/90, que dispõe que o servidor deve atender com clareza ao público em geral, prestando as informações requeridas, RESSALVADAS AS PROTEGIDAS POR SIGILO, é uma decorrência do art 5, XXXIII da carta magna que dispõe que "todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
  • Art. 116. São deveres do servidor:
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
  • Mai um pega do Cespe em dizer deve ou pode


  • só pra constar também que presteza é sinônimo de celeridade, é incoerente a afirmação que para atender com presteza o servidor deve dar ao interessado todas as informaçoes que tiver conhecimento.
    Além do que o art. 116 não expressa que atender com presteza é fazer atender ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; mas sim que deve atender com a tal presteza (=celeridade) prestando informações requeridas.

    Art. 116. São deveres do servidor: 
    V - atender com presteza: 
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; 

  • A pegadinha é a palavra deve que leva em conta o sentido de todas as informações. E bom ficar de olho nesses tipos de pergunta.

  • Deixo aqui, apenas para enriquecer os nossos estudos, à despeito da questão ter sido editada em 2005, passados quase 10 anos, que, com o advento da lei 12.527, todos os órgãos e entidades públicos ficam obrigados a manter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

    A divulgação da informação pode dar-se por iniciativa da Administração Pública – o que foi chamado de transparência ativa – ou mediante provocação do administrado – a chamada transparência passiva. Antes de passarmos à análise de cada um, cumpre dizer que o direito de acesso à informação compreende, segundo a LAI, o seguinte (art. 7º):

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    Como dito acima, tais informações podem ser divulgadas ex officio ou mediante provocação.


    scientia sit potentia

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21436/comentarios-a-lei-de-acesso-a-informacao#ixzz38DJZibxu

  • Dar todas as informações é diferente de dar as informações requeridas e não sigilosas.

  • Muita calma nessa hora!

     

    Nós, futuros servidores, não poderemos passar informações sigilosas.

     

    Tenha fé! Deus é bom.

  • Errado . Por exemplo , constitui penalidade punível com demissão ao servidor que revelar segredo obtido na repartição

  • Sigilo de repartição não pode ser fornecido.

  • Todas não! Excetuam-se aquelas indispensáveis ao sigilo da repartição/ente público.

  • art126. V - a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

  • Todas não, tem excessão.

  • GABARITO : ERRADO

    QUESTÃO: ''Para que possa atender com presteza, conforme manda a Lei n.º 8.112/1990, ao público que procura um órgão público em busca de informações, o servidor público responsável por esse atendimento deve dar ao interessado todas as informações de que tiver conhecimento''.

    Art. 116. São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;