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ID
130561
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 18 da CF:"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
  • As entidades componentes da federação brasileira são as pessoas políticas de Direito Público Interno, que integram a estrutura política-administrativa da Replública pátria.Corresponem a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia nos termos da Constituição (art.18, caput).A autonomia dos entes federados está dentro da própria soberania do Estado Federal, exteriorizando-se pelas capacidades de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.
  • Correta C, conforme art. 18, da CF/88.
  • Territórios: 
    Art. 18,§ 2º, CF. "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Regiões metropolitanas:
    Art. 25, CF. "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...) § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

    Não são, portanto, unidades federadas autônomas.

  • Conforme art. 18, caput, CF/88, a União, os Estados, o DF e os Municípios são entes, ou entidades, federativos(as) dotadas de autonomia.

    Informações complementares.

    Autonomia: capacidade para desenvolver atividades dentro de limites previamente circunscritos pelo ente soberano (RFB, ou seja, o Estado Federal).

    Estes entes autônomos possuem uma tríplice capacidade:

    - auto-organização ou nomartização própria;
    - autogoverno e;
    - autoadministração
  • Um macete para decorar os entes federativos da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, consequentemente, membros da Adm. DIRETA:

    Munícipios
    União
    Distrito federal
    Estados-membros


    MUDE
    de vida passando num concurso público.

    Para caracterizar os entes da Adm. INDIRETA:

    Fundações
    Autarquias
    Sociedades de Economia Mista
    Empresas públicas


    Lembre-se. A sua vida de concurseiro é só uma FASE.

    Bons estudos!
  • Territórios Federais não são entidades autônomas, eles pertencem à União. Atualmente, não existe no Brasil nenhum território federal ( A CF/88 aboliu todos os territórios então existentes, Fernando de Noronha, por exemplo, tornou-se um distrito estadual de Pernambuco, Amapá e Roraima ganharam o status integral de estados da Federação), mas nada impede que eles venham a existir. Para isso, deve-se editar uma lei complementar, nos termos do art. 18 §2º da Constituição.

    " Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. "

    Regiões metropolitanas também não são entes autônomos, são subdivisões que os Estados, por foça do art. 25 §3º, possuem a faculdade de criar - através de uma lei complementar estadual - para que possam organizar melhor a sua atividade administrativa ao longo do seu território. Assim, essa criação não forma entidades, mas meras divisões administrativas.

    Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.



    Gabarito: Letra C
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.