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ID
130564
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público estável perderá o cargo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que expressa o art. 41 § 1º da CF:"§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • segundo a Constituição federal, o servidor público ESTÁVEL poderá perder o cargo ainda se:Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. ... § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • De acordo com a LEI Nº. 8.112, de 11 de DEZEMBRO de 1990:Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  • a questão não nos fala se de acordo com a lei 8.112 ou cf88, então devemos deduzir pela cf88 que é mais amplo em relação a perda de cargo para estáveis§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Não entendo...

    Poucos dias atrás eu errei um questão...porque na alternativa faltava a palavra "disciplinar", depois do "Processo administrativo". Agora...eu erro novamente pensando que, por não ter essa palavra, a alternativa não estaria certa.

    Complicado isso.
  • quem não entendeu fui eu Thiago??? 0.o... o que vc quis dizer??
  • Resposta: C

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Nada a ver Thiago Alves, você deve ter errado por outro motivo... Talvez era uma sindicância e você viu o povo falando que ''processo administrativo'' estava errado, dai subentendeu que faltava a palavrar ''disciplinar'', quando na verdade o povo falou que era errado porque o certo era ''sindicância''.

  • porque que a questão D esta errada?

  • O errro do item D está em dizer que tal afimativa refer-se à lei ordinária, quando o correto é lei complementar.

  • Perda da função pública por ATO DE IMPROBIDADE:

     

                    (LIA) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito) :

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos,

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

            II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ou Lesão ao Erário):

     

    --- > ressarcimento integral do dano,

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos,

    --- > pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

     

            III - na hipótese do art. 11 (Quando atentar contra os princípios da Administração Pública):

     

    --- >  ressarcimento integral do dano, se houver,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos,

    --- > pagamento de multa civil de até 10 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) - Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário:

     

    --- >  perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e

    --- > multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargodesde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)