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ID
130567
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição determina expressamente que são princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Os princípios constitucionais da Administração Pública são vetores de observância obrigatória pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Funcionam como parâmetros de comportamento para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário balizarem, administrativamente, seus respectivos atos.Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte: ...
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 37, caput, da CF:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" (...)
  • Princípios constitucionais da Administração pública [Direta e Indireta]:L.I.M.P.E.Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidad e Eficiência.Lembrando que a eficiência não foi prevista no texto original da Carta Magna.
  • LETRA aSegundo o artigo 37 da CF, os princípios básicos da administração pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.limpe!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!L egalidadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE ficiência
  • 1. Princípio da Legalidade:» Permite-se a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida por norma legal. Assim ao particular é dado fazer tudo quanto não estiver proibido e ao administrador somente o que estiver permitido pela lei. Logo podemos entender que de tal princípio decorre a proibição de sem que haja lei ou ato normativo que permita a Administração possa vir por manifestação unilateral de vontade, declarar, conceder, restringir direitos ou impor obrigações.2. Princípio da Impessoalidade: » Atuação administrativa que vise a satisfação do interesse coletivo, sem coprresponder ao atendimento do interesse exclusivo do administrado. A impessoalidade está relacionada a finalidade ou seja ao fim estatuído pela lei e cuja perdição significa desvio que invalida o ato, como também está relacionada à imputação da atuação administrativa e à necessidade de observância do princípio da isonomia. Indicativo de imparcialidade, que condiciona a atividade administrativa a deferir tratamento igual a todos, independentemente de qualquer interesse público.3. Princípio da Moralidade:» Proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade. A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a mmoral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração. A boa-fé, a lealdade, a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios gerais que ditam o conteúdo do princípio da moralidade administrativa.4. Princípio da Publicidade:» É o dever de dar publicidade, de levar o conhecimento do ato ou da atividade administrativa a terceiros. Atuação transparente do Poder Público exige a publicação. A publicidade é obrigatória como meio conferidor de eficácia da atividade administrativa, mas se admite a manutenção do sigilo quando expressamente autorizar a Constituição ou quando concorrer possível prejuízo para a coletividade ou para outrem.5. Princípio da eficiência:» Preza-se por buscar a consecução do melhor resultado possível, deve-se atentar para os padrões modernos de gestão ou administração, vencendo o peso brurocrático, atualizando-se e modernizando-se. Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A idéia de eficiência aproxima-se da economicidade. Visa-se atingir objetivos traduzidos por boa prestação dos serviços, do modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício do trabalho da Administração.
  • Os princípios EXPRESSOS na CF são: LIMPELegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficiência
  • Putz!!! Que lenga-lenga! é L.I.M.P.E e pronto!!
  • Gabarito letra A

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • A velha e boa questão Clichê de concursos!
  • Não pode cair essa questão...rsrs

  • Pode ter certeza que não vai cair mais, Leandro Maciel

  • Essa nunca apareceu pra mim

  • GABARITO: LETRA A

    São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.