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ID
1305727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa prestadora de serviço de terceirização de mão de obra para a administração pública fechará as portas por problemas de caixa. A decisão afetará milhares de empregados da prestadora lotados em diversos órgãos do governo federal, entre ministérios, agências reguladoras, autarquias e fundações. Conforme denúncia veiculada em jornal de grande circulação, empregados da empresa lotados em vários órgãos da administração direta e indireta não receberam o salário no mês passado.

Com base nas informações acima, julgue o item a seguir.

Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá firmar novo contrato de terceirização, e, sendo o valor do contrato inferior a R$ 4.000,00, é possível firmá-lo verbalmente.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 60, parágrafo único da Lei de Licitações  in verbis:
     " . É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração,salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de aditamento."
    Ao comentar o art. 60, caput e parágrafo único da Lei n. 8.666/93, Maçal Justen Filho, em sua obra "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos" ensina: "(...) 1) Formalização do Contrato Administrativo O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, como regra geral. A lei excepciona os contratos de pequenas compras, com pagamento à vista, que poderão fazer-se verbalmente. A dispensa de forma escrita destina-se a atender a situações em que essa formalidade é inviável. Considerando o valor previsto na Lei, haverá contratação direta. Nada impede que a Administração adote a forma escrita para todos os casos e hipóteses. (...) . Na mesma linha de raciocínio, explica Lucas Rocha Furtado, em sua obra "Curso de Licitações e Contratos Administrativos" quanto à formalização do contrato e detalha a exceção prevista para a forma do contrato com a administração pública: "(...) A lei indica como regra, a forma escrita, declarando que será nulo o contrato administrativo verbal - salvo em caráter excepcional, o parágrafo único do art. 60 admite para pequenas compras 'de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea 'a',feitas em regime de aditamento', valor que equivale a R$ 4.000,00, a forma verbal. (...)" - grifos Anossos (FURTADO, LucasRocha. Curso de licitações e contratos administrativos).
    Assim, os contratos verbais poderão ser aceitos quando:
    - Sua formalidade for inviável;
    - Com valor de até 4.000,00;
    - Com pagamento imediato; e
    - Para pequenas compras.
    Dessa forma a questão encontra-se incorreta pela viabilidade da contratação de mão de obra (serviço de natureza continuada) via contrato escrito, que é a regra geral dos contratos administrativos.
  • É admitido COMPRAS (não serviços de mão de obra) de pronto pagamento até R$ 4.000,00 (anual).

    Obs.: O erro da questão está em afirmar que a Adm. poderá realizar novo contrato para TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA .

    Gab. Errado

  • O contrato administrativo não tem forma livre, devendo observar o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos. Em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração. Entretanto, no caso de pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, a Lei n. 8.666/93 admite contrato administrativo verbal (art. 60, parágrafo único). São consideradas de pequeno valor as compras de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

  • Questão Falsa!

    Contrato verbal é para pequenas compras de pronto pagamento (de valor até R$ 4.000 reais).

    Prestações de serviços, por não serem "compras", não podem ser celebrados por contrato verbal.

    Abraços!

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento. 

    GABARITO: CERTA. 



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento. 

    GABARITO: CERTA.





    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • Contrato verbal apenas para compra de bens móveis.

  • O contrato verbal não precisa ser necessariamente da compra de bens moveis, mas de pronto pagamento, ou seja, o produto ou serviço deve estar concluido até o pagamento, coisa que não caracteriza o serviço de terceirização.

  • Marcelo Franca, diante do pú do art. 60, gostaria de saber de onde vc tirou o fundamento de que, embora haja exceções, é possível o contrato verbal cujo objeto seja prestação de serviço.

  • Art. 60. Parágrafo único. 
    .
    Contrato verbal ------- pequenas (até R$ 4.000,00) + pronto pagamento
    .
    A questão fala que o contrato é de prestação de serviço de terceirização.
    .
    Prestação de serviço terceirizado não pode ser por meio de pronto pagamento.
  • errado, pois e so para pequenas compras de pronto pagamento, o que nao e o caso da questão.

  • E possível o contrato verbal com a administração psra as pequenas compras de pronto pagamento de valor não superior a 5% do calor para as compras pela modalidade convite ( R $ 4.000,00)

  • EMBORA O VALOR ESTEJA CORRETO, A QUESTÃO TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS! O CONTRATO VERBAL SÓ SERÁ POSSÍVEL EM SE TRATANDO DE COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO E EM REGIME DE ADIANTAMENTO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ***DESATUALIZADA***

    O novo valor para contratos verbais de pequenas compras e pronto pagamento é até 8.800 R$, 5% de 176.000 R$, o novo valor da modalidade convite para serviços e compras em geral.

  • O contrato verbal só pode para aquisições.

  • A questão continua ERRADA, pois é possível contrato VERBAL apenas para PEQUENAS COMPRAS (até R$ 8.800,00) de PRONTO PAGAMENTO.

    Atentar para a atualização do valor para R$ 8.800,00 pelo Decreto 9412/18.

    Bons estudos!

  • É verdade que a Administração poderia firmar novo contrato de terceirização do serviço, por evidente. Todavia, não é correto aduzir que o ajuste poderia ser celebrado verbalmente, acaso o valor fosse inferior a R$ 4.000,00.

    Isto porque, na verdade, a exceção legal referente aos contratos administrativos verbais diz respeito apenas a pequenas compras de pronto pagamento, com valores definidos na própria norma. É o que se extrai do teor do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Logo, não há base legal que permita a celebração de contrato administrativo verbal atinente a serviços, tal como equivocadamente aduzido pela Banca.

    Incorreta, pois, esta assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO