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Errado: Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Errado.
Rescindido o contrato com a administração pública, à empresa prestadora
do serviço de terceirização será concedido prazo de cinco dias úteis contados
da intimação do ato de rescisão contratual para a apresentação de recurso
administrativo - CERTO
Lei 8666, art. 109 - Dos atos da Administração
decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
e) rescisão do
contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
exigindo-se depósito prévio para a admissibilidade do recurso - ERRADO
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso
administrativo.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Fernanda5, o que torna a questão errada é a parte da exigência de depósito prévio para a admissibilidade do recurso que como já exposto em comentários anteriores, é inconstitucional de acordo com a jurisprudência do STF.
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A empresa prestadora de serviço de terceirização de mão de obra para a administração pública fechará as portas por problemas de caixa. Daí fica meio descabido e/ou estranho exigir um depósito prévio para a admissibilidade do recurso. Nessa linha de pensamento marquei essa questão como ERRADA.
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Basta observar o artigo 5° da CF e a Lei Federal do Processo Administrativo. Lá constam ser proibidos.
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Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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"Rescindido o contrato com a administração pública, à empresa prestadora do serviço de terceirização será concedido prazo de cinco dias úteis contados da intimação do ato de rescisão contratual para a apresentação de recurso administrativo, exigindo-se depósito prévio para a admissibilidade do recurso."
Além do ponto abordado à exaustão pelos colegas, notadamente acerca da inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo [Súmula Vinculante n. 21], também é importante pontuar acerca do PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, quando da aplicação de sanção aos jursidcionados, com findamento na lei de licitações. Para tanto, atentem-se para a leitura do Art. 87, §§ 2° e 3°, da Lei n. 8.666/93.
* Direito de Defesa – Regra: 5 dias ÚTEIS.
* Exceção = Declaração de INIDONEIDADE [Prazo: 10 DIAS].
BIZU! INFO 786 STF. O TCU tem competência para declarar a inidoneidade de empresa privada para participar de licitações promovidas pela Adm. Pública.
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Em se tratando de decisão consistente em rescisão unilateral de contrato administrativo, está correto aduzir que o prazo para recurso é de 5 dias úteis, na forma do art. 109, I, "e", da Lei 8.666/93, a contar do respectivo ato de intimação.
Todavia, não é correto aduzir que seja necessário depósito prévio como condição de admissibilidade recursal. No ponto, a uma, inexiste base legal no âmbito da Lei 8.666/93, que imponha esta exigência. E, a duas, mesmo que houvesse, não seria aplicável, por ofender o disposto na Súmula Vinculante n.º 21 do STF, que assim preceitua:
"Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
Do exposto, incorreta esta afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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Cara, CESPE tem uma obsessão pela SV 21.