-
ALTERNATIVA DEm caso de julgamento por crime de responsabilidade o Senado Federal é competente para julgar do Presidente da República, conforme determina o art. 52, I, da CF:"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;."
-
Letra 'd'.O juízo natural para o processo e julgamento o Presidente e do Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é o Senado Federal.Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Art. 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade.
-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/99) "O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
-
Nunca é tarde para recordar!
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
-
NAO ENTENDO!!
Como ja disseram:
Art. 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o SENADO FEDERAL, nos crimes de responsabilidade
sim, mas a questão em nenhum momento disse que a acusação foi aceita, mas sim apenas que ele foi acusado. entao, o q ocorre é que o presidente seria apreciado pela camara pra ver se pode ser julgado.
algue me explica por favor
-
Sergio, o seu raciocínio está indo além do que a questão pede.
Sabe-se que quando o Presidente é acusado de crime de responsabilidade, ANTES do processo e julgamento pelo Senado, a acusação passa pelo crivo do juízo de admissibuilidade da Câmara que só considerará admitida esta se 2/3 dos seus membros votarem neste sentido.
A questão é que as alternativas nada falam sobre isso, e a questão é silente quanto a esse ponto. Porém, dentre as alternativas, fica claro o que a questão pede. Ela apenas quer saber quem julgará o Presidente.
Cuidado para não ir além da questão. Esta é uma questão simples. Se você ficar pensando demais, acaba errando ou perdendo muito tempo.
-
Besteira que sempre me ajudou: a responsabilidade é sempre do Senado.
-
Art 86, parágrafo 4. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua função
-
GABARITO ITEM D
CF
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.