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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; A desistência ou renúncia do processo administrativo por parte do interessado não impõe o arquivamento, já que a administração pode dar prosseguimento ao processo, se o interesse público o exigir.
GABARITO: CERTA.
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Lei 9.784/99:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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io requereu à ANATEL a revogação de autorização para a instalação de antena de telefonia móvel na região em que mora, sob o argumento de que a área onde o equipamento será instalado é densamente povoada e a antena emite radiação nociva à saúde da população local.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Ainda que Cláudio desista do requerimento, a ANATEL pode, existindo interesse público, dar prosseguimento ao processo.
A ANATEL, autarquia federal, vem através de seu procurador federal in fine assinado, se manifestar acerca da pretensão aduzida nos autos do P.A XXXX:
Pelos documentos em anexo...., e de que não houve prova cabal do perigo da instalação do aparelho nas cercanias do local, como MEDIDA DE OBSERVÂNCIA E GARANTIA DO INTERESSE PÚBLICO, pugna a ANATEL, pelo prosseguimento do P.A.
CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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CERTA.
Se o interessado desistir do processo, ele não será prejudicado. Terá o prosseguimento se houver interesse público.
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CERTO!
ARTIGO 51, § 2° DA LEI 9784 - A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA DO INTERESSADO, CONFORME O CASO, NÃO PREJUDICA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, SE A ADMINISTRAÇÃO (NO CASO, A ANATEL) CONSIDERAR QUE O INTERESSE PÚBLICO ASSIM O EXIGE.
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~> Desistência
~> Escrita
~> Total ou Parcial
~> Vários interesssados ~> A desistência de um só afeta ele
~> Interesse Público ~> A desistência pode não afetar o fim do processo se a administração julgar que o interesse público assim exige.
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Certo. É o que consta do § 2.º do artigo 51 da Lei 9.784/1999:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 2.º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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princípio da oficialidade
Vá e Vença!
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Cuida-se de questão para cuja resolução faz-se necessário acionar o teor do art. 51, §2º, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 51 (...)
§
2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse
público assim o exige."
Assim sendo, está correta a afirmativa, eis que devidamente respaldada na regra legal de regência da matéria, na linha da qual, de fato, mesmo que o interessado desista do processo administrativo, a Administração pode a ele dar continuidade, até decisão final, acaso exista interesse público, o que tem base no princípio da oficialidade.
Gabarito do professor: CERTO
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Cláudio requereu à ANATEL a revogação de autorização para a instalação de antena de telefonia móvel na região em que mora, sob o argumento de que a área onde o equipamento será instalado é densamente povoada e a antena emite radiação nociva à saúde da população local.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Ainda que Cláudio desista do requerimento, a ANATEL pode, existindo interesse público, dar prosseguimento ao processo.