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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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LEI Nº 9.784
Art. 58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
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Ótima questão!
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Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
Considerando que os moradores da região em que o administrado residia, indiretamente foram atingidos pela decisão de indeferimento da revogação, essa situação legitima os mesmos a interpor recurso administrativo, pois foram indiretamente afetados pelo pedido de indeferimento pela retirada da antena de comunicação que seria nociva para a saúde.
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LEI Nº 9.784
Art. 58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
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Questão correta, ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo - Ciências ContábeisDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; São considerados legítimos para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses sejam diretamente afetados por decisão administrativa tomada bem como aqueles que o sejam apenas indiretamente.
GABARITO: CERTA.
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Art. 58- tem legitimidade para interpor recurso administrativo:
1) os titulares de direito e interesses que o forem parte no processo;
2) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida
3) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
4) os cidadãos ou associações , quanto a direitos ou interesses difusos.
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CORRETO, POIS SÃO TERCEIROS. AQUELES CUJOS DIREITOS FORAM INDIRETAMENTE AFETADOS.
GABARITO CERTO
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
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Isabela , você é 10!!
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Obrigada pelos comentários, Pedro Matos e Isabela. Melhores do que de muitos professores daqui.
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é pedir demais uma prova do INSS assim?? kkkkkkkkk
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CERTA - ART. 58 - Lei 9.784/99
ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL
É legitimado como interessado o terceiro que não tenha dado ensejo à instauração de processo administrativo, mas que possua direito suscetível de ser afetado pelo seu julgamento. CERTO
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CERTA.
Os demais moradores, assim como Cláudio, mesmo que não tenham iniciado o processo, seus direitos são atingidos pela decisão do processo. Logo, eles são legitimados como interessados e podem formular recurso.
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Gabarito: Certo
Lei 9784 de 99
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos
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gab. certa
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
...
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
...
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CERTO!
ARTIGO 9° DA LEI 9874 - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTARTIVO:
I - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS (TITULARES DE DIREITOS OU INTERESSES INDIVIDUAIS)
II - AQUELES QUE TÊM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO A SER ADOTADA
III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESNETATIVAS (DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS)
IV - AS PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS (DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS)
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Art. 58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
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O exame desta questão demanda que se aplique a norma do art. 58, II, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
(...)
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;"
Como daí se extrai, em sede de processo administrativo, a regra é que não apenas os que forem nas parte do processo têm legitimidade para recorrer, mas, sim, também aqueles cujos direitos ou interesses sejam afetados pela decisão recorrida.
Firmada esta premissa, é de se concluir que os demais moradores da região atingida pela antena emissora de radiação supostamente nociva teriam, sim, legitimidade para a interposição de recurso contra a decisão denegatória do pedido, em primeira instância administrativa, porquanto também poderiam ser afetados por tais efeitos nocivos à saúde.
Logo, está correta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Cláudio requereu à ANATEL a revogação de autorização para a instalação de antena de telefonia móvel na região em que mora, sob o argumento de que a área onde o equipamento será instalado é densamente povoada e a antena emite radiação nociva à saúde da população local.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que
Caso seja negado o pedido de Cláudio, os demais moradores da localidade onde será instalada a antena são legitimados para apresentar recurso contra a decisão.
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Terceiros afetados pela decisão enquadram-se como interessados no processo.