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ID
1305868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cláudio requereu à ANATEL a revogação de autorização para a instalação de antena de telefonia móvel na região em que mora, sob o argumento de que a área onde o equipamento será instalado é densamente povoada e a antena emite radiação nociva à saúde da população local.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Caso seja negado o pedido de Cláudio, os demais moradores da localidade onde será instalada a antena são legitimados para apresentar recurso contra a decisão.

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • LEI Nº 9.784

    Art. 58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: 

    I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  • Ótima questão!

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    Considerando que os moradores da região em que o administrado residia, indiretamente foram atingidos pela decisão de indeferimento da revogação, essa situação legitima os mesmos a interpor recurso administrativo, pois foram indiretamente afetados pelo pedido de indeferimento pela retirada da antena de comunicação que seria nociva para a saúde.

  • LEI Nº 9.784

    Art. 58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: 

    I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  • Questão correta, ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo - Ciências ContábeisDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    São considerados legítimos para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses sejam diretamente afetados por decisão administrativa tomada bem como aqueles que o sejam apenas indiretamente.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 58- tem legitimidade para interpor recurso administrativo:

    1) os titulares de direito e interesses que o forem parte no processo;

    2) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida

    3) as organizações  e associações  representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    4) os cidadãos ou associações , quanto a direitos ou interesses difusos.

  • CORRETO, POIS SÃO TERCEIROS. AQUELES CUJOS DIREITOS FORAM INDIRETAMENTE AFETADOS.



    GABARITO CERTO
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Isabela , você é 10!!


  • Obrigada pelos comentários, Pedro Matos e Isabela. Melhores do que de muitos professores daqui.  

  • é pedir demais uma prova do INSS assim?? kkkkkkkkk

  • CERTA - ART. 58 - Lei 9.784/99
    ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL

    É legitimado como interessado o terceiro que não tenha dado ensejo à instauração de processo administrativo, mas que possua direito suscetível de ser afetado pelo seu julgamento. CERTO

  • CERTA.

    Os demais moradores, assim como Cláudio, mesmo que não tenham iniciado o processo, seus direitos são atingidos pela decisão do processo. Logo, eles são legitimados como interessados e podem formular recurso.

  • Gabarito: Certo


    Lei 9784 de 99


    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos


  • gab. certa

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    ...

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    ...

  • CERTO!

     

     

    ARTIGO 9° DA LEI 9874 - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTARTIVO:

     

     

    I - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS (TITULARES DE DIREITOS OU INTERESSES INDIVIDUAIS)

     

    II - AQUELES QUE TÊM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO A SER ADOTADA

     

    III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESNETATIVAS (DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS)

     

    IV - AS PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS (DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS)

  • Art. 58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: 

    I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  • O exame desta questão demanda que se aplique a norma do art. 58, II, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    (...)

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;"

    Como daí se extrai, em sede de processo administrativo, a regra é que não apenas os que forem nas parte do processo têm legitimidade para recorrer, mas, sim, também aqueles cujos direitos ou interesses sejam afetados pela decisão recorrida.

    Firmada esta premissa, é de se concluir que os demais moradores da região atingida pela antena emissora de radiação supostamente nociva teriam, sim, legitimidade para a interposição de recurso contra a decisão denegatória do pedido, em primeira instância administrativa, porquanto também poderiam ser afetados por tais efeitos nocivos à saúde.

    Logo, está correta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Cláudio requereu à ANATEL a revogação de autorização para a instalação de antena de telefonia móvel na região em que mora, sob o argumento de que a área onde o equipamento será instalado é densamente povoada e a antena emite radiação nociva à saúde da população local.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que

    Caso seja negado o pedido de Cláudio, os demais moradores da localidade onde será instalada a antena são legitimados para apresentar recurso contra a decisão.

  • Terceiros afetados pela decisão enquadram-se como interessados no processo.