SóProvas


ID
1305871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, a respeito de atos e processos administrativos.

A revogação importa em juízo de oportunidade e conveniência, razão por que os atos administrativos somente podem ser revogados pela autoridade que os tenha exarado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o poder hierárquico, um de seus pressupostos é a poder de fiscalização das atividades desempenhadas pelos órgãos e
    agentes subordinados
    .
    É aquele ditado "quem pode mais, pode menos"
    Tal poder de fiscalização dos atos tem como pressuposto a súmula 473 STF

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

    Fonte: armando mercadante - ponto

    Bons estudos

  • Alguém pra comentar essa questão, pra mim é um absurdo ela ser errada.

  • Apenas um exemplo : Autoridade que pratica o ato morre no dia seguinte, com certeza outra autoridade pode revogar. 

  • Item Incorreto, já que a competência para revogação de determinado ato administrativo é de quem praticou o ato OU de quem tenha poderes para revogá-lo.

  • A questão é bem simples, gente. É claro que um superior hierárquico pode revogar um ato de um subordinado, por exemplo.

  • Errada. 

    A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado. O ato não é da autoridade.

  • Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade). Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Com o mesmo teor, a Súmula n. 473 do STF enuncia: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Na revogação, ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniência e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, chamado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Pelo princípio da simetria das formas, somente um ato administrativo pode retirar outro ato administrativo. Então, a revogação de um ato administrativo também é ato administrativo. Na verdade, a revogação não é exatamente um ato, mas o efeito extintivo produzido pelo ato revocatório. O ato revocatório é ato secundário, concreto e discricionário que promove a retirada do ato contrário ao interesse público.

  • GABARITO "ERRADO".

    A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentesPode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

    Pode ser sujeito ativo da revogação a autoridade no exercício de função administrativa e competência administrativa, isto é, o agente que praticou o ato ou o superior no exercício do poder hierárquico. Também se admite a revogação praticada pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa. Entretanto, não se admite a um Poder revogar ato do outro, sob pena de violação da independência recíproca dos Poderes, com violação do princípio da separação dos Poderes.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. 

    GABARITO: CERTA.


  • mt simples: a questão erra ao falar que os atos adm. somente podem ser revogados pela autoridade que os tenha exarado, pois podem tbm ser revogados pelo superior hierárquico do agente que praticou o ato, em virtude do Poder Hierárquico.

  • Poder hierárquico permite a revogação do ato de um subordinado

  • Só quem pode revogar seus atos administrativos é a própria Adm. Pública, é um mérito administrativo, percebido pela conveniência e oportunidade.

  • A confusão toda se faz no significado do termo EXARADO e não na competência da administração de revogar seus próprios atos. É lógico que a Adm. pode revogar seus próprios atos, ENTRETANTO não é SOMENTE a autoridade que tenha EXARADO(REDIGIR) o texto que pode. 

    Já foi dado um exemplo nos comentários, e por sinal muito bem aplicado, diz: " Se um agente EXARAR, ou seja REDIGIR o ato e NO DIA SEGUINTE vier a MORRER, então OUTRO agente(Ainda da Adm.) irá REVOGAR aquele ato, ou até mesmo seu superior se o referido ainda estivesse vivo.

    Nessa situação hipotética, houve REVOGAÇÃO ----> pela ADMINISTRAÇÃO ----> PORÉM, por outro agente. ;)

    A CESPE está fazendo MUUUUITAS questões com esses trocadilhos dos significados das palavras. CUIDADO! 

  • A revogação constitui modalidade de extinção de atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade, realizada pela própria Administração, mas não necessariamente pela mesma autoridade que houver praticado o ato. Nada impede que um superior hierárquico, ao realizar controle de mérito sobre o ato de seu subordinado, entenda que o ato, a despeito de válido, livre de vícios, não mais está atendendo ao interesse público, razão pela qual poderá revogá-lo. É inerente ao exercício do poder hierárquico a possibilidade de ampla revisão dos atos administrativos praticados pelos subordinados.

    Gabarito: Errado
  • A questão estaria certa se houvesse omitido o termo "somente"

    Bastante cuidado com termos como somente, sempre, todo, etc. São pegadinhas comuns do cespe.

  • “só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa"

    REALE, Miguel in: Direito Administrativo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1996. p. 206.

  • -> a revogação só pode ser praticada pela administração publica, e não pelo judiciario

    -> a revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado 

  • Errei a questão por pura falta de atenção.

    O judiciário pode sim interferir nas decisões administrativas desde que não entre na valoração do mérito.

  • Finalmente, entende há questão, por isso é sempre com ter comentários para nos auxiliar quanto as questões.

    O erro está em "somente", visto que além da própria pessoa que praticou o ato, outro pode revogá-lo, por exemplo, o agente de policia federal prática um ato desnecessário, daí o delegado vai lá e o(objeto pleonástico) revogar.
  • A revogação não pode ser feita apenas pela autoridade que os tenha exarado e sim por toda a administração. Lembre-se, poder judiciário não revoga ato administrativo, salvo em sua função atípica.

  • Basta pensar no ato praticado por delegatário que já não mais possua a competência que lhe permitira praticar tal ato. Não mais possuindo a competência (por revogação da delegação), não só não mais poderá praticar atos referentes à matéria, como também não mais poderá revogar os atos que praticara enquanto competente. Será que esses atos se tornam irrevogáveis? Claro que não! A autoridade que, originariamente, detinha a competência - que, aliás, nunca deixou de deter, mesmo considerado o tempo em que vigia a delegação - será a competente para sua revogação. 

  • O SUPERIOR PODE REVOGAR UM ATO PRATICADO/EXARADO PELO SUBORDINADO.



    GABARITO ERRADO
  • Questão maldita. Errei por ligar "autoridade" a administração em geral, mas pelo que pude entender, o examinador quis se referir ao agente público, não incluindo seus superiores hierárquicos. 
    Mas é isso ai, bola pra frente. Let's go, galera! 

  • Fiquemos atentos ao teor dos comentários abaixo. Vamos dar uma pesquisadinha antes de colacionar comentários inverossímeis aqui no QC, pois, comentários do tipo trazem prejuízo imensurável aos colaborados. Principalmente para os amigos que estão na formação do saber.

  • Errado. O superior hierárquico também pode.

  • Quem EDITA o ato, ou tem competência para REVÊ-LO DE OFÍCIO ou por via de RECURSO administrativo, possui competência para revogá-lo.

    Fonte Ricardo Alexandre e João de Deus. Direito Administrativo Esquematizado. 2015.

  • A autoridade que o expediu, superior hierárquico e poder judiciário.

  • Isaque ICS, o poder judiciário não revoga atos da administração!! A não ser na sua função administrativa!! O poder judiciário anula atos eivados de nulidade. 

  • Cuidado ai que tem gente afirmando que o Judiciário também poderia revogar ato administrativo, o que é errado. O judiciário não pode adentrar no mérito do ato, ou seja, não pode avaliar a conveniência e oportunidade dele, não podendo, portanto, revogá-lo. O judiciário apenas aprecia a legalidade do ato, podendo anulá-lo se ilegal.

    A assertiva está ERRADA porque podem revogar o ato administrativo o agente que o praticou e também o superior hierárquico.

  • Errado.


    Caso não atenda mais o interesse público o ato poderá ser revogado; a questão erra ao limitar a competência para a autoridade autora do ato.


    Imagine a situação:  O prefeito autorizou a construção de quiosques na orla da lagoa, porém com o passar do tempo o local não atende mais o interesse público. O prefeito morreu , e agora Arnaldo? vai fazer o que? 


    Certamente  outra autoridade vai revogar , afinal não existe mais a interesse público. 


    Vai colocar uma academia a céu aberto com picolé de graça HE HE HE


  • Fernanda, o judiciário também pratica atos administrativos de forma atípica. Portanto, se o ato for advindo do próprio judiciário ele poderá sim revogar este ato. 

  • Olha um exemplo: o secretário de segurança municipal cria ato que momentos depois se torna inconveniente à administração municipal, (não há previsão nenhuma que determine que o ato é privativo)! vocês acham mesmo que o prefeito não poderá anular este ato praticado por um subordinado a ele? Claro que o prefeito pode, ja que não se tratava de competência exclusiva, nesse caso, do secretário em questão.

  • Cuidado! O exemplo que a colega Juliana dá não pode ser mais errado. O Prefeito "nunca morre", no sentido de que esse cargo sempre será ocupado por alguém; não importa a pessoa que ocupa o cargo [ou função] (na AP impera o princípio da impessoalidade!). 

    Se o Prefeito autoriza um quiosque quem autorizou foi o Prefeito, não o João a Maria o Arnaldo ou a Juliana! Se a pessoa que ocupa o cargo de Prefeito morre, renuncia, sofre impeachment, termina o mandato, sei lá... outra pessoa ocupará o cargo, p.ex., o Vice ou o próximo eleito para Prefeito, mas isso não muda nada em relação a quem é a autoridade que revogará o ato. Se o novo Prefeito revogar a autorização do quiosque, a autoridade que revogou o ato administrativo é o Prefeito!

    Estaria certo o exemplo se o Secretário municipal tivesse autorizado o quiosque e depois o Prefeito revogado, afinal, o Secretário tem competência para permitir a instalação, mas o Prefeito, que é hierarquicamente superior ao Secretário, pode revogar o ato administrativo do seu subordinado (claro, se não houver mais interesse/conveniência).

  • A revogação pode acontecer:

    - pela autoridade que emanou o ato

    Ou

    - pela autoridade competente para analisar esse ato em sede de recurso.

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • Não necessariamente pela mesma autoridade que houver praticado o ato, mas seu superior hierárquico também pode revogá-lo.

  • Há entendimento no sentido de que a autoridade que delegou à outra a possibilidade elaboração de determinado ato administrativo pode revogá-lo ou anulá-lo. (cumulação de competência).

  • A revogação constitui modalidade de extinção de atos administrativos, por razões de conveniência e oportunidade, realizada pela própria Administração, mas não necessariamente pela mesma autoridade que houver praticado o ato. Nada impede que um superior hierárquico, ao realizar controle de mérito sobre o ato de seu subordinado, entenda que o ato, a despeito de válido, livre de vícios, não mais está atendendo ao interesse público, razão pela qual poderá revogá-lo. É inerente ao exercício do poder hierárquico a possibilidade de ampla revisão dos atos administrativos praticados pelos subordinados.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Rafael Pereira - QC

  • Se a questão substituísse AUTORIDADE por ENTIDADE, ela estaria correta, uma vez que que uma entidade não pode revogar atos de outra.


    A revogação importa em juízo de oportunidade e conveniência, razão por que os atos administrativos somente podem ser revogados pela ENTIDADE que os tenha exarado.

  • Pode ser REVOGADO pelo autoridade superior a qual prontificou o ato em gozo do seu pode hierárquico controlador de atos. 

  • Passei o olho rápido na questão e marquei errado. Com o Cespe, principalmente, falta de atenção é o fim da linha...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Senta que lá vem estória!

     

    Suponhamos que determinado servidor pratique um ato discricionário.

    O cara anoitece mas não amanhece: durante a madrugada tem um infarto e morre.

     

    Pergunto: esse ato nunca mais poderá ser revogado? Será eternizado em homenagem ao defunto?

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Desde que seja uma autoridade competente, a qualquer momento pode ser revogado o ATO. Imaginemos um diretor de autarquia que Criou determinado ato. Ano seguinte esse mesmo servidor sai da função. O próximo a assumir a função tem total autonomia para revogar o ato exarado pela autoridade anterior. Gabarito: E
  • Uma casca de banana bem sutíl.

    Incorreto.

     

    De acordo com o poder hierarquico, o ato de revisar e consequentemente vir a anular ato LEGAL, pode ser realizada pelo superior hierárquico pertencenete ao mesmo poder, é claro !

  • Ê uma nasca de bacana

  • .....

     

    A revogação importa em juízo de oportunidade e conveniência, razão por que os atos administrativos somente podem ser revogados pela autoridade que os tenha exarado.

     

     

     

    ITEM – ERRADO -  Segundo a professora Fernanda Marinela (in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P. 594) :

     

     

     

     

    “A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes. Pode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

     

     

     

    Pode ser sujeito ativo da revogação a autoridade no exercício de função administrativa e competência administrativa, isto é, o agente que praticou o ato ou o superior no exercício do poder hierárquico. Também se admite a revogação praticada pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa. Entretanto, não se admite a um Poder revogar ato do outro, sob pena de violação da independência recíproca dos Poderes, com violação do princípio da separação dos Poderes.” (Grifamos)

  • Simples, e se o cara morrer ?

  • “A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentes. Pode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

    Pode ser sujeito ativo da revogação a autoridade no exercício de função administrativa e competência administrativa, isto é, o agente que praticou o ato ou o superior no exercício do poder hierárquico.

    Na delegação também pode haver revogação por quem delegou, o agente  competente originário do ato.

  • "O que é errado é da conta de todo mundo"

     

    ERRADO

  • Cuidado, Thiago Fragoso: Um ato é revogado não por estar errado, se não estaríamos tratando de ilegalidade. Acho mais prudente trocar a frase: "O que é errado é da conta de todo mundo" (remete a ilegalidade) para:  "quem pode mais, pode menos", frase dita pelo colega Thiago. Aliás, o ato pode ser revogado pela própria autoridade ou aquela hierarquicamente superior.

    Bons estudos.

  • Se o sujeito que praticou o ato vier a falecer então ninguem poderá revogar o ato?  kkkkkkkkk

     

  • PODE SER SER REVOGADO PELO ORGÃO

  • A revogação é a extinção de um ato administrativo ou de seus efeitos por outro ato administrativo, efetuada por razões de conveniência e oportunidade, respeitando-se os efeitos precedentesPode acontecer de forma explícita ou implícita, total ou parcial.

  • A revogação importa em juízo de oportunidade e conveniência, razão por que os atos administrativos somente podem ser revogados pela autoridade que os tenha exarado.