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Gabarito ERRADO
Os atos administrativos não dependem de forma determinada, salvo quando a lei determinar, é isso que diz o art. 22 da 9784, logo não está ligado a princípio do formalismo.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir
bons estudos
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O ato administrativo deve ser realizado na forma determinada pela lei. Como regra geral é por escrito, porém existem outras formas para a sua prática, como, por exemplo, o contrato verbal previsto na Lei 8.666.
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Com a devida vênia, o colega Vinícius deve estar a confundir ato administrativo (manifestação unilateral de vontade) com contrato administrativo (manifestação bilateral), o qual é disciplinado pela 8666/93.
Espero ter colaborado!
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Em relação à forma dos atos administrativos, deve ser observado o princípio da solenidade, segundo o qual os atos administrativos devem ser, em regra, escritos.
A alternativa, portanto, erra ao utilizar os termos "necessariamente" e "princípio do formalismo".
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Essa parte da lei 9784 que o Renato expôs é estranha. No caput diz que não depende de forma determinada e no parágrafo primeiro diz que é escrito.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Enfim, não são todos os atos que devem ser escritos, pois há essa exceção no art. 22 (caput).
Além disso tem ato de tudo que é jeito. Apitos, placas de trânsito, gestos, etc.
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A REGRA é o informalismo do ato administrativo no sentido amplo. Só é formal se a leio o exigir.
Questão CESPE-AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/TCU2010): Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato.
gabarito: certo
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Exemplo de ato administrativo não escrito: ordem de um guarda de trânsito para parar.
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Regra geral -> formal exigida escrita (exigido por lei).
Exceção: não escritos; ordens verbais do superior ao seu subordinado, gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito, cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pub, -proibido estacionar, proibido fumar -)
Gab errado
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FORMA -- tradicionalmente vinculado, mas segundo a doutrina moderna o elemento forma é discrionário, em regra, o ato tem que ser escrito, todavia, há atos orais, por gestos e até por apitos.
Atenção:
Vício no elemento forma pode ser convalidado desde que ela não seja essencial a validade do ato.
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Se constasse preferencialmente, a alternativa estaria correta
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A exemplo de atos informais cito a lei 9784/99 que trata dos processos administrativos no âmbito da União, reza pelo princípio do informalismo, admitindo, que existam atos verbais ou por meio de sinais ( de acordo com o contexto)
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A assertiva dispõe que os atos administrativos devem ser praticados " necessariamente", por escrito. ERRADA: Conforme Rafael Resende de Oliveira: princípio da solenidade das formas, exigindo-se do agente público a edição de
atos escritos e oatendimento das formalidades legais,527 uma vez que o agente público, ao
contrário do particular, administra interesses públicos que dizem respeito a
toda a coletividade. A solenidade da forma funciona como garantia para o
administrado, propiciando o controle da Administração e conferindo segurança
jurídica às relações administrativas.
Interpretando o posicionamento acima, devemos concluir no seguinte que vigora em regra o atendimento ao princípio da solenidade das formas, todavia, em observância do principio da razoabilidade, admitindo-se a manifestação dos atos administrativos através de ordens não-escritos, por meios de gestos, de sinais.
O mesmo autor corrobora: A solenidade pode ser atenuada pelo legislador, tal como ocorre com o art. 22 da
Lei 9.784/1999 que, ao dispor sobre o processo administrativo federal,
determina: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada
senão quando a lei expressamente a exigir”. O formalismo, portanto, é moderado,
e não absoluto
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Engraçado...
DPE - Defensor Público - 2015
Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato
administrativo DEVE ser escrito, registrado e publicado, não se
admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de
vontade da administração.
Gabarito: CERTO
ANATEL - Analista Administrativo - Direito
2014
Os atos administrativos DEVEM ser praticados, necessariamente, por escrito, em atendimento ao princípio do formalismo.
Gbarito: ERRADO
Qual o critério CESPE???
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A forma do ATO, ou forma legal, também é traçada na norma de direito, podendo ser escrita, oral ou por símbolos, signos, em especial nas hipóteses emergenciais ou de urgência. A forma escrita é, porém, usual.
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Obrigada Renato!
Seus comentários são sempre bem fundamentados e enriquecedores!
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RESPOSTA: ERRADA
Sustenta o melhor entendimento doutrinário que a forma do ato administrativo também é traçada na norma de direitos, podendo ser estendida na forma: escrita; oral ou por símbolos e signos.
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Se o ato é previsto em Lei, logo ele pode existir sim, em geral muito visto em atos que acontecem no dia a dia e não precisam da forma escrita ou motivação para lembrar que aquele ATO é LEI.
Outro exemplo de ato não escrito é: Semáfaro de trânsito pedindo PARE, com a luz vermelha.
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Sabemos que os atos administrativos poderão ser formalizados ou não. Porém, quando se fala do Princício da Solenidade das Formas ou Princípio do Formalismo não há opção, tem de ser formalizado. Então, o erro da questão está na introduçaõ da palavra "necessariamente"
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Diante da necessidade de controle de legalidade , o cumprimento da forma legal é sempre substancial para a validade da conduta. Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente de urgência e transitoriedade da manifestação.
Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
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Muito embora, como regra geral, os atos administrativos devam mesmo
observar a forma escrita, fato é que existem vários exemplos de atos que
admitem formas alternativas de exteriorização, como gestos, sinais, ordens
verbais, tais como se observa no ambiente do trânsito, em que predominam as
placas, semáforos e gestos realizados pelos agentes de trânsito. Refira-se,
ademais, que a Lei 8.666/93 admite, excepcionalmente, até mesmo contratos
verbais (art. 60, parágrafo único).
Gabarito: Errado
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Não necessariamente todos os atos administrativos serão escritos. Um exemplo disso poderia ser a compra de pequeno vulto e pronto pagamento, segundo a lei 8666/93: "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
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TODO ATO ADMINISTRATIVO É, EM PRINCÍPIO, FORMAL E A FORMA EXIGIDA PELA LEI QUASE SEMPRE É A ESCRITA (como no caso dos atos no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita.) MAAAAS EXISTEM ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ESCRITOS, COMO SÃO EXEMPLOS: ORDENS VERBAIS DO SUPERIOR AO SUBORDINADO; GESTOS; APITOS E SINAIS LUMINOSOS DE TRÂNSITO; CARTAZES E PLACAS QUE EXPRESSAM UMA ORDEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TAIS QUAIS PROÍBEM DE ESTACIONAR, FUMAR...
GABARITO ERRADO
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Gabarito: ERRADO
Conforme o regramento contido no art. 22 da Lei 9784, os atos
integrantes do processo administrativo INDEPENDEM de forma determinada, exceto
quando a Lei, expressamente, assim, o exigir.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma
determinada senão quando a lei expressamente a exigir
Conclusão: não estão (atos) presos ao
princípio do formalismo.
Ex. de ato administrativo não escrito: “A ordem de um guarda de
transito para que os carros parem”
***Registro que como regra o SILÊNCIO
administrativo não se configura como
ato administrativo, exceto quando a Lei determinar.
Sigamos em frente!!!
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Sempre penso no exemplo do semáforo e nas placas de trânsito ao ler esse tipo de questão.
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ERRADO!
Não precisa nem conhecer a redação do
art. 22 da lei 9784, basta pensar no seguinte:
Um guarda de trânsito que ordena o
veículo a seguir o fluxo (ou parar) é um ato administrativo e não esta sendo
passado por escrito. O ato administrativo só precisa de formalidade se a lei
assim pedir.
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Colegas, e o que dizem da questão Q467393:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. GAB: CERTO.
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Amanda, essa é a regra, mas neste caso considerou a exceção. Cabe a nós descobrir pelo contexto da questão o que a banca quer.
Deus é mais!
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Essa questão é escorregadia, a forma escrita é regra geral, mas existe, mesmo dentro do princípio do formalismo, formas diferenciadas da administração praticar seus atos, como por exemplo um sinal sonoro( número de atendimento em uma agência do INSS sendo passados por um agente público), isto gera um direito de atendimento no momento, é um fato juridico decorrente de um ato expresso de um agente público.
Espero ter ajudado.
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GABARITO ERRADO
Em regra, quanto a forma o ato administrativo pode ser escrito, admitido também os atos orais (ordens dadas a um
servidor), expressado por gestos ou
mímica (agente de trânsito coordenando o trânsito em uma via), pictórico (placas de sinalização
do trânsito) e eletromecânico (semáforo).
Abraço.
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Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.
A banca deu como certa a questão citada... Não sei é mais de nada! Alguém pode ajudar?
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Muito embora, como regra geral, os atos administrativos devam mesmo observar a forma escrita, fato é que existem vários exemplos de atos que admitem formas alternativas de exteriorização, como gestos, sinais, ordens verbais, tais como se observa no ambiente do trânsito, em que predominam as placas, semáforos e gestos realizados pelos agentes de trânsito. Refira-se, ademais, que a Lei 8.666/93 admite, excepcionalmente, até mesmo contratos verbais (art. 60, parágrafo único).
Gabarito: Errado
Fonte: Rafael Pereira - Juiz Federal da 2º Região.
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Luiz Fernando ou outros que talvez tenham a mesma dúvida que eu tive...
Acho que é o seguinte .... no geral os atos admitem formas alternativas de exteriorização ( apitos , gestos , sinais ordens verbais ...) entretanto se a questão falar nesta mizenga de " princípios da solenidade das formas " ai a gente tem que considerar que o ato administrativo só vai valer se for formalmente ( escrito, registrado e publicado ) feito!!!! acho que é bem por aí ...
corrijam-me se eu estiver falando merd*
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir.
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Guilherme Coutinho faz sentido o seu comentário, deve ser isso, na outra questão ela queria saber sobre: obediência ao princípio da solenidade das formas.
Obrigada!
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Quando a questão mencionar o princípio da solenidade das formas, deve-se considerar, neste caso, que o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado. Contudo, isso não implica em negar a existência de atos administrativos não escritos, como o apito do guarda de trânsito. Me corrijam se eu estiver equivocada. Mas eu só consegui entender a dúvida levantada pelo colega desta forma.
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Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos.
Exemplos: semáforos, apitos de guardas de trânsito, etc.
Gabarito: ERRADO
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Tiremos o "necessariamente" e a questão fica correta.
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Tenho uma dúvida: o professor do QC e outros colegas citaram como exemplo de ato que não necessariamente é escrito o contrato administrativo verbal, previsto como uma exceção na Lei 8666.
Ocorre que, nas minhas anotações feitas a partir das aulas do Professor Alexandre Mazza, tenho a informação de que o contrato administrativo não é ato administrativo. Isso porque o ato administrativo é unilateral, e o contrato administrativo é bilateral. Assim, o contrato administrativo não seria um ato administrativo, mas um "ato da Administração", pois nem todo ato da Administração é ato administrativo.
Alguém pode me ajudar? Isso está correto?
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Em regra a forma é escrita, porém se adimitem exceções. Logo necessariamente está com sentido de sempre, o que torna a questão incorreta.
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O ato administrativo é, em regra, formal e escrito.
Porém, a Lei 9784/99, reza pelo principio do informalismo, admitindo que existam atos verbais ou por meio de sinais (de acordo com o contexto)
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Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: DPE-PE
Prova: Defensor Público
Julgue o item que se segue, a respeito de atos administrativos.
Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.
GAB: Correto.
Ao citar necessariamente na questão tornou-a errada.
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Questões que vier com a palavra "necessariamente", leia duas vezes. Quase toda regra há exceção. Nesta situação específica, em raros casos não precisa ser escrito, o que a lei veda por total é o silêncio ! Bons estudos...
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Em regra deve ser escrito. Existem atos adm. não escritos. Ex.: Gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito etc.
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De regra, os atos administrativos devem ter a forma escrita. Diz-se que, no direito público, vale o princípio da solenidade das formas, pelo
qual o ato deve ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado21. Entretanto, existem atos adm inistrativos praticados de forma não escrita, a exemplo de ordens verbais, gestos, apitos, sinais sonoros ou luminosos (semáforos de trânsito), placas (proibido fumar, proibido estacionar, etc.). Esses elementos não escritos expressam uma ordem da Adm inistração Pública (uma manifestação de vontade) e, como tais, são considerados atos Administrativos. Frise-se, porém, que são meios excepcionais de exteriorização do ato, que atendem a situações especiais.
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ATENÇÃO CONCURSEIROS: De regra, os atos administrativos devem ter a forma escrita. Diz-se que, no direito público, vale o princípio da solenidade das formas, pelo qual o ato deve ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. Acontece que a questão fala em principio do FORMALISMO utilizado no processo administrativo que nada tem haver com a regra escrita dos atos administrativos. "Thales E. N. de Miranda"
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Ha controversia na doutrina sobre isso
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Exato Karina,,, eu ia falar a mesma coisa... rssrsrrs
O Semáforo é um Ato ADM.
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Fiz esta questão há 5 minutos:
DPE - Defensor Público - 2015
Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.
Gabarito: CERTO
Afinal, o que a CESPE quer da vida?
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Princípio da solenidade Prof. Herbert Almeida
Os atos administrativos devem ser apresentados em uma forma específica prevista na lei. Todo ato administrativo, em regra, é formal. Assim, enquanto no direito privado a formalidade é a exceção, no direito público ela é a regra.
A forma predominante é sempre a escrita, mas os atos administrativos podem se apresentar por gestos (p. ex. de guardas de trânsito), palavras (p. ex. atos de polícia de segurança pública) ou sinais (p. ex. semáforos ou placas de trânsito). Ressalta-se, contudo, que esses meios são exceção, pois buscam atender a situações específicas.
Como exemplo, podemos trazer o caso previsto no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que determina é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior R$ 4.000,00 (quatro mil reais), feitas em regime de adiantamento. Percebese, pois, que a regra é a formalização escrita dos atos administrativos, admitindo-se, em caráter excepcional, a forma verbal.
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DPE - Defensor Público - 2015 - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo DEVE ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO
ANATEL - Analista Administrativo - Direito 2014- Os atos administrativos DEVEM ser praticados, necessariamente, por escrito, em atendimento ao princípio do formalismo. ERRADO - necessariamente
Os atos administrativos não dependem de forma determinada, salvo quando a lei determinar, é isso que diz o art. 22 da 9784.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir
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Temos duas hipóteses:
PRINCÍPIO DA SOLENIDADE DAS FORMAS - Não se admite o silêncio quando houver exigência de forma solene . A forma é como o ato se exterioriza, ou seja, o modo que ele aparece. Em regra a forma é escrita, devido ao Princípio da Solenidade das Formas. Quanto a este princípio, vale ressaltar que o mesmo possui duas consequências: o ato deve ser escrito, registrado ou publicado (englobando os gestos, palavras ou sinais); e, a não consideração de manifestação de vontade através do silêncio, só se podendo atribuir efeito positivo se for expressamente fixado por lei.
Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.
Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.
Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.
Ou Cesp mudou entendimento:
CESPE 2010 a 2014 - O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE SIGNIFICAR FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, QUANDO A LEI ASSIM O PREVÊ. - Maria Sylvia Zanella Di Pietro
CESPE 2015 - O SILÊNCIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO SE ADMITE COMO FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO, POIS NÃO HÁ ATO SEM A EXTROVERSÃO DE VONTADE. - Celso Antônio Bandeira de Mello , Marcelo alexandrino e Vicente Paulo
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.
d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO
e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.
GABARITO D
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".
CESPE - 2013 - BACEN - Procurador- d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".
2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO
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Comentário Prof Luís Gustavo Bezerra de Menezes
sabemos que o Direito Público, diferentemente do Direito Privado, possui COMO REGRA a solenidade das formas, já que está voltada ao interesse publico em geral. Porém, sabemos que são admitidos atos não-escritos pela doutrina majoritária que vem flexibilizando a cada dia a aplicação deste princípio, porém, a banca considerou correta a afirmativa de que “o ato administrativo DEVE ser escrito, registrado e publicado”.
Quanto a este princípio, vale ressaltar que o mesmo possui duas consequências: o ato deve ser escrito, registrado ou publicado (englobando os gestos, palavras ou sinais); e, a não consideração de manifestação de vontade através do silêncio, só se podendo atribuir efeito positivo se for expressamente fixado por lei.
Um exemplo típico de silêncio ao qual a lei atribui efeito positivo é o art. 54, da Lei 9.784/99. Após cinco anos de silêncio, ocorre a confirmação da situação jurídica, salvo comprovada a má-fé do destinatário do ato.
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Vanessa Dinis apontou os dois erros da questão. É mais simples do que parece.
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A questão que o pessoal está comentando ai diz respeito ao princípio da solenidade: “Deve o ato ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 112).
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ademais, que a Lei 8.666/93 admite, excepcionalmente, até mesmo contratos verbais (art. 60, parágrafo único).
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Só lembrar do semáforo, que é um ato administrativo.
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A forma do ato administrativo é PREDOMINANTEMENTE escrita, mas há atos que podem se apresentar por gestos, palavras ou sinais de trânsito. Ressalta-se que esses são meios de exceção.
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Atos Pictorios (imagens, sons, ...)
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Os gestos do agente de trânsito são considerados atos administrativos.
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Q467393 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público
Julgue o item que se segue, a respeito de atos administrativos.
Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.
Gabarito CORRETO.
Alguém sabe explicar por que esta questão está correta, enquanto aquela está errada?
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Essa banca mizerávi não se decide
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podem ser praticados tambem por sinais, exemplo as sinalizaçoes de transitos.
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Rosani kkkkkk
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O ato administrativo deve ser escrito, em obediência ao princípio da documentação, podendo a lei estabecer uma forma mais solene.
Ex: atos verbais, a tb a forma gestual ou por meio de sinais sonoros (Ex: os praticados por agentes de trânsito)
Fernando Baltar
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Na verdade não depende de forma determinada (vide Art. 22 da Lei 9784) e o princípio que rege é o do INFORMALISMO ou no mínimo o formalismo moderado.
Bons estudos
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Lembre-se do apito do guarda de trânsito, q é uma ato adm.
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Mesmo não havendo determinação legal neste sentido, Atos Admininstrativos devem ser praticados por escrito (na língua vernácula - Língua Portuguesa). Devendo levar em conta que são admitidas exceções, quando estabelecido por leis específicas (Ex.: Placas de sinalização de trânsito - símbolos).
Quanto ao princípio, a exigência da forma decorre do Princípio da Documentação.
Valeu!!
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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ERRADO
A solenidade pode ser atenuada pelo legislador, tal como ocorre com o art. 22 da Lei 9.784/1999 que, ao dispor sobre o processo administrativo federal, determina: “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”. O formalismo, portanto, é moderado, e não absoluto.
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EM REGRA no princípio da solenidade das formas... mas existe exceção ato administrativo gesticulado ...
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Adota-se via de regra, a forma escrita para os atos administrativos, e, excepcionalmente, outras formas, como a verbal e até mesmo gestual, sinais.
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Errei por conta do "necessariamente". Não parei para ver que o termo restringe a questão.
Os atos não são necessariamente escritos, uma vez que não possuem forma específica.
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Semáforo mandou um abraço!
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Gabarito errado, princípio da solenidade, escrita.
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Há também os chamados atos não escritos --> como por exemplo os gestos de um agente de trânsito, uma placa, um semáforo...
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Via de regra sim, mas toda regra há sua exceção rsrsrs
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Motivação: é a exteriorização por escrito dos motivos que levaram a produção do ato.
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Forma--> Maneira de praticar o ato
Regra--> Por escrito
Exceção;
Alguns atos podem ser praticados:
- Por sinais
- Gestos
- Oralmente
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Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO!
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Você, futuro PRF, só lembrar da ordem de parada nas rodovias federais.