SóProvas


ID
1305883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, a respeito de atos e processos administrativos.

Imperatividade é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A questão erra ao conceituar "imperatividade" com o conceito de "auto-executoriedade"

    A Imperatividade é um atributo do ato administrativo que tem como finalidade se impor à terceiros, independentemente de sua concordância

    A Autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que diz que o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tais atributos não estão presentes em todos os atos administrativos. São, também, atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade e Tipicidade.

    Bons estudos

  • Mnemônico para lembrar dos tributos do Ato Administrativo:  "PAI ET "

    Presunção de legitimidade e de veracidade; 
    Autoexecutoriedade;
    Imperatividade;

    Exigibilidade;
    Tipicidade (somente para alguns autores).
    Espero ter ajudado!
  • a questao fala da autoexecutoriedade!!

  • Concordo que a questão fala do Atributo Autoexecutoriedade, mas a Imperatividade também não precisa de intervenção do Poder Judiciário para ser realizada ou estou enganada?

  • Me parece ser um errado nem tão errado... Peçam comentários do professor.

  • Gabarito:Errado


    Imperatividade  -  RIGOROSAMENTE, traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.


    Autoexecutoriedade -  são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem  que a administração precise obter autorização judicial prévia.

    (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - pág. 478)


  • GABARITO "ERRADO".

    O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei.

    Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.

    Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior, citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, o que é denominado Poder Extroverso.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Questão errada, ela mistura dois conceitos, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

     Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Ambiental - Conhecimentos Básicos - Todos os Temas Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Um dos atributos do ato administrativo executado pelo IBAMA na situação em questão é o da autoexecutoriedade, que possibilita ao poder público obrigar, direta e materialmente, terceiro a cumprir obrigação imposta por ato administrativo, sem a necessidade de prévia intervenção judicial.

    GABARITO: CERTA.

    "Para ver o texto associado a questão o número dela é Q313414".


  • Mnemônico para lembrar dos atributos do Ato Administrativo.

    PATI

    P=Presunção de legitimidade ou veracidade;

    A=Autoexecutoridade;

    I=Imperatividade;

    T=Tipicidade.

    Aproveitando:

    Mnemônico para lembrar do elementos do Ato Administrativo.

    COFIFOMOB

    CO=COmpetência ou sujeito competente;

    FI=FInalidade;

    FO=FOrma;

    M=Motivo;

    OB=OBjeto.

    Mnemônico para lembrar dos elementos do Ato Administrativo CONVALIDÁVEIS.

    FOCO

    FO=FOrma;

    CO=COmpetência.

    Espero ter ajudado..

  • Questão errada, pois IMPERATIVIDADE é o atributo do ato administrativo que diz que a Administração pode impor ao administrado um ato, independentemente de sua concordância. É a capacidade que a Administração tem para, unilateralmente, criar obrigações para os administrados ou de impor-lhes restrição. Decorre do poder extroverso do Estado. 

    O atributo descrito na questão é a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a capacidade que a Administração tem para executar os atos por meios próprios, sem a necessidade de autorização judicial. Esse atributo  jamais afasta a possibilidade de apreciação judicial do ato, apenas dispensa a Administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo. Além disso, esse atributo não está presente em todos os atos administrativos e existe em duas situações: quando a lei prevê e em situações de emergências, mesmo quando não prevista expressamente na lei. 

     

    (Fonte: Lidiane Coutinho, do curso de administração do site www.euvoupassar.com.br). 

  • Imperatividade: praticar ato sem anuência do administrado.

  • RESPOSTA CORRETA: AUTOEXECUTORIEDADE

    quando ele fala em "...intervenção do Poder Judiciário" lembrem de AUTOEXECUTORIEDADE...A administração, melhor dizendo, o fiscal de transito, ele pede ao judiciario permição pra te multar? 

  • MACETE: Quem pratica o Ato?

                    - é o administrado = Imperatividade;

                    - é a Administração = Auto-Executoriedade.

  • Está-se diante da auto-executoriedade.

  • Imperatividade, garante que os atos administrativos podem ser praticados contra a vontade de terceiros, utilizando, portanto, a supremácia do interesse público. Aquele não está presente em todos os atos administrativos, mas tão-somente naqueles em que a lei lhe der esse atributo.
    Prof Junior di Oliveira.

  • Imperatividade, é o atributo pelo qual os atos administrativos "impõem-se" a terceiros, independente de sua concordância.
    Autoexecutoriedade, consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
    fonte: Direito Administrativo objetivo ( Gustavo Scatolino), pg 91.
  • Conceito da autoexecutoriedade.

  • RESPOSTA: ERRADA

    Percebam que o enunciado traçou o conceito de autoexecutoriedade, o correto seria, vejamos;

    Autoexecutoriedade é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Atributos dos atos administrativos:

    Autoexecutoriedade: capacidade de praticar os próprios atos sem precisar de autorização judiciária.

    Imperatividade: capacidade de criar obrigações.

    Presunção de legitimidade: os atos são presumidos como legais até que se prove e decida ao contrário.

  • questão ERRADA.

     

    esta questão deu o significado de um ouro atributo : a AUTOEXECUTORIEDADE.

    Segue todos os atributos dos atos e seus significados:

    - Presunção de Legalidade : pode ser chamado tbm de LEGITIMIDADE, presumi-se que os atos são editados conforme a lei.

    - Autoexecutoriedade : prerrogativa que tem a ADM. em praticar seus atos sem a necessidade de autorização judicial.

    - Imperatividade : é a possibilidade que a ADM tem em impor obrigações ou restrições a terceiros.

    - Tipicidade : o ato deve estar tipificado em lei. para o ato ser praticado deve haver pravisão legal. ( na minha opinião, todos os atos devem ter este atributo, certo??)

    - Presunção de Veracidade : presume-se que o fatos narrados pelo agente ao praticar o ato são VERDADEIROS ou que realmente aconteceram.

     

    Força povo. Nao desista nunca. Continue respirando...

  • Exemplo de Autoexecutoriedade: (Guinchar um carro em local proibido)

    O ato de Autoexecutoriedade precisa preencher 5 elementos > Competencia;forma;motivo;objeto;finalidade
  • Imperatividade-> Cria unilateralmente obrigações aos particulares

                                 Deriva do poder extroverso.

                                 é atributo da maioria dos aos adm.


    Autoexecutoriedade->  é  o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

                                         Desconstitui a ilegalidade

                                         Nao esta presente em todos os atos adm.


  • Imperatividade é o poder que a administração tem de impor ao particular obrigações contra a sua própria vontade. Não está presente em todos os atos.

  • Imperatividade= impor uma obrigação ou dever independentemente de prévia manifestação do PARTICULAR

  • ESSE ATRIBUTO SERIA DA AUTOEXECUTORIEDADE....ONDE INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL .....

  • O atributo citado na questão é o da autoexecutoriedade, são atos que independem de ordem judicial.

    Lembrem-se que o atributo da imperatividade, é conhecido como poder extroverso.

  • Questão errada. O atributo da imperatividade é o que permite a administração impor-se à terceiros independentemente de sua concordância, é derivada do poder extroverso. O atributo empregado na questão é o da autoexecutoriedade. Bons estudos!

  • IMPERATIVIDADE: INDEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO TERCEIRO PARA A PRATICA DO ATO.

    AUTOEXECUTORIEDADE: INDEPENDE DE PRÉVIA DO JUDICIÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO ATO.



    GABARITO ERRADO
  • Gabarito ERRADO

    - Imperatividade (é possibilidade de impor) – este independe de aceitação de terceiro.

    - Autoexecutoriedade (é a possibilidade de executar) – este independe de autorização judicial.

    Tais atributos não estão presentes em todos os atos administrativos.

    Lembremos do (PATI)

    - Presunção de legitimidade

    - Autoexecutoriedade (exibilidade e executoriedade)

    - Tipicidade

    - Imperatividade

    *** A imposição de multa de trânsito é portadora de autoexecutoriedade? Não, pois o agente não a executa, uma vez que existe a possibilidade do afetado recorrer.

    Agregando valor com as palavras do colega Marinho Cunha.

    Mnemônico para lembrar dos atributos do Ato Administrativo.

    PATI

    P=Presunção de legitimidade ou veracidade;

    A=Autoexecutoridade;

    I=Imperatividade;

    T=Tipicidade.

    Mnemônico para lembrar do elementos do Ato Administrativo.

    COFIFOMOB

    CO=COmpetência ou sujeito competente;

    FI=FInalidade;

    FO=FOrma;

    M=Motivo;

    OB=OBjeto.

    Mnemônico para lembrar dos elementos do Ato Administrativo CONVALIDÁVEIS.

    FOCO

    FO=FOrma;

    CO=COmpetência.

    Bons estudos.

  • Show Thiago Santos, mandou bem! parabéns! Anotei todas as dicas. ;)

  • A autoexecutoriedade JAMAIS AFASTA A APRECIAÇÃO JUDICIAL DO ATO, apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.



    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.


    FOCOFORÇAFÉ@#

  • Errada. O conceito da questão diz respeito ao atributo da autoexecutoriedade.

  • Questão errada.

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

     

    A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se  impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. Correta.

     

  • A QUESTÃO DEFINE A AUTOEXECUTORIEDADE

    A IMPERATIVIDADE CONSISTE NA POSSIBILIDADE DA ADM PUBLICA IMPOR DEVERES AOS ADMINISTRADOS, DE MODO UNILATERAL.

  • Errado.


    Conceito de autoexecutoriedade.
  • IMPERATIVIDADE: imposição unilateral da vontade (apenas quando se impuser um dever ao administrado);

    EXIGIBILIDADE:  impor sanções de modo que prescinda do judiciário (todos os atos adm. têm);AUTOEXECUTORIEDADE: executar suas próprias decisões (só quando a lei expressamente prever ou em caso de emergência).
  • A descrição, na realidade, corresponde a outro atributo dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade. Por imperatividade, a rigor, deve-se entender a possibilidade de que desfruta a Administração de instituir obrigações unilateralmente em relação aos particulares, independentemente da aquiescência dos destinatários das citadas obrigações. É o que se denomina como poder extroverso do Estado.  

    Logo, está equivocada a assertiva ora analisada.  

    Resposta: ERRADO 
  • Este conceito corresponde a autoexecutoriedade, que autoriza a administração em determinadas situações tomar atitudes sem recorrer ao Judiciário, fazendo o uso da força se necessário.

  • Errado. O conceito acima se refere ao atributo da autoexecutoriedade.

    O atributo da imperatividade não é atributo de todos os atos administrativos.  Tal atributo é o poder que o Estado tem de impor condutas aos administrados, independentemente de eles concordarem ou não. Esse atributo decorre do poder extroverso do Estado

  • ERRADO

    Conceito de autoexecutoriedade
    imperatividade  a administração se impõem a terceiros independentemente de sua concordância
  • AUTO-EXECUTORIEDADE é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • Gabarito ERRADO 
    - Imperatividade (é possibilidade de impor) – este independe de aceitação de terceiro. 
    - Autoexecutoriedade (é a possibilidade de executar) – este independe de autorização judicial. 

  • Esta definição é da Auto-executoriedade!!! Não erro mais!!!

  • Atributos do ato:

    Presunção de Legitimidade > presente em todos atos, os atos presume-se legítimo e de acordo com a lei. 

    Imperatividade> Pode extroverso do estado impões determinados atos a particulares independente de suas vontandes

    Auto executoriedade> execução de atos sem precisar de "aval" do judiciário (não tem em "multas")

    Coercibilidade/exigibilidade> meio indireto de coerção. > impele o destinatário à obidiência de obrigações impostas.

    Tipicidade> desdobramento do princípio da legalidade> deve-se aplicar o ato de acordo com preceitos da lei. 


  • Q417867 No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta. d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja. CERTO.

    A questão confundiu com a definição de auto-executoriedade.

  • Assertiva ERRADA

    "A coercibilidade traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de polícia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.".

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora Método. 2015. p. 278.

    Força, foco e fé!

  • Gab.: Errado,

    Seria executoriedade.

    *Imperatividade = A administração faz valer sua vontade mesmo que o particular não concorde. 

  • IMPERATIVIDADE: O ato administrativo se impõe ao seu destinatário, ele cria um dever para seu destinatário, independentemente da concordância do dele.

    A questão refere-se a autoexecutoriedade.

  • ERRADO! 

    AUTOEXECUTORIEDADE é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

  • ERRADO.

    Imperatividade: é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de ANUÊNCIA DO ATINGIDO PELO  ATO ADMISTRATIVO ( NO CASO O ADMINISTRADO e não o PJ).

  • Alandelon Amorin Voce esta aquivocado. Trocou autoexecutoriedade por Imperatividade.

  • Agora que todo mundo falou sobre a Autoexecutoriedade e Imperatividade vou falar sobre a exceção :

    São a exceção da Imperatividade os Atos negociais e os Atos enunciativos:

    Os atos negociais consiste em que a administração concorda com uma pretensão do administrado ou reconhece que ele satifaz os requisitos para o exercícios de certo direito.

    Os atos negociais poderão ser: (DVD PRECÁRIO)  Discricionário - Vinculado - Definitivo - Precário

    * Discricionário - Não reconhece um direito subjetivo do particular, mesmo que possua, neste caso a administração poderá decidir se pratica ou não o ato por juízo de conveniência e oportunidade.

    * Vinculados - Reconhece um direito subjetivo do particular mediante um requerimento, no qual comprove preecher os requisitos que a lei exige, tendo a administração a obrigatoriedade de praticar o ato.

    * Definitivo - Não comportam revogação, são atos vinculados mas podem ser anulados ou cassados, geram ao particular mera expectativa de definitividade.

    * Precário -  Podem ser revogados a qualquer tempo, são atos discricionários.

    Obs: Via de regra os atos negociais não gera direito de indenização ao particular.

     Observemos que há as espécies de atos negociais: (HALAA)

    Homologação -Autorização - Licença - Admissão - Aprovação.

     

    Os atos enunciativos têm por finalidade declarar um juizo de valor, uma opinião ou um fato.

    Os atos enuncciativos poderão ser : ( CAPA ) Certidão - Atestado - Parecer - Apostila

    * Certidão - É uma cópia de informações registradas em um banco de dados, geralmente é concedida ao particular mediante requerimento.

    * Atestado - Declara uma situação de que a administração tomou conhecimento em virtude da atuação de seus agentes.

    * Parecer - É um documento técnico, confeccionado por órgão especializado referente a matéria em que deverá dar sua opinião sobre o assunto.

    * Apostila - Consistirá em uma correção, emenda ou complementação de um documento. 

    Obs: Apostilar é o aditamento de um contrato administrativo ou de um ato administrativo.

     

     

  • Esse enunciado faz uma alusão ao atributo de IMPERATIVIDADE que se aplica de forma UNILATEAL pela Adm.Pública ao particular independentemente de sua concordância. A banca alterou esse conceito se referindo ao atributo de Autoexecutoriedade, pois permite em situações  de emergência e transitorias, a pratica de determinado ato sem a autorização do Poder Judiciário.

    " Deus seja louvado "...

  • O atributo é a autoexecutoriedade...

  • O atributo mencionado na questão é o da autoexecutoriedade... 

    Questão errada

     

  • ERRADO

    A questao fez referencia ao atributo AUTOEXECUTORIEDADE.

    Imperatividade, também conhecido como principio extroverso do Estado, tem haver com a anuência prévia do administratado, a qual é dispensada.

     

  • Isso é autoexecutoriedade

  • Imperatividade = império = superioridade

  • Imperatividade -> Cala a boca e respeita o ato

    Autoexecutoriedade ~> Foda-se o que judiciário pensa

  • Autoexecutoriedade independe de autorização do poder judiciário .
  • É A AUTOEXECUTORIEDADE. SEM RECORRER AO PODER J.

  • gabarito: ERRADO

    A questão fala sobre Autoexecutoriedade excução imediata sem a necessidade de manifestação do poder judiciário.

    Imperatividade: independe da anuência do administrado.

  • É a autexecutoriedade. 

  • Autoexecutorialidade. 

  • Definição de autoexecutoriedade. 

  • IMPERATIVIDADE - a pratica do ato administrativo independe do consentimento do particular.

  • A descrição, na realidade, corresponde a outro atributo dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade. Por imperatividade, a rigor, deve-se entender a possibilidade de que desfruta a Administração de instituir obrigações unilateralmente em relação aos particulares, independentemente da aquiescência dos destinatários das citadas obrigações. É o que se denomina como poder extroverso do Estado.   

    Logo, está equivocada a assertiva ora analisada.   

    Resposta: ERRADO 

  • Conceito de AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    ERRADA

  • Atributos

    *Presunção de legitimidade: considera-se verdadeiro até que se provem ao contrário.

    *Tipicidade: deve estar amparado pela lei.

    *Autoexecutoriedade: Não necessitam de intervenção do judiciário. (Subidivide-se em exigibilidade e executoriedade).

    *Imperatividade: Não dependem do consentimento do particular (poder de império ou extroveroso).

  • imperatividade = independe de ocncordância do administrado

    autoexecutoriedade = não necessita de decisão judicial para execução.

  • a imperatividade não precisa da justiça para ser praticada.... questão errada.

  • No novo aplicativo está trocada a questão !
  • Isso é o conceito de AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Gabarito - Errado.

    Imperatividade: é o poder que tem a administração de impor o ato ao administrado/particular, independentemente de sua concordância.

  • ERRADO.

    Autoexecutoriedade.

  • ERRADO.

    Isso é autoexecutoriedade.

  • ERRADO

    Atributos dos atos: PATI

    Presunção de legitimidade: de acordo com a lei (aplica a todos os atos)

    Autoexecutoriedade: executar próprios atos sem ordem judicial (não aplica a todos os atos)

    Tipicidade: previsto em lei (aplica a todos os atos)

    Imperatividade: impõe a coercibilidade (não aplica a todos os atos)

  • A questão descreveu o conceito de AUTOEXECUTORIEDADE

  • Atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade e de veracidade; 

    Autoexecutoriedade;

    Imperatividade;

    Exigibilidade;

    Tipicidade (somente para alguns autores).

    Lembre-se de: "PAI ET"

    A diferença de imperatividade e de autoexecutoriedade, é que a primeira é o ato de império da Administração que pode obrigar/impor atos à terceiros sem sua concordância, e estes a devem seguir. Já quanto a autoexecutoriedade, é a prerrogativa que a Administração possui de impor seus atos em execução sem a necessidade de homologação pelo Poder Judiciário.

    Pode-se observar, em exemplo, o ato da Administração rebocar carros que estacionem em locais proibidos.

  • A questão versa sobre o conceito de AUTOEXECUTORIEDADE, que também é um dos atributos dos atos.

  • Autoexecutoriedade -> Não precisa do judiciário

    Imperatividade -> Não precisa de consentimento do particular.

  • Imperatividade: independe da anuência do administrado.

  • Imperatividade: independe de concordância do terceiro para a pratica do ato.

    autoexecutoriedade: independe de prévia do judiciário para a execução do ato.

  • Imperatividade: independe de concordância do terceiro para a pratica do ato.

    autoexecutoriedade: independe de prévia do judiciário para a execução do ato.

  • Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade, atos materiais e defesas.

    1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade.
    2. IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.
    3. EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.
    4. EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

  • Questão trata de autoexecutoriedade e tenta nos confundir colocando o conceito como se fosse de imperatividade.

    Autoexecutoriedade

    Esse atributo define que, uma vez praticado, o ato administrativo pode ser imediatamente executado pela administração pública, independente de manifestação ou de auxílio do Poder Judiciário.

    Imperatividade

    Esse atributo é uma decorrência do poder extroverso do Estado (poder de império). Em virtude desse atributo, ao praticar um ato administrativo, a administração pública impõe unilateralmente sua vontade ao administrado, que deve observar essas determinações, independente de sua anuência. Por exemplo, ao diminuir a velocidade em determinada via, os motoristas, mesmo que não concordem com essa alteração, estão obrigados a obedecê-la.

    Gabarito: ERRADO

    • Imperatividade: independe de concordância do terceiro para a pratica do ato.
    • autoexecutoriedade: independe de prévia do judiciário para a execução do ato