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ID
1305904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor, pregoeiro de determinado órgão público Federal, utilizava-se da função para favorecer indevidamente um grupo de empresas nas licitações realizadas pelo órgão. Por meio de auditoria interna, descobriu-se o esquema fraudulento, e um processo administrativo disciplinar foi instaurado para a apuração dos fatos e eventual responsabilização do servidor.

Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Em decorrência das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, o referido servidor não pode ser afastado do cargo antes de proferida decisão condenatória em processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O servidor pode sim ser afastado das suas funções temporariamente, segundo a lei 8112

      Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Bons estudos


  • Existe a possibilidade do AFASTAMENTO PREVENTIVO.

  • Poderá ser afastado por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • art. 147 8.112  afasta-se 60 dias prorrogado por igual período com remuneração.

  • Questão erra ao falar "o referido servidor não pode ser afastado do cargo ", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    GABARITO: CERTA.


  • O afastamento preventivo, é um medida cautelar, e não punitiva, feita logo após a instauração do inquerito, com o objetivo de que a presença dele não atrapalhe o andamento do inquerito.

    O afastamento preventivo é remunerado.

  • Pode ser afastado, o que não pode ser é demitido/suspenso antes da decisão.

  • Pode ser AFASTADO do cargo como medida cautelar, que não tem caráter punitivo.


    #FÉ

  • IDEM à Priscila Dutra.

  • Respondi pelo Afastamento do servidor como medida cautelar (lembrando que não é punição) e direito adquirido quando chegou o tempo da aposentadoria do servidor.

  • O servidor pode ser afastado do cargo, pois se trata de uma medida cautelar e não um devida condenação.

  • Errada. 


    A questão trata do afastamento preventivo...
  • Pode por até 60 dias, pondendo ser prorrogado por mais 60 dias

  • Pode sim, com remuneração.

  •   Por medida cautelar, que não é punitivo

    servidor pode ta ali atrapalhando o processo, então a comissão do PAD pode determinar seu afastamento remunerado..

  • nãaaaaa o leso pode estar atrapalhando o processo, e a adm deve afastá-lo com remuneração por causa disso, pra ele ficar mais calmo rsrs =)

  •  Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.  

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

  • Pode, a critério da administração, ser afastado por 60 dias (e ainda pode haver prorrogação de igual período).

  • "Senhor servidor, parece que você fez caquinha no serviço. Portanto, como medida cautelar, vá para casa e sessenta(60) na sua cadeira e espera, caso seja preciso sessenta (60) denovo."

    Desculpa a bobeirada, mas como as vezes meembanano com os prazos e isso me ajuda. Então,é possível sim afastar servidor do serviço como medida cautelar e o prazo será de 60 dias + 60, caso necessária a prorrogação.   Gabarito: Errado.
  • Pode sim, como medida cautelar, por 60 dias prazo esse que pode ser prorrogado por mais 60 dias e com remuneração.

  • Erro:
    1-"o referido servidor não pode ser afastado do cargo"
    Errata:
    1-"o referido servidor pode ser afastado do cargo como medida cautelar por 60 dias, prorrogaveis por igual período, sendo assegurado remuneração integral."
    Abraço

  • Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. 

  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • ERRADO

    PODE HAVER O AFASTAMENTO PREVENTIVO POR 60 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO E COM REMUNERAÇÃO

  • REMOÇÃO CAUTELAR:

    60 DIAS (PRORROGAVEL PELO MESMO PRAZO)

  • Lei 8.112/90

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Pode ter afastamento preventivo por até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), com remuneração.

  • CABE MEDIDA CAUTELAR ! 

     

     

    FOCO NA MISSÃO!

  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Afastamento preventivo ~> preservado sua remuneração

  • O servidor pode ser afastado preventivamente por ate 60 dias com remuneração. 

  • Afastamento preventivo = até 60 dias. Ganhando $$ 

  • O afastamento do cargo é preventivo, logo não se caracteriza punição.  

  • Complementando @LUCASPRF

     

    Medida cautelar até 60 dias recebe remuneracao.

  • PODE SIM, DURANTE 60 DIAS VIA CAUTELAR PRA O DESONESTO NAS TRAPAIÁ AS INVESTIGAÇÃO!

  • ERRADO

     

    O afastamento do servidor consiste em medida administrativa preventiva, não há, ainda, julgamento do processo, portanto, não há se falar em punição, qual seja: a perda da remuneração. 

  • Poderá mas não é punição.

    por qual período? 60 + 60 !

    Sem prejuízo da remuneração

  • Essa é a dicção havida no artigo 147 da Lei nº 8.112/90 (grifos):

    " Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

  • O afastamento de um dado servidor de seu cargo público não tem natureza de pena, mas, sim, de medida acautelatória, razão pela qual pode ser tomada no início do processo administrativo disciplinar, sem que haja violação aos postulados da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. A intenção da lei, em suma, é evitar que o servidor interfira nas investigações dos fatos apurados.

    Tal possibilidade consta expressa no teor do art. 147, caput, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Logo, está errada a assertiva em análise, ao defender que o afastamento preventivo do servidor violaria as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • ERRADO!

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    obs: A parte grifada em vermelho já foi alvo de questão do CESPE!

  • Gab ERRADO.

    Pode sim, no caso de afastamento preventivo para que ele não influencie na investigação. Lembrando que esse afastamento não interfere no recebimento de remuneração.

    #pertenceremos

    insta: @_concurseiroprf

  • Poderá fazer o afastamento por 60 dias sem prejuízo da remuneração!

  • Poderá sim ser afastado como medida cautelar e mais.. sem prejuizo da remuneração!

  • Afastado é diferente de demissão.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

           Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

           Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    GAB = ERRADO

  • GAB E

    PODERÁ SIM SER AFASTADO ANTES DO TÉRMINO ---PAD

  • ERRADO

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Lei 8.112/90

  • Ele pode ser afastado por 60 dias, podendo haver prorrogação de igual período e com remuneração.