SóProvas


ID
1305907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor, pregoeiro de determinado órgão público federal, utilizava-se da função para favorecer indevidamente um grupo de empresas nas licitações realizadas pelo órgão. Por meio de auditoria interna, descobriu-se o esquema fraudulento, e um processo administrativo disciplinar foi instaurado para a apuração dos fatos e eventual responsabilização do servidor.

Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.

A autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor deve acatar, em regra, o relatório final da comissão processante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    nos termos da 8112

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos

    Bons estudos

  • Segundo MA e VP: "A autoridade julgadora não se encontra estritamente vinculada à conclusão do relatório da comissão. Existe, porém, uma vinculação relativa, uma vez que a lei assevera que o relatório deve ser acatado, salvo se a conclusão for contrária à prova dos autos. Neste caso, a autoridade julgadora, sempre motivadamente - e o motivo será exatamente a contradição entre a conclusão do relatório e as provas dos autos -, poderá agravar ou abrandar a penalidade proposta, ou isentar o servidor de penalidade".

  • Questão correta!

    Veja que se a banca não tivesse colocado "Em regra" a questão ficaria errada pois o próprio artigo 168 traz a exceção no 'salvo' (Art 168.- 8812/90)

    Art. 168. (REGRA) O julgamento acatará o relatório da comissão, (EXCEÇÃOsalvo quando contrário às provas dos autos.



  • Obrigada Renato! Muito útil a postagem da referência legal.

  • Leonardo, considera-se o "em regra". Se a questão o suprimisse, ficaria incorreta por causa da exceção.


  • Por isso que o relatório final é tida como a fase mais importante para alguns autores, pois em regra, ela levanta critérios para decisão final.

  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão (REGRA), salvo quando contrário às provas dos autos

  • Toda regra tem exceção. Só lembrei da exceção.

  • O EM REGRA tornou a questão correta !!! =)

    FORÇA NOS SEUS OBJETIVOS PESSOAL !!!!!!!

  • Se contrário à prova dos autos: (EXCEÇÕES)

    - não se acata o relatório final da comissão processante

    - não se arquiva o processo por inocência do servidor

    - agrava-se, abranda-se, motivadamente, a pena sugerida pela comissão processante.

    Gabarito Certo.

  • Sim, EM REGRA. 

     

    Exceçã: quando a decisão da comissão for contrária as provas do processo.

     

    Neste caso, pode a autoridade:  > aumentar pena > abrandar pena > isentar servidor

     

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • (LEI 5.810/1994) Art.  224.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • CERTO 

    LEI 8.112

       Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

  • A autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor deve acatar, em regra, o relatório final da comissão processante.

  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos
     

  • CERTO

    ACRESCENTANDO:  O relatório final da comissão é peça meramente opinativa.

  • Questãozinha malévola... rs

  • CERTO.

     

    EM REGRA DEVE.

    EXCEÇÃO: SALVO QUANDO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Em 21/08/2018, às 23:53:38, você respondeu a opção E.

    Em 30/07/2018, às 13:22:20, você respondeu a opção E.

    :'(

  • O CARA QUE FEZ ESSA QUESTÃO GOSTA DE MATAR SÓ PRA VER O TOMBO!

  • O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas, neste caso, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abranda-la ou isentar o servidor de responsabilidade. art. 168, parágrado único, lei 8.112/90.

  • Art. 167. No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo,

    A autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    Art. 168O julgamento acatará o relatório da comissão,

    Salvo quando contrário às provas dos autos.

    PÚ. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos,

    A autoridade julgadora poderá, motivadamente,

    Agravar a penalidade proposta,

    Abrandá-la ou

    Isentar o servidor de responsabilidade.

  • CESPE:

    Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade julgadora

    A pode divergir da conclusão do relatório, podendo majorar ou diminuir a penalidade administrativa.

  • Eu li "atacar a decisao" e nao "acatar a decisao" kkkkkkkkk

  • Para o exame da assertiva ora comentada, é necessário lançar mão do teor do art. 168, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."

    Como daí se extrai, realmente, a norma determina que, em regra, o relatório final da comissão processante deve ser acatado, a não ser que se mostre contrário à prova produzido nos autos. Neste caso, e apenas nele, a autoridade competente para o julgamento poderá divergir, motivadamente, consoante previsto no parágrafo único.

    Está correta, portanto, a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão (REGRA), salvo quando contrário às provas dos autos

  • Um servidor, pregoeiro de determinado órgão público federal, utilizava-se da função para favorecer indevidamente um grupo de empresas nas licitações realizadas pelo órgão. Por meio de auditoria interna, descobriu-se o esquema fraudulento, e um processo administrativo disciplinar foi instaurado para a apuração dos fatos e eventual responsabilização do servidor.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    A autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor deve acatar, em regra, o relatório final da comissão processante.

  • Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Abraço!!!