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Gabarito CERTO
nos termos da 8112
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade
julgadora proferirá a sua decisão.
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando
contrário às provas dos autos
Bons estudos
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Segundo MA e VP: "A autoridade julgadora não se encontra estritamente vinculada à conclusão do relatório da comissão. Existe, porém, uma vinculação relativa, uma vez que a lei assevera que o relatório deve ser acatado, salvo se a conclusão for contrária à prova dos autos. Neste caso, a autoridade julgadora, sempre motivadamente - e o motivo será exatamente a contradição entre a conclusão do relatório e as provas dos autos -, poderá agravar ou abrandar a penalidade proposta, ou isentar o servidor de penalidade".
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Questão correta!
Veja que se a banca não tivesse colocado "Em regra" a questão ficaria errada pois o próprio artigo 168 traz a exceção no
'salvo' (Art 168.- 8812/90)
Art. 168. (REGRA) O julgamento acatará o relatório da comissão, (EXCEÇÃO) salvo quando contrário às provas dos autos.
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Obrigada Renato! Muito útil a postagem da referência legal.
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Leonardo, considera-se o "em regra". Se a questão o suprimisse, ficaria incorreta por causa da exceção.
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Por isso que o relatório final é tida como a fase mais importante para alguns autores, pois em regra, ela levanta critérios para decisão final.
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Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão (REGRA),
salvo quando contrário às provas dos autos
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Toda regra tem exceção. Só lembrei da exceção.
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O EM REGRA tornou a questão correta !!! =)
FORÇA NOS SEUS OBJETIVOS PESSOAL !!!!!!!
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Se contrário à prova dos autos: (EXCEÇÕES)
- não se acata o relatório final da comissão processante
- não se arquiva o processo por inocência do servidor
- agrava-se, abranda-se, motivadamente, a pena sugerida pela comissão processante.
Gabarito Certo.
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Sim, EM REGRA.
Exceçã: quando a decisão da comissão for contrária as provas do processo.
Neste caso, pode a autoridade: > aumentar pena > abrandar pena > isentar servidor
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
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(LEI 5.810/1994) Art. 224. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
GABARITO: CERTO.
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CERTO
LEI 8.112
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
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A autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor deve acatar, em regra, o relatório final da comissão processante.
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Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos
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CERTO
ACRESCENTANDO: O relatório final da comissão é peça meramente opinativa.
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Questãozinha malévola... rs
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CERTO.
EM REGRA DEVE.
EXCEÇÃO: SALVO QUANDO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Em 21/08/2018, às 23:53:38, você respondeu a opção E.
Em 30/07/2018, às 13:22:20, você respondeu a opção E.
:'(
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O CARA QUE FEZ ESSA QUESTÃO GOSTA DE MATAR SÓ PRA VER O TOMBO!
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O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas, neste caso, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abranda-la ou isentar o servidor de responsabilidade. art. 168, parágrado único, lei 8.112/90.
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Art. 167. No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo,
A autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão,
Salvo quando contrário às provas dos autos.
PÚ. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos,
A autoridade julgadora poderá, motivadamente,
Agravar a penalidade proposta,
Abrandá-la ou
Isentar o servidor de responsabilidade.
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CESPE:
Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade julgadora
A pode divergir da conclusão do relatório, podendo majorar ou diminuir a penalidade administrativa.
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Eu li "atacar a decisao" e nao "acatar a decisao" kkkkkkkkk
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Para o exame da assertiva ora comentada, é necessário lançar mão do teor do art. 168, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando
contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas
dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta,
abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."
Como daí se extrai, realmente, a norma determina que, em regra, o relatório final da comissão processante deve ser acatado, a não ser que se mostre contrário à prova produzido nos autos. Neste caso, e apenas nele, a autoridade competente para o julgamento poderá divergir, motivadamente, consoante previsto no parágrafo único.
Está correta, portanto, a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão (REGRA), salvo quando contrário às provas dos autos
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Um servidor, pregoeiro de determinado órgão público federal, utilizava-se da função para favorecer indevidamente um grupo de empresas nas licitações realizadas pelo órgão. Por meio de auditoria interna, descobriu-se o esquema fraudulento, e um processo administrativo disciplinar foi instaurado para a apuração dos fatos e eventual responsabilização do servidor.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
A autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor deve acatar, em regra, o relatório final da comissão processante.
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Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."
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Minha contribuição.
8112
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Abraço!!!